quarta-feira, 2 de julho de 2014
SIMULADA 1866 - HONORÁRIOS
Prova
OAB Rio Grande do Sul março de 2004
1866. A cobrança
judicial de honorários de advogado contra cliente que se recusa a satisfazê-los
amigavelmente, é assegurada pela Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o estatuto
da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Porém, para adotar tal
medida, o profissional deverá observar o prazo prescricional, que é contado
(A) da data do vencimento do contrato, se houver.
(B)
da data de início do contrato de honorários firmados com o cliente.
(C)
da data em que foi outorgado o instrumento de mandato pelo cliente.
(D)
da data da publicação da sentença condenatória à sucumbência da parte vencida.
CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite -
21/02/2013
1866 - O art. 25. do
EA reza que o prazo prescricional para propositura de ação de cobrança de
honorários é de cinco anos, contado o
prazo dos seguintes termos:I - do vencimento do contrato, se houver; II - do
trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço
extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação
do mandato. Alternativa A
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