a) poderá contratar a causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b) deverá aguardar decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para evitar a quebra de sigilo profissional.
c) poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d) a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido

ALTERNATIVA "A"
ResponderExcluirAlternativa "B"
ResponderExcluirDeverá ser a letra d
ResponderExcluirSIMULADA 1030 letra D
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