CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 13 de junho de 2010

VOCÊ PODE AJUDAR A DISPONIBILIZARMOS O GABARITO



(esta mensagem está programada para anteceder os campos de postagem programados para as questões de Deontologia. Repostagem às 19:20)

Você que está em sua casa e deseja verificar o GABARITO PRÉVIO que comumente colocamos em nosso BLOG, informo o seguinte:

1. Neste BLOG serão colocadas unicamente o gabarito prévio e comentários referentes a disciplina de DEONTOLOGIA após o Exame; O gabarito das demais disciplinas devem ser acessadas através do portal eletrônico do CURSO FRAGA.



2. Como estarei no local onde será realizada a gravação on-line do CURSO FRAGA, assim que a instituição disponibilizar o equipamento (CPU com acesso a internet) estaremos postando o GABARITO PRÉVIO.

3. O Professor Fraga avisou-me na data de ontem, durante o exitoso evento RETA FINAL (as fotos do evento serão disponibilizadas pelo site institucional e, após postadas naquela página eletrônica, mediante autorização estaremos também postando-as) que existem no local equipamentos para realizarmos a postagem. Assim, como de costume, em no máximo 40 minutos após o término você poderá visualizar o gabarito dos cadernos de prova e sua fundamentação legal e/ou entendimento dos Tribunais Superiores.




4. IMPORTANTE: Caso você já tenha em mãos o caderno de prova será muito útil que inicie a digitação dos questionamentos e suas alternativas.
Quanto mais amigos-blogueiros-alunos assim fizerem, mais rápido e claro ficará o gabarito.
Basta colocar o conteúdo digitado no campo COMENTÁRIOS de cada questão. (Não exige cadastramento prévio ou qualquer outra formalidade, podendo ser anônimo)

AGRADEÇO DESDE JÁ EM NOME DE TODOS OS VISITANTES DESTA PÁGINA A QUEM ASSIM AGIR.

GABARITO PRÉVIO - DEONTOLOGIA JURÍDICA - QUESTÃO 01

1. Júlio e Lauro constituiram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos. Nessa situação hipotética, deve o advogado:

R. Optar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, e renunciar ao outro, resgardando o sigilo profissional.

REFLEXÃO E INCENTIVO PARA OS BLOGUEIROS DE DOMINGO



Mas por favor... Desliguem esse CPU após após a visualização!!! Tentar aprofundar-se nos temas horas antes do Exame só o deixará mais angustiado e a probabilidade de sentir-se despreparado e inseguro (mesmo que não seja a realidade) é muito grande.

RELAXE!! VOCÊ JÁ FEZ A SUA PARTE NOS ANOS DE ESTUDO E MESES DE PREPARAÇÃO!

Bom exame, amigos.

sábado, 12 de junho de 2010

ùltimos conselhos antes do Exame sobre a matéria



Uma singela maneira de dizer OBRIGADO pelos 300.000 acessos desde a colocação de um contador no BLOG.

Desejo-lhes um DOMINGO DE SUCESSO, com um bom desempenho do Exame 1.2010 da Ordem dos Advogados do Brasil.

VOCÊ É UM VENCEDOR. VOCÊ É CAPAZ. O EXAME É SÓ MAIS UMA DAS INÚMERAS ETAPAS QUE IRÁ ULTRAPASSAR PARA ALCANÇAR SEUS OBJETIVOS.

TENHO DE REVELAR A VERDADE: REGULAMENTO GERAL


ANÁLISE DA IMPORTÂNCIA DO REGULAMENTO GERAL NAS 120 ALTERNATIVAS DOS 3 ÚLTIMOS EXAME (2009) -
RESULTADO:
INCIDÊNCIA EM MENOS DE 20 ALTERNATIVAS

Essa postagem é para dizer aos que não abriram o Regulamento Geral e pautaram seus estudos no último quadrimestre basicamente no EAOAB e no CED que o prejuízo não é tão grande quanto se pode pensar.

MEUA AMIGOS NO DIA 11/06/2010 NO CURSO FRAGA




Olhem, reflitam e diminuam eventuais angústias em relação a Deontologia no Exame

Certa vez criei uma série de postagens de questões simuladas intitulada Questões que nunca deveriam ser exigidas e a maioria das questões que escolhi dessa categoria foram formuladas pelo Conselho Seccional do Distrito Federal.

Tentava com isso mostrar que a CESPE/UnB trouxera para o Exame Nacional (embora, à época da postagem, nem todas as Unidades Federativas integrassem o Exame com conteúdo unificado) um certo resquício(danoso) da Capital Federal, o que entendia ruim para o que se propunha a entidade responsável pela elaboração e aplicação do Exame.

