CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 12 de julho de 2016

2112 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA




CED
O Código de Ética e Disciplina dispõe que, entre outros, é dever do advogado contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis. À luz das normas do Código de Ética, ainda é correto afirmar que
a) o advogado pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente;
b) o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige prévio conhecimento do cliente;
c) é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado;
d) o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, não lhe cabendo recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, quando autorizado ou solicitado pelo constituinte.

GABARITO:C

segunda-feira, 11 de julho de 2016

2110 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA




CED
O Código de Ética e Disciplina dispõe que, entre outros, é dever do advogado atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé. À luz das normas do Código de Ética, ainda é correto na defesa dos interesses do cliente o advogado deve:
a)      expor os fatos em Juízo falseando a verdade porque o que interessa é que sua tese seja julgada procedente, caso contrário o seu cliente não vai ficar satisfeito com o seu trabalho e além do mais a verdade contada em seu Ministério Privado faz parte do segredo profissional e ninguém ficará sabendo;
b)      ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a desigualdade de todos;
c)       saber que é defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé;
d)      utilizar-se de toda e qualquer influência indevida em seu benefício ou do cliente.

GABARITO:C

domingo, 10 de julho de 2016

2109 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA





CED-PUBLICIDADE
O Código de Ética e Disciplina dispõe que, entre outros, é dever do advogado velar por sua reputação pessoal e profissional. À luz das normas do Código de Ética, com relação a publicidade, propaganda e informação da advocacia é permitido ao advogado divulgar publicamente:
a)      menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demanda sob seu patrocínio para comprovar sua especialidade e preparo profissional;
b)      referência, direta ou indiretamente a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha feito, para que os interessados possam consultar a respeito de sua competência e responsabilidade;
c)       divulgação de valores dos serviços e forma de pagamento desde que respeitado a Tabela de honorários aprovada pela OAB;
d)      indicação das associações culturais e científicas a que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados.

GABARITO:D

sexta-feira, 8 de julho de 2016

2108 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA



CED
O Código de Ética e Disciplina dispõe que o advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. É permitido pelo Código de Ética o advogado exercer suas funções profissionais e ao mesmo tempo representar a empresa para quem presta seus serviços?
a)      sim, porque o advogado pode inclusive advogar em causa própria;
b)      não, porque o advogado não pode funcionar no mesmo processo simultaneamente como patrono e preposto do empregador ou cliente;
c)       sim, porque de acordo com a Constituição o advogado é indispensável à Justiça;
d)      não, porque o advogado deve agir sempre de boa fé.

GABARITO:B

quinta-feira, 7 de julho de 2016

R.Geral do EAOAB - CONSELHO PLENO DO C.FEDERAL


9 – V ou F – Estagiário na AULA 1



Sobre o ESTÁGIO PROFISSIONAL e o ESTAGIÁRIO, assinale nas assertivas abaixo o que é verdadeiro(V) ou falso(F):
  1. (   ) O estagiário inscrito na OAB pode, sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga..
  2. (   ) O cartão de identidade do estagiário não perde sua validade após a prestação do compromisso como advogado.
  3. (   ) O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares, e ao seu cumprimento obrigam-se tão somente os advogados.
  4. (   ) O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, sendo autorizada a inscrição na OAB.
  5. (   ) O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

(1/6) V ou F
estag.
1
V
2
F
3
F
4
F
5
V


CURSO ESFERA - Unidade Nova Iguaçu - Aula 1 - tarde - 10/07/12
CURSO ESFERA - Aula 1 - tarde - 11/07/12

Vídeo 01 - Ética Profissional - Deontologia - Intensivão - OAB - Prof. R...

Acessos em setembro de 2010... Bons tempos!

Depois do facebook, acho improvável conseguir mais acessos do que em setembro de 2010...

CED ANTIGO no XX Exame



ALTERAÇÕES DO EAOAB e CED para XX EXAME

          Desde o XIX Exame poderiam ser exigidas as recentes alterações (13/01/16) no Estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, decorrente da entrada em vigor antes do Edital das Leis 12.245 e 12.247. No XX Exame já se exigiria o NOVO Código de Ética e Disciplina, mas a resolução nº03/2016 do Conselho Federal alterou a redação do art.79, que passou a contar com a seguinte redação.
Art. 79. Este Código entra em vigor a 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação