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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

2 SIMULADAS 1820/21 – INFRAÇÕES & SANÇÕES


1820
O Advogado GUSTAVO PEIXOTO, regularmente inscrito na OAB-RJ e que já havia sofrido uma punição disciplinar aplicada pela OAB/RJ, revelou, sem motivo justo, um segredo que lhe fora confidenciado por seu cliente. Pergunta-se: Qual a punição disciplinar cabível na hipótese?
a)                        Advertência;
b)                        Censura (simples ou com multa);
c)                        Suspensão (simples ou com multa);
d)                        Exclusão do quadro da OAB/RJ;




CURSO LEXUS – AULA 01 – 06/06/13


1821
O advogado no exercício profissional está sujeito a sanções disciplinares caso cometa infração prevista no Estatuto que normatiza seus atos . Em qual das hipóteses abaixo se aplica a sanção de exclusão ?
a) Violar, sem justa causa, sigilo profissional;
b) Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
c) Solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;
d) Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.


1820-Constitui infração disciplinar, na forma do art. 34, VII do EA violar sem justa causa o dever de sigilo,  aplicando-se a sanção de suspensão em face da reincidência (art.37,II do EA).  Alternativa C


1821-Reza o art. 38, II do EA que a exclusão é aplicável no caso de fazer falsa prova de qualquer um dos requisitos para inscrição (art.34, XXVI do EA) e para sua aplicação é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente. (EA, art. 38, p.u) Alternativa D

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