quarta-feira, 29 de agosto de 2012
SIMULADA VIII Unificado 1678 sigilo SP
OAB/SP - dez/99 - Exame 110
Cícero
foi contratado por um cliente para prestar assistência jurídica durante a
assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e
netos, algumas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de
fideicomisso e o restante sem obrigações vinculativas. Algum tempo depois um
dos doadores faleceu, deixando outros bens para serem inventariados. Para a
abertura e acompanhamento do inventário, foi contratado um outro advogado. Os
herdeiros se desentenderam e houve necessidade de postulação pela vias
ordinárias, estando a ação competente na fase probatória. Cícero foi arrolado
pela doadora como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à
audiência de instrução e prestar esclarecimentos. Segundo o regramento vigente,
a)
por
ter sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em
audiência e prestar esclarecimentos.
b)
ainda
que tenha sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá
comparecer em audiência e recusar-se a depor.
c)
Cícero
não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer
justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
d)
por
ter havido determinação judicial, Cícero deverá comparecer e esclarecer o que
for de interesse de sua ex-cliente.
Curso Esfera - Turno da noite - Aula 2 - 16/08/12
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