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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

JOGO DOS 7 ERROS - MANDATO - PARTE 1

REPOSTAGEM DE 07/10/11

Vamos nos aquecer para o fim de semana... Já programei dezenas de postagens! Amanhã só terei acesso ao BLOG no fim do dia, pois darei aula de 09:00 às 19:00 nos Cursos Esfera e Fraga, no Centro do Rio. Deixei muita coisa legal preparada para ser postada ao longo desse sábado, pessoal. Mas que tal "brincarmos" um pouquinho e fazendo aquela brincadeira que normalmente é com uma imagem nas assertivas abaixo. Identifique quais são as 7 assertivas erradas.

Aprenda brincando no BLOG. Abraços.




1. AZEITONALDO PASTELITTO JUNIOR, Advogado militante, regularmente inscrito na OAB-SE e com vários processos judiciais em andamento fio aprovado em concurso e empossado no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça. Nesse caso AZEITONALDO PASTELITTO JUNIOR continuaria funcionando naqueles processos, porque o cargo assumido não gera a proibição total da advocacia e não há nenhum processo contra a Fazenda Pública do Sergipe
2. No curso de um processo cível, o Advogado do autor, por motivos particulares, não pode continuar funcionando naquele processo. O referido Advogado então deve comunicar ao autor a desistência do mandato e funcionar no processo nos dez dias subseqüentes, se necessário;
3. MANOELITO MANOLO foi convidado para substituir um Colega (Advogado do autor da ação) num processo em andamento, e pretendendo aceitar o convite, MANOELITO MANOLO deve Ele deve examinar os autos do processo em questão e pedir ao Colega que lhe outorgue uma procuração para substituí-lo naquele processo;
4. Um advogado, por motivos pessoais, não mais deseja continuar patrocinando uma causa. Nesse caso, com relação ao procedimento correto perante o seu cliente, ele deve fazer um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado e depois comunicar tal fato ao cliente.
5. BEICONILDO ARARUTA, Advogado militante, regularmente inscrito na OAB-MA e com vários processos judiciais em andamento fio aprovado em concurso e empossado no cargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda. Nesse caso BEICONILDO ARARUTA comunicaria aos clientes e substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos, sem reservas, deixando os processos de imediato;
6. No curso de um processo o autor pretende revogar o mandato de seu advogado e constituir outro para prosseguir com a demanda. Nesse caso, a atitude correta daquele advogado que o autor quer substituir é não concordar com a revogação de seu mandato, porque o processo já tem sentença final e está em fase de execução de sentença;
7. No curso de um processo o autor quer revogar o mandato de seu advogado e constituir outro para prosseguir com a demanda.Nesse caso, a atitude correta daquele advogado que o autor quer substituir é substabelecer ao outro advogado, sem reservas, todos os poderes que lhe foram outorgados pelo autor e, em seguida, cobrar judicialmente, via processo de execução, os honorários contratados, devidos e ainda não pagos;
8. Um advogado, por motivos pessoais, não mais deseja continuar patrocinando uma causa. Nesse caso, com relação ao procedimento correto perante o seu cliente, ele deve comunicar ao autor a desistência do mandato e indicar outro advogado para substituí-lo.
9. No curso de um processo cível, o Advogado do autor, por motivos particulares, não pode continuar funcionando naquele processo. O referido Advogado então deve comunicar ao autor a desistência do mandato e indicar um Colega para substituí-lo;
10. MARCELITO ALELUIA DA GLÓRIA DIVINA, Advogado militante, regularmente inscrito na OAB-RJ e com vários processos judiciais em andamento fio aprovado em concurso e empossado no cargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda. Nesse caso MARCELITO ALELUIA DA GLÓRIA DIVINA comunicaria aos clientes e substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos, com reservas, e deixaria os processos de imediato;

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