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O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Dentro de alguns minutos irá começar a revisão de mandato...

Dentro de alguns minutos irá começar a revisão de mandato...

MANDATO que VAI CAIR NO EXAME!!!!

Vamos a mais um joguinho antes que o CPU comece a lançar as dezenas de postagens programadas?

Abraços


JOGO DOS 7 ERROS –
IDENTIFIQUE AS SETE ALTERNATIVAS INCORRETAS!


1. Um advogado, por motivos pessoais, não mais deseja continuar patrocinando uma causa. Nesse caso, com relação ao procedimento correto perante o seu cliente, ele deve comunicar ao cliente a desistência do mandato e funcionar no processo nos dez dias subseqüentes, se necessário.

2. THEMISTÓTELES TEMDIDÃO foi convidado para substituir um Colega (Advogado do autor da ação) num processo em andamento, e pretendendo aceitar o convite, THEMISTÓTELES TEMDIDÃO deve Ele deve, primeiro, receber a procuração do autor, revogando a anteriormente outorgada ao Colega, juntá-la aos autos do processo e, depois, examinar os autos.

3. No curso de um processo trabalhista o autor decide revogar o mandato de seu advogado e constituir outro para prosseguir com a demanda.Nesse caso, a atitude correta daquele advogado que o autor quer substituir é de não concordar com a revogação de seu mandato, porque este lhe fora outorgado em caráter irrevogável e irretratável.

4. No curso de um processo cível, o Advogado do autor, por motivos particulares, não pode continuar funcionando naquele processo. O referido Advogado então deve fazer um substabelecimento total, sem reservas, para um Colega e depois comunicar ao autor;

5. No curso de um processo o autor quer revogar o mandato de seu advogado e constituir outro para prosseguir com a demanda.Nesse caso, a atitude correta daquele advogado que o autor quer substituir é de somente substabelecer ao outro advogado, sem reservas, depois que o autor pagar-lhe os honorários contratados e ainda não pagos;

6. No curso de um processo criminal, o Advogado do autor, por motivos particulares, não quer continuar funcionando no referido processo. O Advogado constituído então deve renunciar ao mandato e continuar representando o autor até ele constituir um novo Advogado.

7. FRALDONILDO BENEVIDES, Advogado militante, regularmente inscrito na OAB-CE e com vários processos judiciais em andamento fio aprovado em concurso e empossado no cargo de Fiscal de Rendas do Estado, cargo vinculado a secretaria de administração e fazenda daquele Estado. Ministério da Fazenda. Nesse caso FRALDONILDO BENEVIDES substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos, sem reservas, e deixaria os processos de imediato, sem comunicação prévia aos clientes;

8. DRA. GERUNDINA BISCATE foi convidado para substituir um Colega (Advogado do autor da ação) num processo em andamento, e pretendendo aceitar o convite, DRA. GERUNDINA BISCATE deve examinar os autos do processo em questão e depois receber a procuração do autor, revogando a anteriormente outorgada ao Colega, e juntá-la aos autos do processo;

9. ALCEBÍADES ACELGA foi convidado para substituir um Colega (Advogado do autor da ação) num processo em andamento, e pretendendo aceitar o convite, ALCEBÍADES ACELGA deve examinar os autos do processo, entrar em conato com o Colega e solicitar o seu substabelecimento ou sua renúncia ao mandato;




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