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OABDF AGO 2006
9. Assinale a alternativa CORRETA:
a) o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público, promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa;
b) o desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, depende de concordância do ofendido, que pode dispensá-lo;
c) compete ao Conselho Seccional promover o desagravo de Conselheiro Federal ou do Presidente da própria Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos;
d) compete exclusivamente ao Presidente do Conselho Federal da OAB representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada a hipótese de atentado à garantia legal do exercício profissional do advogado, prevista na Lei n. 4.898, de 09 de dezembro de 1965 (Lei do Abuso de Autoridade).

SERIA LETRA "A" MEU CARO
ResponderExcluirOi professor!!
ResponderExcluirObrigada pela atenção e por atender o meu pedido, postando questões elaboradas pela Cespe acrescidas das valiosas informações pertinentes ao tema!!
Ah marcaria A!
bjss
Logo a de desagravo eu errei na prova !! rsssss....
ResponderExcluirdeveria ter estudado mais !!!
Bjks !!!!
SIMULADA 36º 85 letra A
ResponderExcluirNathalia... logo vc errou... Aposto que foi falta de atenção.
Parabéns anônimo e Kaline.
acertei
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