Hoje um dos blogueiros resolveu arriscar a resolução da uma dessas questões.

Sua primeira postagem (12 de junho de 2010 18:20:31) foi:
Letra B

Pouco depois arrependeu-se, e postou (12 de junho de 2010 18:40:36):
Na verdade é a letra A


O tipo de pergunta formulada não exige raciocínio jurídico nem tampouco identifica conhecimento acerca das normas que, em meu humilde entender, devam ser apresentadas em um EXAME.Por isso, não devem ser formuladas.

Só a título de CURIOSIDADE analiso as alternativas:

SIMULADA SIMULADA 1/2010 858
OAB/DF DA SÉRIE: Questões que nunca deveriam ser exigidas

Sobre o funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é CORRETO afirmar:

a) O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado por conselheiro indicado pelo presidente do colegiado;
ERRADO
Art. 84. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.


b) A Primeira Câmara, presidida pelo Secretário-Geral da OAB, é o órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;

ERRADO
A Primeira Câmara é presidida pelo Secretário-Geral, mas é de competência exclusiva da Primeira Câmara, entre outras decidir os recursos sobre: a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários; b) inscrição nos quadros da OAB; c) incompatibilidades e impedimentos. Na verdade, é a Terceira Câmara o Órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados



c) A Segunda Câmara, presidida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB, é o órgão competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;

ERRADO
A Segunda Câmara é presidida pelo pelo Secretário-Geral Adjunto(Art. 87, II) mas é de competência da Primeira Câmara expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem; (Art.88,II)


d) A Terceira Câmara, presidida pelo diretor Tesoureiro da OAB, é competente para decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.

ALTERNATIVA CORRETA pois a Terceira é presidida pelo pelo Tesoureiro ((Art.88,III) e realmente conforme o dispoto no Art. 90,I do Regulamento Geral do EAOAB compete à Terceira Câmara decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Alteração dos honorários convencionados

Uma interessante pergunta foi realizada por uma atenta aluna do CURSO FORUM nessa última segunda-feira:

- PODEM OS HONORÁRIOS SER ALTERADOS NO CURSO DA CAUSA?

Contrato pode ser alterado, não é mesmo? Com o contrato que define o valor e a forma de pagamento pelo serviço não é diferente, havendo novas circunstâncias que justifiquem sua alteração. O julgado abaixo (TED/SP) deixa clara essa possibilidade:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CLÁUSULA “QUOTA LITIS” – IMPREVISIBILIDADE – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. Toda prestação de serviços, contratada por escrito ou não, onde haja a possibilidade de participação no proveito econômico do cliente ou constituinte, com a inserção da cláusula “quota litis” (art. 38 do CED), obriga, para qualquer alteração do pactuado, a observância do que dispõe o art. 37 do mesmo diploma legal, qual seja a concordância hábil do cliente ou constituinte, todas as vezes em que existirem alterações do pactuado inicialmente, seja para providências ulteriores necessárias, seja para medidas incidentais, que por sua imprevisibilidade forem necessárias. Proc. E-2.327/01 – v.u. em 21/02/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Meus amigos-alunos do CEPAD

A aula de exercícios no CEPAD realizada nesse dia 08/06/2010 foi em uma das inúmeras novas instalações que o CEPAD utiliza para proporcionar aos alunos conforto e um ambiente propício para aprendizagem. Eis os registros de meus amigos-alunos nessa unidade na Graça Aranha, bem próximo a sede do CEPAD no Centro do Rio.



AULA DE EXERCÍCIOS - CEPAD - 08/06/2010

VOCÊ SABIA...?

Que o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão ordinária realizada no dia 5 de novembro de 2007 editou a Súmula nº 01/2007, cujo enunciado é o seguinte:

“NULIDADE. MATÉRIA ÉTICO-DISCIPLINAR. ÓRGÃO JULGADOR. Inexiste nulidade no julgamento de recurso em matéria ético-disciplinar realizado por órgão composto por advogado não-Conselheiro, designado nos termos do Regimento Interno do Conselho Seccional.”

JÁ CONFIRMOU SUA PRESENÇA NO AULÃO?



NÃO PERCA SUA VAGA NO AULÃO NA SEXTA-FEIRA ANTES DO EXAME.
REVISÃO E DICAS DOS PRINCIPAIS TÓPICOS DE DEONTOLOGIA JURÍDICA.

