CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

SIMULADA INÉDITA – 1922 - ATIVIDADE


QUESTÃO 1922(jun/13)
O § 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994) prevê que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”. Sobre esse dispositivo, assinale a alternativa correta:
a) ( ) foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão;
b) ( ) foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal porque coloca o advogado em condição de superioridade em relação às demais pessoas, ferindo o princípio da igualdade;
c) ( ) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia da expressão “ou desacato”;
d) ( ) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento liminar de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu até a decisão final da ação a eficácia da expressão “ou fora dele”.






CURSO LEXUS – Barra da Tijuca – aula 1 - 17/10/13

A ADI 1127-8 suspendeu a eficácia da expressão “ou desacato”, passando o §2º do art.7º do EA a vigorar com a seguinte redação: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Alternativa C

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.