terça-feira, 29 de julho de 2014
SIMULADA - SANÇÕES DISCIPLINARES
Dispõe
o art. 59 do CED que,
considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender
temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde
que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e
conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente,
sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória
idoneidade, Alternativa B
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