CURSO FRAGA - DIA 11/06/2010 - DE 15:00 ÀS 18:00

Maiores informações no telefone 2215-3326

26/02 no CEPAD até 07/06 no Curso FORUM

Esse quadrimestre começou em 26/02, com primeira aula para a turma 1 do CEPAD às 08:30 daquela manhã.

Ainda não terminou, mas nessa segunda-feira dia 07/06 às 17:30, quando acabamos a aula 2 de exercícios no Curso Fórum completei 212 HORAS EM SALA DE AULA falando de DEONTOLOGIA JURÍDICA.

Isso nesse quadrimestre... e até agora. Ainda terei durante essa semana aulas no CEPAD e no CURSO FRAGA.

Ao fazer essa conta, minutos atrás, a única coisa que veio-me a cabeça é o quanto é bom fazer algo que se gosta. Afinal, imagine passar mais de 200 horas falando sobre um assunto que não acha atraente e/ou interessante.

Gosto muito de poder auxiliar os Examinados em um momento tão especial em suas vidas. É um prazer dar aulas para alunos interessados. Nesse momento, os discentes estão realmente atentos ao que se apresenta. Infelizmente, esse interesse deixei de perceber nos cursos de graduação e, tão somente por este motivo, afastei-me dos mesmos.São os cursos preparatórios que me estimulam a continuar no magistério.

Manter um blog gratuito para os que desejam aprender além da sala de aula é outro prazer... e talvez tenha me exigido o equivalente ou pouco mais do que esssas 212 horas.

Mas ainda acho que vale a pena.

Abraços



segunda-feira, 7 de junho de 2010

QUER ENCONTRAR MAIS FACILMENTE SUA FOTO? CLIQUE NO LOGO DE SEU CURSO.











CURSO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA OAB - LUCIANO VIVEIROS - 1ª fASE E DIREITO DO TRABALHO (2ª FASE)

Acessos e imagens interessantes

Acelerando a revisão de DEONTOLOGIA para o Exame através do BLOG


Sempre cresce o número de visitas quando o Exame se aproxima. Nada mais justo; afinal, DEONTOLOGIA JURÍDICA é a única matéria obrigatória no Exame e você tem a obrigação de gabaritar a disciplina.Olhe os acessos da última semana.

Mas tb é importante guardar um tempo para descansar o corpo e a mente. Por isso, algumas imagens interessantes que recebi por e-mail. É o sentido literal de expressões que comumente usamos.

Abraços.






CURSO FORUM - UMA EXCELENTE OPÇÃO PARA ESTUDAR

O CURSO FORUM é uma instituição que convidou-me para ministrar aulas neste quadrimestre onde tive várias(gratas) surpresas.Não pude deixar de, desde o primeiro momento (vide minha primeira postagem sobre as impressões que tive) observar o quão empenhado é o corpo administrativo. Empenhado em cuidar das instalações, atender as sugestões dos alunos, receber os docentes...




Instalações modernas, extremamente bem cuidadas (limpas, bem iluminadas e com todos os equipamentos funcionando); alunos dedicados e a sua disposição farto material didático; funcionários gentis e educados; docentes experientes e motivados. Daí decorre o alto índice de aprovação no Exame da OAB e em concursos públicos dos alunos do CURSO FORUM.

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Minhas queridas amigas MARCELLA e CLAUDINHA não podiam ficar de fora dos registros

É um dos únicos cursos que disponibiliza DOIS ENCONTROS de AULAS DE EXERCÍCIOS para seus discentes. Assim, lá pude apresentar 30 questões sobre os temas de DEONTOLOGIA JURÍDICA. E La no Curso pude perceber nesta segunda-feira, o último dia de aula para o 41º Exame, que os funcionários já estão em ritmo de COPA DO MUNDO. Olhem o novo visual dos meus amigos do administrativo. Faltou VALÉRIA, entre outros, nesses registros.


Adorei o CURSO FORUM. Você que não conhece também irá gostar. Comprove as minhas impressões visitando a sede na AV. Rio Branco ou acesse o site em http://www.cursoforum.com.br


< Um dos registros da turma de exercícios em nosso segundo encontro . (ainda postarei os demais)

domingo, 6 de junho de 2010

HONORÁRIOS - dúvida de ILEANA

MENSAGEM RECEBIDA EM MINHA CAIXA DE MENSAGENS (3 Jun 2010 15:01:12)


Oi Mestre Morgado,
Estou com as dúvidas abaixo.
Por favor, pode me ajudar?
Obrigada.

