terça-feira, 12 de julho de 2016
2112 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA
CED
O Código de Ética e Disciplina dispõe que, entre
outros, é dever do advogado contribuir para o aprimoramento das instituições,
do Direito e das leis. À luz das normas do Código de Ética, ainda é correto
afirmar que
a) o advogado pode funcionar no
mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou
cliente;
b) o substabelecimento do
mandato sem reservas de poderes não exige prévio conhecimento do cliente;
c) é direito e dever do advogado
assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do
acusado;
d) o advogado deve guardar
sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício,
não lhe cabendo recusar-se a depor como testemunha em processo no qual
funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja
ou tenha sido advogado, quando autorizado ou solicitado pelo constituinte.
GABARITO:C
segunda-feira, 11 de julho de 2016
2110 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA
CED
O Código de Ética e Disciplina dispõe que, entre
outros, é dever do advogado atuar com destemor, independência, honestidade,
decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé. À luz das normas do Código de
Ética, ainda é correto na defesa dos interesses do cliente o advogado deve:
a)
expor os fatos em
Juízo
falseando a verdade porque o que interessa é que sua tese seja julgada
procedente, caso contrário o seu cliente não vai ficar satisfeito com o seu trabalho e além do mais a
verdade contada em seu Ministério
Privado faz parte do segredo profissional e ninguém ficará sabendo;
b)
ter consciência
de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de
soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a desigualdade de todos;
c)
saber que é
defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou
estribando-se na má-fé;
d)
utilizar-se de
toda e qualquer influência indevida em seu benefício ou do cliente.
GABARITO:C
domingo, 10 de julho de 2016
2109 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA
CED-PUBLICIDADE
O Código de Ética e Disciplina dispõe que, entre
outros, é dever do advogado velar por sua reputação pessoal e profissional. À
luz das normas do Código de Ética, com relação a publicidade, propaganda e informação da advocacia é permitido ao advogado divulgar
publicamente:
a)
menção a clientes ou a assuntos
profissionais e a demanda sob seu patrocínio para comprovar sua especialidade e preparo profissional;
b)
referência,
direta ou indiretamente a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha feito, para que os interessados possam consultar a respeito
de sua competência e responsabilidade;
c)
divulgação de valores dos serviços e
forma de pagamento desde que respeitado
a Tabela de honorários aprovada pela OAB;
d)
indicação das associações culturais e científicas a que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados.
GABARITO:D
sexta-feira, 8 de julho de 2016
2108 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA
CED
O Código de Ética e
Disciplina dispõe que o advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante
relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços,
integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público
ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. É permitido pelo Código de Ética o
advogado exercer suas funções profissionais e ao mesmo tempo representar a
empresa para quem presta seus serviços?
a) sim,
porque o advogado pode inclusive advogar em causa própria;
b) não,
porque o advogado não pode funcionar no mesmo processo simultaneamente como
patrono e preposto do empregador ou cliente;
c) sim,
porque de acordo com a Constituição o advogado é indispensável à Justiça;
d) não,
porque o advogado deve agir sempre de boa fé.
GABARITO:B
quinta-feira, 7 de julho de 2016
9 – V ou F – Estagiário na AULA 1
Sobre o ESTÁGIO
PROFISSIONAL e o ESTAGIÁRIO, assinale nas assertivas abaixo o que é verdadeiro(V)
ou falso(F):
- (
) O estagiário inscrito na
OAB pode, sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em
cartório, assinando a respectiva carga..
- ( ) O cartão de identidade do estagiário
não perde sua validade após a prestação do compromisso como advogado.
- ( ) O Código de Ética e
Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente,
o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o
dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os
respectivos procedimentos disciplinares, e ao seu cumprimento obrigam-se
tão somente os advogados.
- ( ) O aluno de curso jurídico
que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o
estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, sendo
autorizada a inscrição na OAB.
- (
) O
estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos
últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas
instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores,
órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo
obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
(1/6) V ou F
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estag.
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1
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V
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2
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F
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3
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F
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4
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F
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5
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V
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CURSO ESFERA - Unidade Nova Iguaçu - Aula 1 - tarde - 10/07/12
CURSO ESFERA - Aula 1 - tarde - 11/07/12
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CURSO ESFERA,
estagiário,
V ou F
CED ANTIGO no XX Exame
ALTERAÇÕES DO EAOAB e CED para XX EXAME
Desde
o XIX Exame
poderiam ser exigidas as recentes alterações (13/01/16) no Estatuto da
advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, decorrente da entrada em vigor
antes do Edital das Leis 12.245 e 12.247. No XX Exame já se exigiria o NOVO
Código de Ética e Disciplina, mas a resolução nº03/2016 do Conselho Federal
alterou a redação do art.79, que passou a contar com a seguinte redação.
Art. 79. Este Código entra em vigor a 1º de setembro de 2016, cabendo ao
Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB,
promover-lhe ampla divulgação
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