CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

BEBEDEIRA JUSTIFICADA?



Aguardo ansioso quais os justos motivos que autorizam a embriaguez habitual.

E vocês, acham que seria o que?


Votem na enquete enquanto aguardamos...



26 comentários:

  1. O único motivo justo que eu encontro para me embriagar seria a aprovação na OAB, mas como isso nao aconteceu, bateu na trave, eu nao vejo motivo justo para isso hehehe
    Morgado, te passei um mail no hotmail, me responde por favor...
    Beijos

    ResponderExcluir
  2. A enquete é maravilhosa, confesso que quando li a questão tive que reler para ter certeza que era isso que estava escrito e ri no meio da prova...por isso não marquei essa resposta e fiquei com 49 pontos...pois é!

    Agora estou no meu inferno astral pós OAB, também acrescentaria como justo motivo para ficar muito doida...

    Mas me diz, você acha que eles anulam essa questão? Eles psicografaram, legislaram, da onde eles tiraram isso? Pela sua experiência, eu devo me preparar em um curso para a 2ª fase??

    Desculpe mas tô pirando!

    Obrigada!

    ResponderExcluir
  3. Parabéns pela criatividade, só rindo dessa questão!Hahahahahahaha!

    ResponderExcluir
  4. Professor o Sr. show! Só o Sr. para me fazer rir dessa questão.
    Por favor responda os seus alunos, clamamos por uma resposta de uma pessoa experiente em OAB, O Sr. acredita que essa questão será anulada?
    Por favor nos responda.
    Estamos ansiosos por sua opinião.

    Deborah Rocha

    ResponderExcluir
  5. Fran,

    em breve responderei a sua mensagem;

    Anônima, Deborah e Karine;
    ou a CESPE está formando jurisprudência, ou existe a real possibilidade de anularem a questão; fico com a segunda alternativa.

    Abraços.

    ResponderExcluir
  6. Bom dia Morgado!!!!!!
    td bem?
    acertei 08 de deonto...obrigada pela força so msmo vc para "passar" essa matéria de um modo tao especial e diferente da graduação!
    a questão nº 01 será objeto de recurso?
    pois nao esta no site do curso fraga.
    abs
    luciana

    ResponderExcluir
  7. ...voltando a questão...não marquei a bebedeira sem justo motivo...rs
    fiquei com 47 pontos...
    o q eu faço me preparo para a segunda fase?
    abs

    ResponderExcluir
  8. Prof. Morgado!
    a questão 34 está no site:
    http://www.fortium.com.br/portal/index2.php?tipo=4&pag=detrecursosoab&id=21
    QUESTÃO 34
    A questão tem duas alternativas verdadeiras. Vejamos.
    Caracteriza obrigação de meio o ato de o advogado assumir defender os interesses dos clientes, empregando seus conhecimentos para obtenção de determinado resultado; neste tipo de obrigação, o advogado não fará jus aos honorários advocatícios quando não vencer a causa.
    Ora a expressão honorários advocatícios remonta à sucumbência o que realmente não faz jus o advogado quando não vencer a causa.
    Tendo duas alternativas corretas, a questão deve ser anulada.
    Por favor o q o Sr. acha?
    abs
    luciana

    ResponderExcluir
  9. Morgadão, nos responda!!!!!!!!!!

    ResponderExcluir
  10. Adorei a enquete! Fui obrigada a marcar todas.rsrs
    A cespe inovou nesta questão, me recusei a marcar embriaguez por justo motivo.
    BEIJOS

    ResponderExcluir
  11. Essa questão do motivo justo para embriaguez foi uma palhaçada. Fui induzido a erro por causa dela. Uma vez que eu SABIA a matéria, e tinha noção de que não se tratava daquilo, eu pensei na pegadinha. Assinalei outra que me parecia "menos ruim", a primeira (letra A) ao invés da D. Brincadeira (de mau gosto...) da Cespe.

    ResponderExcluir
  12. Professor Mogado..adoreiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii..Vc é demais!!!
    Ah só p/agradecer pq eu gabaritei Deonto..
    Agora to estudando p segunda fase de Adm.
    mil beijos,
    Roberta

    ResponderExcluir
  13. Grande Mestre ... só vc mesmo para fazer a gente sorrir num momento em que paira no ar a maior ansiedade, mas dessa vez não deu para passar, mas falo com orgulho que em deonto acertei 08 questões, inclusive a 1ª questão, que tb li e reli, mas como na CESPE tudo pode, e naõ temos que nos espantar, bastava lembrar: bebedeira, jogatina e Gritaria ... Mil Bjs no seu coração

    ResponderExcluir
  14. Esqueci de falar ... estarei mais presente no seu blog fazendo as questões que vc coloca ... bjs

    ResponderExcluir
  15. Professor, pelo que estou lendo aqui, a questao n. 5 é passivel de anulaçao,

    gostaria de ajuda, quero saber se estou certa

    no edital diz:

    7 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
    7.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos jurídicos, dentro das
    disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito, fixadas pelo CNE do
    MEC, bem como pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, o seu Regulamento Geral e o Código de Ética e
    Disciplina da OAB.

    no mec diz:

    Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário,
    Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e
    Direito Processual

    Logo, nao está no edital o provimento da oab que da base para a alternativa correta da questao 5

    provimento 109/2005:

    Provimento No. 109/2005

    “Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem”

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 54, V, e 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0025/2005/COP, RESOLVE:

    Art. 1º É obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de Advogados.

    Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os alcançados pelo art. 7º, V, da Resolução nº 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal. (Retificação. DJ, 14.12.2005, p.377, S1).

    Dessa forma não há alternativa correta.

    É isso?
    estou errada?

    muito obrigada

    Mariana

    e-mariana@hotmail.com

    ResponderExcluir
  16. Correta esta a 5, mas eles nao podem nos cobrar algo que nao foi solicitado o estudo, né?

    Mariana

    ResponderExcluir
  17. Bom dia nobre Profº Morgado;

    Dúvidas sobre pactuação de Honorários Convencionados anteriormente ao ESTATUTO DA ORDEM!

    ...

    O Contrato Convencionado em 50% sobre o resultado da demanda e com despesas por conta do Advogado, celebrado anteriormente a edição do ESTATUTO, viola os preceitos éticos da advocacia?

    In casu, há que se considerar o Princípio Lex Tempus Regit Actum e o ato juridico perfeito?

    Havia Norma anterior ao ESTATUTO que proibia ou punia a cobrança do referido percentual?


    Abraços;

    Att

    André Luís

    ResponderExcluir
  18. Alana e Fabrício,

    o que fazemos ao ver uma palhaçada?
    Rimos!

    Grande abraço.

    ResponderExcluir
  19. Prezados André Luis, Luciana e Mariana;

    Não é má vontade, mas as respostas a questionamentos, salvo casos especiais, são tão somente apresentadas durante as aulas(presenciais e on-line).
    Esse Blog não é um curso virtual.
    Abraços,

    ResponderExcluir
  20. Marcinha,

    saudades de vc no BLOG!
    aparece mesmo!
    Mil beijos

    ResponderExcluir
  21. Karine e Deborah Rocha,

    prepararem-se, sim, para a segunda fase.

    Não sou vidente, nem tampouco sou eu quem julga os recursos mas, acredito que nem seja preciso recorrer com a publicação do gabarito oficial.
    Aguardamos.
    Bjs

    ResponderExcluir
  22. Ah...ia me esquecendo, essa 1ª questão "passou batida" por vc na hora da correção, né ?

    ResponderExcluir
  23. Prof. Morgado....e se eu só for um acompanhante de seu blog ? Não posso ter alguns esclarecimentos com vc ? Só pagando mesmo ?

    Ok...obrigado por tudo até aqui !

    ResponderExcluir
  24. fui sua aluna no curso fraga...eu so gostaria de saber se devo fazer recurso da questao n. 01, e eu sei q esse blog nao e um curso virtual apenas pensei que poderia contar com uma resposta sim ou não.
    mil desculpas e obrigada por td.
    luciana

    ResponderExcluir
  25. Quando li a questão, vendo que não dava pra marcar nenhuma outra, pensei que o único "justo motivo" seria o de alcoolismo, que é uma doença e portanto passível de tratamento e não punição... mas para ter que elaborar tanto assim uma resposta, já vira uma tese de defesa.
    Rosana.

    ResponderExcluir
  26. Pôxa Luciana,

    não é assim também... quase me magoa, falando dessa forma; imagine que fosse você uma pessoa que tenta auxiliar os outros e ainda obrigue-se a responder centenas de questionamentos específicos.
    Olhe o universitariozen, por exemplo:
    O Contrato Convencionado em 50% sobre o resultado da demanda e com despesas por conta do Advogado, celebrado anteriormente a edição do ESTATUTO, viola os preceitos éticos da advocacia?

    In casu, há que se considerar o Princípio Lex Tempus Regit Actum e o ato juridico perfeito?

    Havia Norma anterior ao ESTATUTO que proibia ou punia a cobrança do referido percentual?

    QUANTAS PERGUNTAS NUMA SÓ POSTAGEM, HEIN, LU...

    entendeu agora? se abro uma exceção, não tem mais jeito.

    E Luciana, se postei os elementos que podem fundamentar o recurso; você acha que orientaria aos que precisam de poucos pontos a recorrer? ou não?

    Espero que coloque-se, por vezes, como pessoa que CEDE, como faço. A que PEDE, é mais comum.

    Espero que tenha compreendido.
    Um grande abraço.

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.