José da Silva, estudante de direito, devidamente inscrito como estagiário na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, pode praticar isoladamente sob a responsabilidade do advogado:
a) Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
b) Obter junto aos escrivães e chefes de secretarias, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos.
c) Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
d) Sustentar oralmente em defesa do cliente nos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB.
Meu amigo-aluno Guilherme fazendo pose! Quem olha assim pensa que não quer nada... fiquem certos, é um dos mais interessados e participativos alunos da turma de sábado em niterói! Valeu Guilherme!
Letra d, conforme o Regulamento Geral do EAOAB, art. 29.
ResponderExcluirletra d
ResponderExcluirBoa, estagiários...rs
ResponderExcluirParabéns!
SIMULADA 891 letra D