7. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Diretoria e Presidente. Sobre a competência desses órgãos é CORRETO afirmar:
a) compete ao Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos da OAB;
b) compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;
c) compete à Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;
d) compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB decidir os recursos sobre incompatibilidades e impedimentos com o exercício da advocacia.
SIMULADA 1203 letra B
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