CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 21 de agosto de 2012

ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

(REPOSTAGEM DE 03/10/11)

(em 04/07/2011)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresenta hoje (04) ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações complementares à proposta de cancelamento da Súmula Vinculante número 5, que afirma que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". No entendimento da OAB, a partir da Constituição Federal de 1988, o processo administrativo é tratado no mesmo nível que o processo judicial civil e penal, devendo a presença do advogado ser obrigatória. "Os princípios previstos na Constituição, como o do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além dos princípios implícitos, como o da segurança das relações jurídicas e da boa fé, são aplicados tanto aos processos judiciais quanto aos administrativos", afirmou o conselheiro federal pelo Paraná Romeu Felipe Bacellar, advogado da OAB no processo.

A OAB ingressou com a petição número 4385 no STF requerendo o cancelamento da súmula no dia 13 de agosto de 2008. Dois dias depois, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, enviou o caso para análise pela Procuradoria Geral da República (PGR), que só se manifestou mais de dois anos depois, tendo apresentado parecer no dia 27 de dezembro de 2010. O Supremo, depois de a petição ter sido reautuada para o número PSV 58, abriu prazo para que os interessados se manifestem no prazo de cinco dias.

A OAB, segundo Romeu Felipe Bacellar, ressalta que não há a menor condição de um leigo, desacompanhado de um profissional da advocacia, lidar com institutos jurídicos complexos como, por exemplo, a questão da prescrição. "Como um leigo pode fazer uma defesa abordando o princípio do juiz natural e manejar tal princípio corretamente? Como um leigo pode saber qual recurso é cabível? E quanto ao princípio do devido processo legal, que não é somente a obediência servil à liturgia que a lei prevê mas o processo adequado ao caso?", questionou o conselheiro Romeu Felipe Bacellar.

Ainda na avaliação da OAB, a Súmula Vinculante 5 do STF fere o direito fundamental à ampla defesa. Para a entidade, a aplicação de qualquer punição a servidores públicos, efetivos ou não, deve ser precedida de Processo Administrativo Disciplinar, que garante o exercício do contraditório. Segundo a Ordem, há ainda decisões do próprio Supremo em sentido diametralmente oposto ao da Súmula 5.

FONTE:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.