(8/8) V ou F
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R.G
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F
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F
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V
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quarta-feira, 30 de julho de 2014
8 – V ou F – REG. GERAL na AULA 1
(8/8) - AULA 1 –
conteúdo do Regulamento Geral do EAOAB
Marque nas assertivas
abaixo V(verdadeiro) ou F(falso):
( ) Ocorrendo a
ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de
desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com
representação do Conselho Seccional.
( ) O desagravo
público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia,
não depende de concordância do ofendido nem pode por este ser dispensado,
devendo ser efetuado a critério do Conselho.
( ) Considera-se
efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em
cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões
distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre
outras, por declaração escrita do inscrito junto ao Conselho Seccional
competente.
( ) Se não houver
convenção ou acordo coletivo, prevalece a jornada de trabalho estabelecida no
artigo 20 do Estatuto, sendo esta de 6(seis) horas diárias.
( ) Os honorários
de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só
acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração,
não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou
previdenciários.
CURSO ESFERA - Unidade Nova Iguaçu - Aula 1 - tarde - 10/07/12
CURSO ESFERA - Aula 4 - turma da manhã - 24/05/12
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