terça-feira, 5 de novembro de 2013
QUESTÃO nº 1876 - PUBLICIDADE
CESPE ES AGO 2004
De acordo com o CED-OAB, ao advogado é permitido
A apresentar-se, em publicidade veiculada em um sítio da Internet,
como especialista em habeas corpus e anulação de multas de trânsito.
B fixar, na frente de seu escritório, placa em que se identifique como
ex-desembargador do TJES.
C publicar, em jornal, anúncio publicitário discreto e moderado, com
finalidade exclusivamente informativa.
D utilizar-se de outdoor publicitário, ainda que este seja discreto
tanto no conteúdo como na forma.
CURSO ESFERA – AULA ÚNICA – SÁBADO 23/03/13
Dispõe
o art. 28 do CED que o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais,
individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade
exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra
atividade. Alternativa C
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