segunda-feira, 21 de outubro de 2013
SIMULADA X Unificado-1851-sociedades
1851 - Os amigos Fernando e Luciano, advogados, pretendem
constituir uma sociedade de advocacia, mas já possuem uma sociedade comercial
com denominação mercantil, portanto, aproveitariam-na para a advocacia.
a) Será admitido o registro desta sociedade, já que a denominação
não importa, visto que seus sócios são advogados.
b) Não será admitido o registro, mas poderá funcionar com a
denominação mercantil.
c) Não será admitido o registro nem poderá funcionar com
denominação mercantil.
d) A denominação poderá permanecer e ser registrada, desde que o
contrato seja adequado à nova atividade.
CURSO ESFERA - CENTRO/manhã - AULA 3 - 04/03/13
Reza o art. 16 do EA a impossibilidade de serem admitidas a
registro, proibindo-as de funcionar, as sociedades de advogados que apresentem
forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que
realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como
advogado ou totalmente proibido de advogar. Alternativa C.
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muito boa a questão
ResponderExcluirObrigado, Ana Clara. Espero que tenha acertado.
ResponderExcluirBons estudos!!