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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

MANDATO - ASPECTOS LEGAIS IMPORTANTES (PARTE 08)

MANDATO - ASPECTOS LEGAIS IMPORTANTES (PARTE 08)
ESTAGIÁRIO


Reg. Geral do EAOAB

Art. 29.

Os atos de advocacia, previstos no art. 1 do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

§1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

§2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

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