CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

SIMULADA 20 - inscrição

- ALAGOAS – MARÇO DE 2000
O advogado ao obter sua inscrição definitiva em sua Seccional, estará apto e autorizado a:

a) patrocinar ilimitado número de causas judiciais em todo e qualquer Estado brasileiro;
b) patrocinar causas judiciais apenas no território da Seccional onde estiver inscrito;
c) patrocinar causas judiciais onde estiver inscrito e nas Seccionais vizinhas;
d) patrocinar causas judiciais no território de qualquer Seccional do País, desde que, em cada uma delas, promova inscrição suplementar, após determinado limite anual



Minha amiga-aluna Marize entre suas amigas Márcia e Paula em 08/10/11

3 comentários:

  1. Agradeço caso poste um comentário sobre a questão e/ou o Blog.

    20 D

    ResponderExcluir
  2. Acertei! Esse limite anual é de 5 causas por ano, a partir de 6 tem que possuir a inscrição suplementar, correto?!

    ResponderExcluir
  3. "que exceder cinco causas por ano"

    o que excede 5 é

    6, 7, 8.9...

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.