CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 22 de maio de 2010

SIMULADA 1/2010 995

SIMULADA 1/2010 995 infrações
OAB/MT
NÃO é circunstância atenuante prevista expressamente no Estatuto da OAB:
(a) a ausência de punição disciplinar anterior;
(b) a prática de exercício proficiente de mandato ou cargo junto a OAB;
(c) a confissão da falta perante órgão da OAB, antes de iniciado o procedimento disciplinar;
(d) falta cometida na defesa de prerrogativa profissional.

TURMAS(I e II) DE SÁBADO - CURSO FRAGA – 22/05/2010 – AULA 3


TURMAS(I e II) DE SÁBADO - CURSO FRAGA – 22/05/2010 – AULA 3

HUMOR - SIGNOS ATRAVESSANDO A RUA

Não entendo muito sobre astrologia mas algumas coisas parecem fazer sentido.Achei interessande a mensagem eletrônica que recebi de uma amiga intitulada SIGNOS ATRAVESSANDO A RUA. Vejam se não corresponde (um pouco que seja) a realidade:

Por que o Ariano atravessou a rua?
Certamente para bater boca com alguém que estava do outro lado.

Por que o Taurino atravessou a rua?
Porque encasquetou com a idéia.

Por que o Geminiano atravessou a rua?
Se nem ele sabe, como é que eu vou saber?

Por que o Canceriano atravessou a rua?
Porque estava se sentindo só e abandonado deste lado de cá.

Por que o Leonino atravessou a rua?
Para chamar a atenção, sair nos jornais, revistas, etc.

Por que o Virginiano atravessou a rua?
Ele ainda não atravessou porque está medindo a largura da rua, a velocidade dos carros; se essa experiência for válida, qual seria a melhor hora de atravessar essa rua, etc.

Por que o Libriano atravessou a rua?
Ele nem precisou atravessar. Alguém acabou oferecendo carona para ele.

Por que o Escorpiano atravessou a rua?
Porque era proibido.

Por que o Sagitariano atravessou a rua?
Porque a idéia pareceu manera e deu vontade.

Por que o Capricorniano atravessou a rua?
Porque foi pechinchar nas lojas do outro lado.

Por que o Aquariano atravessou a rua?
Porque isso faz parte de uma experiência que trará incontáveis avanços tecnológicos no futuro.

Por que o Pisciano atravessou a rua?
Rua?...Que rua?

BLOG PRESTANDO PROVA LANÇA COLETÂNEA DE QUESTÕES



CLIQUE AQUI para saber mais.


http://prestandoprova.blogspot.com/2010/05/supercaderno-de-questoes.html

Professor Leandro Velloso

Na sempre atualizada página eletrônica do Professor LEANDRO VELLOSO, o maior conhecedor de DIREITO ADMINISTRATIVO do Rio de Janeiro você encontra muito material disponível para atualizar seus conhecimentos acerca do tema.

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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Contrato de seguro para cobrir prejuízos causados por falhas de advogados

fonte: ESPAÇO VITAL
(21.05.10)

Se errar é humano, e perdoar é divino, o cliente pode não estar inspirado a arcar com prejuízo causado por um erro do advogado. Mas existem mecanismos para minimizar os danos causados, tanto para o cliente, quanto para o profissional do Direito: o Seguro de Responsabilidade Civil e Profissional.

Mais difundido no exterior, o mercado deste tipo de seguro parece estar em expansão entre os escritórios brasileiros. A avaliação foi feita ontem (20) pela revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Mariana Ghirello.

O seguro profissional pode ser feito por escritórios de Advocacia e Contabilidade, consultórios de médicos, dentistas, entre outros. O objetivo é impedir que o profissional, além de ter cometido um erro ainda arque com o prejuízo. Mas existem pré-requisitos para que o prejuízo seja coberto, como a prova da culpa do profissional no caso.

"Este visa ressarcir apenas os prejuízos gerados pelo erro do profissional", afirma o advogado paulista João Marcelo Máximo dos Santos. Mas outros seguros podem atrair empresas e empresários, como o seguro D&O (Directors & Officers), destinados essencialmente a altos executivos.

"O advogado não é obrigado a ganhar uma ação, mas pode ser responsabilizado em casos, nos quais comete erros reiterados", explica o presidente do Tribunal de Ética e Responsabilidade da OAB-SAP, Carlos Mateucci. As punições vão desde a devolução dos honorários até a determinação de refazer o Exame da Ordem.

"Ainda que o advogado cometa uma negligência, nem assim, ele é obrigado a fazer a reparação do valor pleiteado pelo cliente, é necessário estudar as chances do cliente de êxito", diz Mateucci. Ele conta ainda que existem casos em que o tribunal suspendeu o advogado. Em 2009, no TED da OAB-SP a maior parte das punições, 1.316, foram suspensões temporárias.

