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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

O CASO DA TIA e ACEITE DE MANDATO - JULGADOS


Enquanto se preparam, meus alunos possuem familiares torcendo pelo ingresso destes na carreira de advogado, óbvio... até porque muitos deles não estão verdadeiramente preocupados com a sua realização pessoal, seu sucesso financeiro e profissional; estão é achando bom ter advogado no seio familiar para obter serviços gratuitamente...

A figura que costumo destacar em nossas aulas é "A TIA". "A TIA" normalmente aparece após espalhar-se pela família a notícia que já recebeu a sua carteira da OAB. "A TIA" não ligou para desejar-lhe sorte, nem tampouco para parabenizá-lo quando soube da aprovação na segunda fase. "A TIA" aparece somente após o recebuimento da carteira de advogado...

O resto da estória, todos meus alunos sabem...

A estória da "TIA" serve para ressaltar nesse ponto do tema MANDATO o procedimento necessário para o aceite de causa que já está sob o patrocínio de outro causídico. Os quatro passos que devem ser observados pelo novo advogado (o convidado para substituir o atual patrono) a fim de evitar o "brinde", se não observados. O brinde consiste na representação, normalmente através de comunicação do magistrado ou do MP (nada obsta que o advogado que foi substituído sem a observância dos procedimentos impostos também comunique o fato a OAB e seja instaurado procedimento disciplinar!)ofício.

A estória da TIA e os 4 passos os alunos das turmas regulares e on-line já estão cientes. Agora apresento alguns julgados da OAB-RJ para solidificar este conhecimento.

Número do Processo: 006.816/02
Mandato.Honorários. Ementa: PROCURAÇÃO - RECEBIMENTO - CONDIÇÕES - HONORÁRIOS ANTERIORES. NENHUM IMPEDIMENTO ÉTICO EXISTE QUANTO AO RECEBIMENTO DE PROCURAÇÃO, DESDE QUE DADA CIÊNCIA PRÉVIA AO ADVOGADO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO, CONFORME DETERMINA O ART. 11 DO CED - HONORÁRIOS ANTERIORES CONTINUAM DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE, MAS O DÉBITO NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DO NOVO MANDATO. DECISÃO UNÂNIME.Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 26/06/2002


Número do Processo: 015.849/01
Mandato. Ementa: REPRESENTAÇÃO ENTRE ADVOGADOS. O ADVOGADO QUE ACEITA PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TENHA PATRONO CONSTITUÍDO, SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DESTE, COMETE A INFRAÇÃO ÉTICA CATALOGADA NO ARTIGO 11 DO CED, FICANDO SUJEITO À COMINAÇÃO DA PENA DE CENSURA, EX VI DO ARTIGO 36, II DO ESTATUTO QUE, NO CASO SUB JUDICE, ATENDENDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, É CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA NA FORMA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 36 DO ESTATUTO. UNÂNIME Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 23/10/2002


Número do Processo: 016.495/00
Mandato. Ementa: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO AO REPRESENTADO DE FALTA DISCIPLINAR CARACTERIZADA PELA ACEITAÇÃO DE PROCURAÇÃO SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE, VIOLADO, ASSIM, O ART. II DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA PREVISTA NO ART. 36, INCISO II DO ESTADO, CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA, EM FACE DAS ATENUANTES DO INCISO II DO ART. 40 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E PARTE FINAL DO ART. II DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. DECISÃO UNÂNIME. Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 24/04/2002

Número do Processo: 008.695/99
Mandato.Improcedência da Representação. Ementa: PROCESSO JUDICIAL - ACEITAÇÃO DE MANDATO POR NOVO ADVOGADO, SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DO ANTERIOR MOTIVO JUSTO.OS FATOS RELATADOS NA REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIGURAM QUALQUER INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE MOTIVO JUSTO PARA A ACEITAÇÃO DE MANDATO POR NOVO ADVOGADO, SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DO ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO UNÂNIME. Órgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED Data do Julgamento: 12/04/2002

Veja mais postagens sobre este assunto(simuladas, julgados, etc.) clicando no link abaixo: MANDATO

REPOSTAGEM DE 01/09/2011

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