quinta-feira, 31 de outubro de 2013
SIMULADA XII Unificado 1995 IMPED. E INCOMPAT.
QUESTÃO Nº1995
O advogado Sandro Vitela regularmente
inscrito na OAB-RJ e que exerce regularmente a advocacia, foi convidado pelo
Prefeito da cidade de Búzios(RJ) para exercer o cargo de Procurador-Geral
daquele município fluminense.
Considerando
a situação hipotética e diante do narrado, à luz das normas estatutárias, é
correto afirmar que Sandro Vitela
A) Terá sua inscrição na OAB-RJ
cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se
fizer nova inscrição na OAB.
B) Continuará inscrito na OAB-RJ e
exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor
das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de
economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas
concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.
C) Continuará inscrito na OAB-RJ e
exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a fazenda
pública que o remunere ou à qual seja vinculada a atividade empregadora.
D) Continuará inscrito na OAB-RJ e
exercendo a advocacia, sendo, porém, exclusivamente legitimado para o exercício
da advocacia vinculada à função que exerça, durante o período da investidura.
CURSO ESFERA – AULA
EXERCÍCIOS(1) – 01/08/13 - NOITE
Conforme reza o art.29 do EA, os Procuradores
Gerais (bem como os Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos
jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional) estão
exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que
exerçam, durante o período da investidura. Alternativa D
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.