quarta-feira, 16 de outubro de 2013
INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO - JULGADO DO TED/SP
MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR
Advogado eleito membro do Conselho Tutelar do Município, nos termos do Estatuto da Infância e da Juventude (Lei n. 8.069/90) e da Lei Municipal que criou o respectivo Conselho. Incompatibilidade, restrita, exclusivamente ao exercício profissional perante a "Justiça da Criança e do Adolescente", ou, na inexistência dela, perante o órgão judiciário que lhe assumir a competência. Impedimento, ainda, para o exercício da advocacia contra a Fazenda Municipal, “ex-vi” do disposto no art. 30, inciso I do EAOAB.Proc. E-3.577/2008
Advogado eleito membro do Conselho Tutelar do Município, nos termos do Estatuto da Infância e da Juventude (Lei n. 8.069/90) e da Lei Municipal que criou o respectivo Conselho. Incompatibilidade, restrita, exclusivamente ao exercício profissional perante a "Justiça da Criança e do Adolescente", ou, na inexistência dela, perante o órgão judiciário que lhe assumir a competência. Impedimento, ainda, para o exercício da advocacia contra a Fazenda Municipal, “ex-vi” do disposto no art. 30, inciso I do EAOAB.Proc. E-3.577/2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
eu tenho um amigo que está numa situação parecida, mestre... vou encaminhar esse julgado para ele! valeu.
ResponderExcluirAna Cláudia - curso fraga -
Professor, fazendo umas questoes aqui me deparei com uma que me herou duvida, se puder me da uma dica:
ResponderExcluirQuestão: Em caso de instauraçao de dissidio coletivo perante a justiça do trabalho para a majoraçao do salario minimo profissional de advogado empregado, referida categoria profissional deverá ser representada: RESPOSTA: Pelo sindicato de advogados, ou, à falta, pela Federaçao ou Confederaçao de advogados.
O senhor poderia explicar, por favor.