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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

SIMULADA X Unificado-1851-sociedades

1851 - Os amigos Fernando e Luciano, advogados, pretendem constituir uma sociedade de advocacia, mas já possuem uma sociedade comercial com denominação mercantil, portanto, aproveitariam-na para a advocacia.

a) Será admitido o registro desta sociedade, já que a denominação não importa, visto que seus sócios são advogados.
b) Não será admitido o registro, mas poderá funcionar com a denominação mercantil.
c) Não será admitido o registro nem poderá funcionar com denominação mercantil.
d) A denominação poderá permanecer e ser registrada, desde que o contrato seja adequado à nova atividade.





CURSO ESFERA - CENTRO/manhã - AULA 3 - 04/03/13


Reza o art. 16 do EA  a impossibilidade de serem admitidas a registro, proibindo-as de funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar. Alternativa C.

2 comentários:

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