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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

SIMULADA 892 O ESTAGIÁRIO

Minas Gerais – 2002 agosto
Marque a alternativa INCORRETA. Quanto ao estágio profissional, pode-se afirmar:

a) O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.
b) O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino supe-rior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuídos em dois ou mais anos.
c) O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: retirar e devolver autos em cartórios, assinando a respectiva carga; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais e administrativos.
d) Independentemente de autorização do advogado, o estagiário pode comparecer isoladamente, para o exercício de atos extrajudiciais.

Curso Esfera - Turno da tarde - Aula 2 - 16/08/12
Curso Esfera - sábado(04/08/12) - Nova Iguaçu

4 comentários:

  1. Professor Morgado,

    Obrigada pela dedicação nas ministrações de suas aulas, fiz simulação do que vi na sua matéria e consegui entender.
    Obrigada, tb pela postagem das fotos, com exclusividade esta logo acima e na frente: Eu e Débora.
    DEus abençoe vc todos os dias da sua vida.
    bjs:
    Maria Edinir

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  2. Fico feliz que sinta-se preparada para realização do Exame, Maria.
    Um grande abraço para vc e bons estudos.
    Morgado.

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  3. letra h, conforme o Regulamento Geral em seus artigos 27 e 29.

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