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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 5 de novembro de 2013

SIMULADA 76 publicidade

OABRS AGO 2006
Em relação à publicidade dos serviços advocatícios, assinale a assertiva incorreta de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

(A) Os anúncios publicitários que contiverem símbolos não poderão se valer daqueles que são utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(B) O advogado deve abster-se de debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega.
(C) Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, mesmo que tal remessa sirva para divulgar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço.
(D) Ao fazer referência a títulos em seus anúncios, o advogado deve limitar-se àqueles relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior devidamente reconhecidas.



CURSO ESFERA – TURMA DE SÁBADO – N.Iguaçu - 19/10/13

SIMULADA 76 letra C

Um comentário:

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