sábado, 18 de agosto de 2012
simulada 33 incompat./imped.
A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:
A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.
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não estou conseguindo ver as respostas, para verificar onde estou acertando ou errando.
ResponderExcluirAbs
Vilma
Querida Vilma, respondi seu questionamento sobre a prova de São Paulo sobre inscrição e solicitei naquele comentário que me enviasse e-maila fim de facilitar alunas que, como vc, postam comentários e pedem as respostas.
ResponderExcluirComo disse naquela oportunidade, tenho a nítida impressão que essas questões não interessam, já que estão a tanto tempo sem resposta e vc é a primeira a solicitar... Terei imenso prazer em enviar o que deseja e facilitar seus estudos.
Obrigado pelos comentários. Isso ameniza minha "carência", rs...
Grande beijo para vc e no aguardo de sua mensagem eletrônica.
Mestre, estamos com sede de respostas...kkkk...envie-nos respostas sobre essas questões de incompatibilidade de impedimento para conferirmos e otimizarmos nossos estudos... SRN
ResponderExcluirSIMULADA 33 - C
ResponderExcluirQue papo é esse de "após comunicação a OAB..." INCOMPATIBILDIADE é INCOMPATIBILIDADE!!! Lei federal, obrigatoriedade sem exceção...
Abraços Vilma e SRN...
A parte mais difícil de Deontologia, sem dúvida é que abrange as sanções sofridas pelos advogados, e estas questões sobre impedimento e proibição, o problema está nas excessões que nos confunde, por favor, se possível mande-me algo que esclareça melhor, meu e-mail é:jocovianna@gmail.com
ResponderExcluirAtt,
Jorge Luis Aluno do Curso Fraga.
Infelizmente, Jorge, não costumo atender solicitações dessa natureza. Procure no BLOG pois existem vários julgados, questões e matérias dobre as exceÇões.
ResponderExcluirAbraços
c !!
ResponderExcluirANNÔNIMO NÃO FUI EU !! RSRS
ResponderExcluirAcertei !!!!