fonte: Espaço Vital
(17.12.10)
Por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, a petição que tem como requerido o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, não tramitará na suprema corte sob segredo de justiça. Ao fundamentar sua decisão, Mello destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.
“Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade”, afirmou.
O processo por injúria contra o ministro foi aberto pelo estudante e ex-estagiário do STJ, Marco Paulo dos Santos, 24 de idade.
Veja a notícia completa em
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22188
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