Anúncio de advocacia por meio de adesivo colado em veículo tem características de publicidade móvel, em vias públicas, explícita e ostensiva, direcionada indistinta e indiscriminadamente ao público em geral, que não confere opção de escolha ao destinatário. Por isso, não se coaduna com a indispensável moderação e discrição exigidas pelas regras éticas. Ao revés, esse tipo de publicidade carrega nítido cunho mercantilista, suscetível de ensejar captação de clientes ou causas e concorrência desleal. Expressa vedação prevista no Código de Ética e no Provimento 94/2000 do CFOAB. Precedentes: E-2.823/03 em 16/10/03, Rel. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO e E-3.998/2011 - em 14/04/2011, Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.
TED/SP - Proc. E-4.250/2013 - v.u., em 16/05/2013
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