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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

SIMULADA XII Unificado 1996 tipos de adv

QUESTÃO Nº1996

CESPE NE 2/2004
O art.18 e seguintes do estatuto da OAB dispõem sobre o advogado empregado, excetuando-se da referida previsão, de acordo com o art. 4.º da Lei n.º 9.527/97, os pertencentes à administração pública, suas autarquias e fundações, bem como os das empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo as prescrições do estatuto da oab e excluindo-se as prescrições da Lei n.º 9.527, é correto asseverar, em relação aos advogados empregados, que
a)     a relação de emprego, na qualidade de advogado, reduz a independência profissional inerente à advocacia.
b)     a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de 6 horas contínuas e a de 30 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
c)     as horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
d)     as horas trabalhadas no período das 20 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.




CURSO CEJURIS – N. IGUAÇU - AULA 03 – 31/07/13


A)art.18 do EA determina que não há redução da independência profissional;B) art.20, caput do EA coloca como 4 horas diárias, salvo as exceções, como sendo a jornada de trabalho do advogado; C) art.20, § 2º do EA dispõe que o adicional mínimo é de 100% ; D)  transcrição da art.20, §3º do EA. Alternativa D

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