SIMULADA
|
1347
|
IMPED.
E INCOMPAT.
|
OABDF
O Estatuto
da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição
total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da
Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A
partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a) Ter
sua inscrição cancelada;
b) Ter
sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer
obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer
a anotação do seu impedimento profissional.
CURSO
ESFERA – N.Iguaçu – Aula 3 – 01/04/2014
SIMULADA
|
1348
|
IMPED.
E INCOMPAT.
|
OAB/RJ
- 27ºExame – MARÇO/2005
Um
Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, vem
a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do Estado do Rio
de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao
exercício da advocacia?
a.
Continuará
inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b.
Continuará
inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar
contra a Fazenda Pública que o remunera
c.
Será
licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia
durante o tempo em que for Secretário de Educação
Terá
sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer
a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB
SIMULADA
|
1347
|
letra
|
D
|
SIMULADA
|
1348
|
letra
|
C
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.