Última
aula da turma regular do turno da manhã no CURSO ESFERA – 13/03/14
SIMULADA
1176 O ESTAGIÁRIO SP
OAB/SP – DEZ/2003 –
EXAME Nº122
As normas sobre
publicidade de advogados estão reguladas no Código de Ética e Disciplina,
Resolução n.o 02/92 do TED OAB SP e Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal.
A inclusão do nome de estagiários em placa indicativa de escritório, juntamente
com o(s) do(s) advogado(s),
(A) não sofre
qualquer tipo de limitação ético-estatutária.
(B) só é autorizada se os estagiários fizerem parte do quadro societário da
Sociedade de Advogados.
(C) é vedada pelo regramento ético-estatutário.
(D) só poderá ocorrer com a autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.
CURSO ESFERA – AULA 04 – 10/06/13 - NOITE
SIMULADA
1177 O ESTAGIÁRIO SP
Prova da OAB de São Paulo – ago/2001 – Exame 115
O
Código de Ética e Disciplina não autoriza o anúncio do estagiário de direito,
mas apenas do advogado. Assim, não existe possibilidade da oferta de serviços,
mediante publicidade, inclusive na Internet, feita por estagiário de direito,
A.
por faltar-lhe a qualidade de advogado.
B.
porque ainda não se submeteu ao Exame de Ordem.
C.
para reserva de mercado aos advogados já formados.
D.
para evitar concorrência desleal e futura captação de
clientela.
SIMULADA 1176 letra C
SIMULADA 1177 letra A
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