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quarta-feira, 30 de julho de 2014

2 simuladas de ESTAGIÁRIOS (1176/77)



Última aula da turma regular do turno da manhã no CURSO ESFERA – 13/03/14

SIMULADA            1176  O ESTAGIÁRIO       SP
OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122

As normas sobre publicidade de advogados estão reguladas no Código de Ética e Disciplina, Resolução n.o 02/92 do TED OAB SP e Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal. A inclusão do nome de estagiários em placa indicativa de escritório, juntamente com o(s) do(s) advogado(s),
(A) não sofre qualquer tipo de limitação ético-estatutária.
(B) só é autorizada se os estagiários fizerem parte do quadro societário da Sociedade de Advogados.
(C) é vedada pelo regramento ético-estatutário.
(D) só poderá ocorrer com a autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.




CURSO ESFERA – AULA 04 – 10/06/13 - NOITE

SIMULADA            1177  O ESTAGIÁRIO       SP
Prova da OAB de São Paulo – ago/2001 – Exame 115

O Código de Ética e Disciplina não autoriza o anúncio do estagiário de direito, mas apenas do advogado. Assim, não existe possibilidade da oferta de serviços, mediante publicidade, inclusive na Internet, feita por estagiário de direito,
A.                                  por faltar-lhe a qualidade de advogado.
B.                                  porque ainda não se submeteu ao Exame de Ordem.
C.                                  para reserva de mercado aos advogados já formados.
D.                                  para evitar concorrência desleal e futura captação de clientela.



SIMULADA   1176        letra   C
SIMULADA   1177        letra   A

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