(A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militares da ativa.
(B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública.
(C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocacia pelos profissionais que ocupem a função de direção ou gerência de instituições financeiras.
(D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública estão impedidos para o exercício da advocacia apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
SIMULADA | 121 | letra | B |
SIMULADA 36º 121 letra B
ResponderExcluirerrei, coloquei C...
ResponderExcluirih nao!!!!! vi a questao errada! é que eu imprimi as questoes risos... essa eu acertei!
ResponderExcluirAinda bem, essa não é tão difícil, embora não se costume fazer questões que englobam o CAPUT do art.28 (mesmo em causa própria)
ResponderExcluirBjs.