A pena capital de cancelamento do registro de advogado foi sugerida pelo TED 21 vezes ao Pleno do Conselho Seccional da Ordem paulista. As demais foram censuras ou advertências, que somaram 625 casos.

O presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP afirma que a maior parte das reclamações contra advogados são de clientes que perderam a ação ou que se irritam com a morosidade da Justiça. De acordo com a OAB de São Paulo, foram recebidas 10.223 representações em 2009. Desse total, 1.962 viraram punições por abusos, quase um quinto. Outros 1.685 processos foram desde logo arquivados.

SIMULADA 1/2010 963

SIMULADA 1/2010 963 sociedades 21/05/10

OABRS MAR 2006
31. Em relação às sociedades de advogados, assinale a assertiva correta.
(A) Ainda que integrantes de uma mesma sociedade, é lícito aos advogados representarem clientes com interesses opostos.
(B) É através do registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial estiver sua sede, que as sociedades de advogados adquirem personalidade jurídica.
(C) Não é lícito, mesmo que prevista esta possibilidade no respectivo ato constitutivo, que a razão social das sociedades de advogados permaneça com o nome de um sócio já falecido.
(D) A responsabilidade dos sócios em face de danos aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia será limitada somente com previsão expressa no estatuto da respectiva sociedade.



Curso Esfera - 09 de abril de 2010 - Turma da Manhã


CURSO ESFERA - TURMA DA MANHÃ - AULA 3 - 30 DE ABRIL DE 2010

SIMULADA 1/2010 962 sociedades 21/05/10

SIMULADA 1/2010 962 sociedades 21/05/10


OABRS AGO 2007
36. Em relação às sociedades de advogados, considere as assertivas abaixo.
I - Não são admitidas a registro nem podem funcionar as sociedades de advogados que, entre outras limitações, realizem atividades estranhas à advocacia.
II - É proibida a inscrição de uma sociedade de advogados em que não constem, em sua razão social,os nomes de todos os sócios.
III - O advogado tem o direito de integrar o quadro societário de mais de uma sociedade de advogados na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional onde estejam elas registradas.
Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?
(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas II e III
(D) I, II e III


Curso Fraga - Aula 3 da Turma (1) Noite - 19/04/2010


Curso Fraga - Aula 3 da Turma (1) Noite - 19/04/2010

Advogada é condenada a devolver R$ 200 milhões ao INSS

FONTE: Espaço Vital
(21.05.10)

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou ontem (20) que a advogada Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora da história do Instituto Nacional do Seguro Social, foi condenada a devolver R$ 200 milhões aos cofres públicos referentes ao pagamento de ação acidentária fraudulenta.

A decisão foi proferida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que também condenou o contador Carlos Alberto Mello dos Santos e manteve o bloqueio dos bens de todos os envolvidos para leilão.

A fraude consistia em desviar mais de 50% de toda a arrecadação do INSS à época e repassá-la ao segurado Assis dos Santos. Os cálculos eram feitos sempre da mesma forma, segundo a AGU: em época de grande inflação diária, o contador transformava o benefício da condenação em salários mínimos na data do acidente, adequando-o à data em que efetuou os cálculos e procedendo à correção monetária deste valor, já atualizado, aos índices da época.

A indenização foi paga em fevereiro de 1991, sendo que o autor havia falecido em 23 de maio de 1986. Segundo a AGU, Jorgina de Freitas alegou que ficou com o montante porque Assis teria outros filhos e ela "não saberia a quem entregar o dinheiro".

Jorgina foi condenada a 14 anos de prisão em 1992, mas fugiu para a Costa Rica, onde ficou até 1997. Ele foi recapturada pela Justiça brasileira em 2008 e está presa desde então. Recentemente, o STF negou recurso da advogada para apelar em liberdade.

Desde a descoberta das fraudes pelos procuradores do INSS, já foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 69 milhões. O valor total do desvio seria maior que R$ 500 milhões

quinta-feira, 20 de maio de 2010

SIMULADA 1/2010 960

SIMULADA 1/2010 960 IMPED. E INCOMPAT. 20/05/10

março/1997 – Exame da Ordem de Minas Gerais
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades, exceto:

a. ( ) Chefe do Poder Executivo e membro da mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
b. ( ) Militares, de qualquer natureza, na ativa.
c. ( ) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d. ( ) Os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, sem cargo ou função na Mesa Diretora.

