O advogado que é eleito Prefeito
(A) fica incompatibilizado, porém, não impedido para o exercício da advocacia.
(B) fica impedido para o exercício da advocacia contra todos os órgãos que integram a Municipalidade.
(C) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo no período em que se licenciar temporariamente do cargo.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo que deixe de exercer temporariamente o cargo.
Letra A?
ResponderExcluirIncompatível. art.28, I
ResponderExcluirSIMULADA 122 letra D
Letra D - art, 28,I c/c paragrafo 1º do EAOAB.
ResponderExcluir