domingo, 13 de outubro de 2013
SIMULADAS 1804/05 – INCOMPAT. e IMPED.
repostagem de 23/02/2013
SIMULADAS
1804/05 – INCOMPAT. e IMPED.
OAB/RJ - I.2001
1804 - Um Advogado militante, inscrito na OAB-RJ, escolhido
em lista tríplice (p/ quinto constitucional), foi nomeado e empossado como
Desembargador do Tribunal Regional Federal – 2ª Região. Pergunta-se: Como fica
a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e no exercício da advocacia?
a) Continuará inscrito na
OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente;
b) Terá sua inscrição na
OAB-RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia;
c) Será licenciado pela
OAB-RJ e não poderá exercer a advocacia enquanto estiver licenciado;
d) Continuará inscrito na
OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém proibido de advogar contra a
Fazenda Pública que o remunera.;
AULA 2 - CURSO ESFERA -
turma da noite - 20/02/2013
CURSO ESFERA - Aula 3 -
Turma da Noite - 21/02/2013
OAB/RJ - II.2000
1805 - Um Advogado inscrito na OAB-RJ e exercendo
regularmente a advocacia, foi aprovado em concurso e empossado no cargo de fiscal
de tributos do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação
daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
A)Continuará inscrito na
OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra as
pessoas de direito público em geral ( União, Estados, Municípios, inclusive
empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, etc...).;
B)Continuará inscrito na
OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra a
Fazenda Pública que o remunera ou contra o Estado do Rio de Janeiro.;
C)Terá cancelada sua inscrição na OAB-RJ,
perdendo a condição de Advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar.;
D)Ficará licenciado da advocacia e, portanto,
totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que estiver no
cargo de fiscal de tributos.;
1804
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso II ), dar-se-á o
cancelamento pelo exercício de atividade incompatível considerada
definitiva(art.11,VI do EA). Alternativa C
1805
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso VII), dar-se-á o
cancelamento pelo exercício de atividade incompatível considerada
definitiva(art.11,VI do EA). Alternativa C
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não entendi não, a resposta correta não seria o licenciamento, a suspensão de sua oab e não o cancelament
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