SIMULADA 1/2010 961

SIMULADA 1/2010 961 IMPED. E INCOMPAT. 20/05/10

OAB SP 132 MAR 2007
Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia.
(B) Os Deputados Federais e Estaduais sofrem impedimentos no exercício da advocacia.
(C) Os fiscais de trânsito, com atribuição inclusive de aplicar multas, estão incompatibilizados com o exercício da advocacia.
(D) O Procurador Geral do Estado está exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerce.


Curso Fórum (15/05/2010)

SIMULADA 1/2010 959

SIMULADA 1/2010 959 IMPED. E INCOMPAT. 20/05/10

OABMG – AGO/2005
Advogado regularmente inscrito na OAB/MG foi aprovado no concurso para Assessor Judiciário do TJMG; nomeado, decidiu tomar posse, mas já pensando em exercer a função por apenas um ou dois anos quando, então, voltará à advocacia. Deverá o advogado requerer à OAB/MG:

a) licença por prazo determinado.
b) licença prazo indeterminado.
c) cancelamento da inscrição.
d) suspensão da inscrição.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

LIVRO BARATINHO



Nesses locais: LIVRO+ANEXO (30 QUESTÕES EXAMES I A III de 2009)

R$15,00
CURSO CEPAD-Niterói

Av. Amaral Peixoto 500




R$20,00


CURSO FRAGA( Rio de Janeiro)
LIVRARIA DO FÓRUM DE DUQUE DE CAXIAS(Livreiro Jovenil)

SIMULADA 1/2010 958

SIMULADA 1/2010 958 inscrição 19/05/10


ABRIL DE 2002-CEARÁ
Analise os itens a seguir:
I. Para inscrição como advogado é necessário: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em exame de Ordem; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o Conselho.
II. A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha maioria simples dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
III. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
IV. Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

A conclusão é no sentido de que:

A) todas as afirmações estão corretas;
B) todas as afirmações estão erradas;
C) são corretas apenas as afirmações dos itens I,III e IV;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens II e III;


CURSO FRAGA - AULA 2 DAS TURMAS(I e II)DE SÁBADO - 15 de maio de 2010


CURSO FRAGA - AULA 2 DAS TURMAS(I e II)DE SÁBADO - 15 de maio de 2010

SIMULADA 1/2010 957

SIMULADA 1/2010 957 inscrição 19/05/10

SIMULADA 20 - ALAGOAS – MARÇO DE 2000
O advogado ao obter sua inscrição definitiva em sua Seccional, estará apto e autorizado a:
a) patrocinar ilimitado número de causas judiciais em todo e qualquer Estado brasileiro;
b) patrocinar causas judiciais apenas no território da Seccional onde estiver inscrito;
c) patrocinar causas judiciais onde estiver inscrito e nas Seccionais vizinhas;
d) patrocinar causas judiciais no território de qualquer Seccional do País, desde que, em cada uma delas, promova inscrição suplementar, após determinado limite anual.


AMIGAS DO CURSO VIVEIROS

terça-feira, 18 de maio de 2010

Curso de Direito corresponde a 95% das vagas fechadas em cursos superiores no Brasil

fonte: ESPAÇO VITAL (20.05.10)


O MEC já fechou, desde 2008, mais de 24 mil vagas em processos de supervisão em três cursos superiores em todo o país. O Direito responde, sozinho, por mais de 95% desse total. As avaliações indicaram que não havia estrutura ou condições de funcionamento.

Segundo o MEC, 23 mil vagas foram encerradas em Direito, além de mais 760 em Medicina e outras 280 em Pedagogia. De acordo com o censo da educação superior, divulgado no ano passado com dados de 2008, havia 240.077 vagas autorizadas em Direito em todo o país. Ou seja: após o processo de supervisão, o curso já perdeu aproximadamente 10% de toda a oferta.

As avaliações feitas pelo ministério acontecem após o curso receber notas 1 ou 2, em uma escala que vai até 5, no conceito preliminar, conhecido como CPC. Com a nota em mãos, técnicos do MEC fazem uma visita in loco para verificar estrutura, corpo docente e projeto pedagógico. Constatadas deficiências, o ministério propõe um termo de saneamento com prazo para ser cumprido. Ao final da data marcada, a equipe do MEC volta à faculdade para verificar o que mudou. Caso o termo não tenha sido integralmente
cumprido, o ministério pode determinar até o encerramento total do curso.

De acordo com a secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, os processos de supervisão têm influenciado nos pedidos de autorização e reconhecimento de cursos, especialmente os de Direito. “No campo da regulação, a secretaria tem aplicado os mesmos critérios. Hoje, há parâmetros mais definidos pra isso. Os dados autorizativos especificam o endereço [da instituição]. Os piores são autorizados só pra expedição de diplomas [de alunos que já estão cursando]”, afirmou.

