(Respostas no campo comentários A PARTIR DE 20/06/11)
( ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas
( ) Habitualidade do exercício da profissão em base territorial diversa daquela da inscrição principal, exige que o advogado faça sua inscrição suplementar. Contudo, há o limite de cinco causas para esse dever e este limite é ANUAL.
( ) licencia-se o profissional que falecer;
( ) O advogado pode ser excluído dos quadros da Ordem nos casos de aplicação, por três vezes, da pena de suspensão e quando praticar as seguintes condutas: a) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; e c) praticar crime infamante.
( ) A inidoneidade moral do interessado em obter sua inscrição na OAB, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho correspondente, inclusive dos membros honorários vitalícios, em procedimento que não carece observar os termos do processo disciplinar.
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ResponderExcluirV
F
V
F
Exercitar... wlw, Flávia Inês.
( V ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas
ResponderExcluir( V ) Habitualidade do exercício da profissão em base territorial diversa daquela da inscrição principal, exige que o advogado faça sua inscrição suplementar. Contudo, há o limite de cinco causas para esse dever e este limite é ANUAL.
( F ) licencia-se o profissional que falecer;
( V ) O advogado pode ser excluído dos quadros da Ordem nos casos de aplicação, por três vezes, da pena de suspensão e quando praticar as seguintes condutas: a) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia; e c) praticar crime infamante.
( F ) A inidoneidade moral do interessado em obter sua inscrição na OAB, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho correspondente, inclusive dos membros honorários vitalícios, em procedimento que não carece observar os termos do processo disciplinar.