quarta-feira, 29 de agosto de 2012
SIMULADA VIII Unificado 1677 sigilo SP(B)
OAB/SP - ago/99 - Exame 109
O advogado César Augusto foi contratado por um cliente para
prestar consultoria e assistência jurídica durante a assinatura de
diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas delas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem quaisquer obrigações vinculativas. Algum tempo depois, a doadora veio a falecer, tendo
deixado novos bens a serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do
inventário, no entanto, foi contratado um outro advogado.
Durante o processo de inventário, os herdeiros
se desentenderam e foram remetidos para as vias ordinárias, estando a ação na fase probatória. O consultor Augusto foi
arrolado pelo doador dos bens como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos. De acordo
com o regramento ético, César Augusto
a)
não
deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa,
por estar impedido de depor como testemunha.
b)
ainda
que tenha sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à
audiência e recusar-se a depor.
c)
tendo
sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e
prestar esclarecimentos.
d)
por
ter havido determinação judicial, deverá comparecer e esclarecer o que for de
interesse do ex-cliente.
Curso Esfera - Turno da manhã - Aula 3 - 10/08/12
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