A exclusão do advogado do quadro de inscritos da OAB
(A) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação de 2/3 de seus membros.
(B) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação da maioria de seus membros.
(C) é deliberada pelo Tribunal de Ética.
(D) é deliberada pelo Conselho Federal.
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CURSO FRAGA-RJ-AULA DE EXERCÍCIOS-09/12/09
letra a
ResponderExcluirIsso aí, Cláudia!
ResponderExcluirSIMULADA 758 letra A