1) Com relação aos honorários advocatícios, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e o entendimento do STF.

A) Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, salvo se, por expressa disposição contratual, estiver acordado que serão entregues ao cliente.

B) Os honorários sucumbenciais têm natureza jurídica de alimentos.

C) Em razão do caráter personalíssimo do contrato de serviços de advocacia, não são transmissíveis aos sucessores de um advogado falecido os honorários de sucumbência proporcionais ao trabalho realizado em vida pelo advogado.

D) A contratação de advogado implica necessariamente o pagamento de um terço do valor dos honorários no início do contrato.

DÚVIDA: A banca deu como resposta a Letra ?B?. Qual é o fundamento legal para isso? Honorários de sucumbência têm natureza de alimentos???

Obrgada mais uma vez
Ileana Borges.



Blogueiros, apresento-lhes Ileana;


(Ileana é a sorridente aluna de blusa escura na parte interior esquerda da imagem)

Não costumo responder dúvidas por e-mail, simplesmente porque não faria outra coisa em minha vida a não ser isso caso quisesse responder a todos os questionamentos que me são enviados eletrônicamente. Mas Ileana é especial.

Ela é minha aluna do CURSO ESFERA. Teve 12 horas de carga horária regular; participou das aulas de exercícios; adquiriu meu livro; sempre participa com comentários e questionamentos pertinentes em sala de aula; é uma aluna dedicada.

Assim, não posso deixar de respondê-la, pois é, em minha opinião, uma provável GABARITADORA em deontologia.

Então vamos lá!

Mandou-me uma mensagem sobre uma das questões do Livro QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA EXAME DA OAB (CESPE/UnB) que organizei.
Apresentou sua dúvida transcrevendo a questão em destaque logo acima e finalizou:
DÚVIDA: A banca deu como resposta a Letra ?B?. Qual é o fundamento legal para isso? Honorários de sucumbência têm natureza de alimentos???

Já respondi sua mensagem. O que fiz? Dei-lhe uma “bronca” daquelas...
Ora, o que sempre peço aos meus alunos é muito cuidado ao realizar questões de exames anteriores!!!
O que escrevi foi o seguinte:

Ileana, Ileana...

comprou o livro para que?
O que sempre digo...

CUIDADO AO FAZER QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES!!!!!

Pegue seu livro, vá
até a pagina 62, e veja o que está ao lado da QUESTÃO 7....

Ora, por acaso tem a resposta correta no gabarito, às fls.124?

Obviamente não, pois essa questão foi anulada...


De qualquer forma, farei uma postagem no BLOG em sua homenagem explicando o assunto. Assim que postá-la te aviso.
Bjs.

PARA CUMPRIR A PROMESSA A MINHA QUERIDA E DEDICADA ALUNA-AMIGA-LEITORA, abaixo comentários sobre o assunto.

MOTIVOS DA ANULAÇÃO DA QUESTÃO

SIM, A LETRA B ESTÁ CORRETA. Afinal, esse é o entendimento do STF.

Ratifico aos Examinados que a CESPE/UnB nas questões de deontologia exige esse conhecimento específico. Nem que vc decorasse o CED, o EAOAB e o Reg.Geral iria adiantar em nossa disciplina.



Posição do STF no RE-470407
TEMA: Honorários Advocatícios e Natureza Jurídica


Os honorários advocatícios têm natureza alimentar. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do STJ que, em recurso em mandado de segurança, mantivera decisão administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a qual incluíra o precatório, referente aos honorários advocatícios do recorrente, na listagem ordinária para pagamento parcelado. O acórdão recorrido entendera que a verba decorrente dos honorários de sucumbência, dependente do êxito da parte a qual patrocina, não poderia ser considerada da mesma categoria dos alimentos necessarium vitae previstos no art. 100, § 1º - A da CF.

Conclui-se pelo caráter exemplificativo do § 1º da referida norma e pela prevalência da regra básica do seu caput, por considerar que os honorários dos advogados têm natureza alimentícia, pois visam prover a subsistência destes e de suas respectivas famílias.

Salientou-se que, consoante o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nessa parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido a seu favor.

ENTÃO, PORQUE A ANULAÇÃO?
Por força da ADIN 1194-4, apresentada pela CNI(Confederação Nacional da Indústria). Na época da apresentação dessa questão (abril de 2007) já havia liminar. Hoje temos a decisão definitiva, cujo teor é o mesmo da liminar. Esse entendimento diz respeito a alternativa A do questionamento.

