OAB SP EXAME 117 – MAR 2002
1863 - A guarda de documentos do
cliente, cuja entrega não tenha sido possível após o término da causa ou no
caso de renúncia do mandato, além de obrigar o profissional ao fiel cumprimento
das regras de sigilo e inviolabilidade, obriga-o à observância do prazo
(A) legal,
conforme a natureza de cada documento.
(B) indeterminado, até que sejam requisitados por quem de direito.
(C) de 05 anos, por aplicação analógica da prescrição da ação de cobrança de honorários.
(D) de 20 anos, em face da prescrição para as ações pessoais.
CURSO MAIOR APPROBATIONE - AULA 2 - 06/03/13
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