Para Roberto Covac, consultor jurídico do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, no entanto, os critérios exigidos pelo MEC deveriam ser mais razoáveis, principalmente os de corpo docente e os de estrutura.

“O ministério tem colocado uma condição de exigibilidade que várias instituições não vão ter como cumprir. Ele criou uma matriz considerada de qualidade que não tem observado diferenças acadêmicas e tem desconsiderado a qualidade de docentes”, disse. “Há necessidade de ter regras? Sem dúvida. Mas, se elas não têm razoabilidade e pertinência, aí acaba fechando [o curso].” (Com informações do Uol Educação).

SIMULADA 1/2010 954

SIMULADA 1/2010 954 direito 18/05/10

OABSP DEZ 2005 128
O advogado
(A) pode retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 60 (sessenta) minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidi-lo, mediante comunicação protocolizada em Juízo.
(B) poderá comunicar-se com seu cliente preso, detido ou recolhido em estabelecimentos civis ou militares, somente mediante prévia autorização judicial.
(C) pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá- la no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, afirmando urgência.
(D) tem imunidade profissional, não sendo passível de punição por injúria ou difamação, decorrente de qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.


CURSO FRAGA - AULA 2 DAS TURMAS(I e II)DE SÁBADO - 15 de maio de 2010

SIMULADA 1/2010 953

SIMULADA 1/2010 953 direito 18/05/10

EXAME 73 – OAB MS – 02/2002
69. Com relação ao mandato, qual a afirmativa correta:
a) a conclusão ou a desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, não obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento;
b) presumi-se o cumprimento e a cessação do mandato pela conclusão da causa ou pelo arquivamento do processo;
c) convindo financeiramente o advogado deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído porque a responsabilidade pelo pagamento e cancelamento do mandato é exclusivamente do cliente;
d) o substabelecimento do mandato com reserva de poderes não é ato pessoal do advogado da causa porque a contratação inicial está vinculada obrigatoriamente ao cliente.


CURSO ESFERA - AULA EXTRA - TURMA DA NOITE

segunda-feira, 17 de maio de 2010

NOVOS AMIGOS ALUNOS DO CURSO FORUM

Foi realmente gratificante minha primeira aula no CURSO FORUM.


Samia, Luana e Isabella em destaque na aula 1 do Curso Fórum (17/05/2010)


Lá encontrei:
instalações modernas e confortáveis;
equipe administrativa gentil e eficiente;
alunos motivados, inteligentes e interessados.


Não há como não perceber que são esses são alguns dos motivos que levaram o CURSO FORUM a ter a credibilidade que hoje possui. Fiquei muito honrado em ser indicado pelo PROF. PEDRO BARRETO, o "SUPERMAN DO DIREITO TRIBUTÁRIO" que tive a felicidade de ter sido professor quando buscava sua aprovação no Exame de Ordem.

Amanhã estarei novamente naquela Unidade(Av. Rio Branco, nº 108, 3º andar - Centro/Fone: (21)2221.5566) para o nosso segundo encontro. Que seja tão produtivo quanto o de hoje!

Grande abraço aos amigos-alunos que conheci(ou reencontrei) e cujos nomes ainda me recordo, sendo eles:

Samia, Luana e Isabella;
Adriana, Ileana, Andréa, Fabíola e David;
João, Pedro, Ed e Cintia;
Cristiane, Antônio (que não está nas fotos), Elisa;
Marcela , Mariana e Diogo.

Desculpe por não citar todos os presentes, mas a memória desse professor não é mais a mesma...rsss

Aguardo-os amanhã, com o mesmo ânimo e interesse demonstrado nesta tarde.

aula 1 do Curso Fórum (17/05/2010)

aula 1 do Curso Fórum (17/05/2010)

AULÃO DE DEONTOLOGIA - IMPERDÍVEL!



NÃO PERCA O AULÃO NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA ANTES DO EXAME.
REVISÃO E DICAS DOS PRINCIPAIS TÓPICOS DE DEONTOLOGIA JURÍDICA.
TUDO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER NO DIA DO EXAME NUMA AULA DINÂMICA!!
Garanta já sua vaga!!
Maiores informações no telefone 2201-1593

CURSO FRAGA - DIA 11/06/2010 - DE 15:00 ÀS 18:00

SIMULADA 1/2010 986

SIMULADA 1/2010 986 mandato

OABSP 129 MAR 2006
96. O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,
(A) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(B) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(C) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(D) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.


CURSO FRAGA - AULA 2 DAS TURMAS(I e II)DE SÁBADO - 15 de maio de 2010


CURSO FRAGA - AULA 2 DAS TURMAS(I e II)DE SÁBADO - 15 de maio de 2010