quinta-feira, 31 de outubro de 2013
DICA - O PODER LEGISLATIVO - incompatibilidade e impedimento
repostagem
Pessoal, vou novamente lembrá-los que as casas legislativas possuem membros INCOMPATÍVEIS assim como IMPEDIDOS.
MEMBROS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Seus membros são incompatíveis (art.28, I). É composta pela Presidência e secretaria, assim distribuídos os parlamentares:
Presidência – Presidente e dois Vice-Presidentes
Secretaria - composta por quatro Secretários e quatro Suplentes.
Os demais parlamentares que não ocupam vaga na mesa diretora encontram-se no Plenário, podendo increver-se na OAB e advogar, ficando tão somente impedidos de fazê-lo contra ou a favor de determinadas pessoas jurídicas, na forma do art.30,II.
Pessoal, vou novamente lembrá-los que as casas legislativas possuem membros INCOMPATÍVEIS assim como IMPEDIDOS.
MEMBROS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Seus membros são incompatíveis (art.28, I). É composta pela Presidência e secretaria, assim distribuídos os parlamentares:
Presidência – Presidente e dois Vice-Presidentes
Secretaria - composta por quatro Secretários e quatro Suplentes.
Os demais parlamentares que não ocupam vaga na mesa diretora encontram-se no Plenário, podendo increver-se na OAB e advogar, ficando tão somente impedidos de fazê-lo contra ou a favor de determinadas pessoas jurídicas, na forma do art.30,II.
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