A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de:
a) Cinco horas contínuas, salvo em caso de dedicação exclusiva;
b) Quatro horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;
c) Três horas salvo, em caso de dedicação exclusiva;
d) Seis horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;
CURSO ESFERA - manhã - Aula 03 - 15/09/11

SIMULADA 10 letra b
ResponderExcluirMorgado,
ResponderExcluirAmei o simulado, porém, não sei como fazer para corrigir a resposta correta.
Beijo Grande.