segunda-feira, 6 de agosto de 2012
1667 mandato
a)
o mandato judicial
ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a
confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
b)
concluída a causa ou
arquivado o processo, a cessação do mandato ocorre com a ciência do
constituinte acerca do encerramento do feito ou com a prestação de contas, se
for o caso.
c)
o advogado não deve
aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio
conhecimento deste, ainda que por motivo justo ou para adoção de medidas
judiciais urgentes e inadiáveis.
d) os advogados integrantes da mesma
sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação
recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde
que haja expressa autorização dos constituintes.
CURSO ESFERA - N.Iguaçu - Aula 2 - 24/07/12
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letra A, artigo 18 do codigo de etica.
ResponderExcluirMuito bem!
ResponderExcluirSIMULADA 1667 letra A