quinta-feira, 31 de outubro de 2013
REGULAMENTO GERAL DO EAOAB – MEDALHA RUI BARBOSA
Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
Art. 152. A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira.
Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.
Art. 152. A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira.
Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.
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Prezado Professor,
ResponderExcluir" A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho(...)."
Peço explicação mais detalhada sobre essa parte acima citada.
Obrigado e prabéns pelo blog!
quer dizer que a medalha só poderá ser concedida uma vez no mandato do conselho, ou seja, uma medalha para cada mandato.
ExcluirExatamente. No ano passado, durante a CNA no Paraná participei da solenidade de entrega da medalha. Agora, só em 2014 haverá outra entrega.
ResponderExcluirAbraços
a medalha é entregue uma vez a cada dois anos?
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