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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quarta-feira, 2 de julho de 2014

2 SIMULADAS – INCOMPAT./IMPED. (1347/1348)


SIMULADA
1347
IMPED. E INCOMPAT.
OABDF
O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:

a)       Ter sua inscrição cancelada;
b)       Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c)       Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d)       Requerer a anotação do seu impedimento profissional.



CURSO ESFERA – N.Iguaçu – Aula 3 – 01/04/2014


SIMULADA
1348
IMPED. E INCOMPAT.
OAB/RJ - 27ºExame – MARÇO/2005
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a.             Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b.             Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera
c.              Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação
Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB


SIMULADA
1347
letra
D
SIMULADA
1348
letra
C

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