SIMULADA
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1736
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letra
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B
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SIMULADA
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1737
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letra
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A
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quarta-feira, 23 de julho de 2014
2 SIMULADAS – PUBLICIDADE (1736/37)RS
1736 - Em relação à publicidade, considere as assertivas abaixo.
I - No anúncio dos serviços profissionais, o
advogado pode referir títulos ou qualificações profissionais, mesmo que não se
relacionem com a profissão de advogado.
II - É proibido ao advogado vincular, direta ou
indiretamente, qualquer espécie de cargo ou função pública ou relação de
emprego ou patrocínio que tenha exercido, a fim de captar clientela.
III - O uso da expressão .escritório de advocacia.
Independe de outras indicações, não sendo contrário ao Código de Ética sua
veiculação em placas ou anúncios publicitários desacompanhados do número de
registro da sociedade de advogados ou do advogado responsável, conforme o caso.
Quais são corretas de acordo com o Código de Ética
e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil?
(A)
Apenas I
(B)
Apenas II
(C)
Apenas III
(D) I, II
e III
CURSO MAIOR APPROBATIONE – TURMA DA NOITE – AULA 3 – 25/07/13
1737 - Assinale a assertiva incorreta
sobre a publicidade dos serviços profissionais.
(A) O advogado pode
anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com
discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, permitida a
divulgação em conjunto com outra atividade.
(B) O anúncio deve mencionar o nome completo do
advogado e o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, podendo
fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização
técnico-cientíifca e associações culturais e científicas, endereços, horário de
expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e
televisão e a denominação fantasia.
(C) O anúncio não deve conter fotografias,
ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos
incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso de símbolos
oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(D) O advogado que eventualmente participar de
programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem
televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional deve
visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem
propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre
métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
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