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - LEI N. 8.906, DE 04.07.94:(...)
(...)
3. Mérito do pedido cautelar:
a) par. 2. do art. 1.: liminar indeferida;
b) art. 21 e seu par. único: liminar deferida, em parte, para dar interpretação conforme a expressão "os honorarios da sucumbencia são devidos aos advogados dos empregados", contida no "caput" do artigo, no sentido de que e disposição supletiva da vontade das partes, podendo haver estipulação em contrario, por ser direito disponivel;
c) par. 3. do art. 24: liminar deferida para suspender a sua eficacia até o final julgamento da ação.

O julgamento já ocorreu e manteve o entendimento. Pode haver previsão contratual em relação aos honorários de sucumbência.

TERMOS E PALAVRAS - PARTE 03

AVILTAR
Baixar drasticamente

O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável(CED, Art. 41)

DESAVIR
Pôr(-se) em desavença ou discórdia; indispor(-se). Discordar, pôr-se em desacordo

Um dos elementos que deve ser observado pelo advogado ao fixar os seus honorários é a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros(art.36, III CED)

COLÉGIO
Pode também ser entendido como Corporação de pessoas com igual categoria ou dignidade. É o caso do COLÉGIO DE PRESIDENTES.

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais é regulamentado em Provimento(Art.150 do REGULAMENTO GERAL DO EAOAB)

quinta-feira, 3 de junho de 2010

SIMULADA 1/2010 985 publicidade

SIMULADA 1/2010 985 publicidade 03/06/10


OABRS MAR 2004
49. Assinale a assertiva incorreta sobre a publicidade dos serviços profissionais.

(A) O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, permitida a divulgação em conjunto com outra atividade.
(B) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-cientíifca e associações culturais e científicas, endereços, horário de expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação fantasia.
(C) O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso de símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(D) O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.


EXERCÍCIOS ESFERA - AULA DIA 02 DE JUNHO DE 2010

EXERCÍCIOS ESFERA - AULA 2 - 31/05/10

EXERCÍCIOS ESFERA - AULA DIA 02 DE JUNHO DE 2010

SIMULADA 1/2010 984 publicidade

SIMULADA 1/2010 984 publicidade 03/06/10
OABRS MAR 2003
49. No tocante à publicidade dos serviços de advocacia, considere as assertivas abaixo.

I – O uso das expressões “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” deve estar acompanhado da indicação do número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem, não sendo vedada a utilização de denominação de fantasia.
II – No anúncio, são vedadas referências a valores dos serviços ou formas de pagamento.
III – Não será vedada a veiculação de anúncio no rádio, na televisão ou pelo uso de outdoor, quando contiver o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB.

Quais são corretas de acordo com o Código de Ética e Disciplina?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas III
(D) Apenas I e III


EXERCÍCIOS ESFERA - AULA DIA 02 DE JUNHO DE 2010

EXERCÍCIOS ESFERA - AULA 2 - 31/05/10

EXERCÍCIOS ESFERA - AULA DIA 02 DE JUNHO DE 2010

Recursos ao Exame de Ordem são de competência do Conselho Federal

FONTE: Tribuna do Advogado OAB/RJ

28/05/2010 - Após reunião dos presidentes das seccionais, o Conselho Federal publicou resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem. No documento, a OAB Nacional determina que são de sua competência os parâmetros para julgamento de recursos relativos ao Exame de Ordem, não podendo ser definidos pelas seccionais.


VEJA A NOVA RESOLUÇÃO CLICANDO AQUI

TERMOS E PALAVRAS - PARTE 02

lhaneza

Simplicidade, naturalidade, franqueza, sinceridade

escorreito

É correto, sem lesão ou defeito.

esmero

Cuidado, apuro, perfeição com que se faz alguma coisa.

inculca

É o ato de Insinuar-se, sugestionar, indicar, incutir

prescindir

Dispensar, passar sem, pôr de parte; renunciar

terça-feira, 1 de junho de 2010

SIMULADA 1/2010 979 CED

SIMULADA 1/2010 979 CED 01/06/10

Assinale a alternativa CORRETA: As cláusulas de convênios para prestação de serviços jurídicos, com redução de valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB, implica em:
a) Captação de clientes e negociações de causas.
b) Colaboração com a cidadania e respeito à Lei de mercado.
c) Solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional.
d) Valorização profissional em face da livre iniciativa do mercado advocatício.


AULA 2 DE EXERCÍCIOS - CURSO ESFERA - MANHÃ - 31/5/2010

EXERCÍCIOS ESFERA - AULA 2 - 31/05/10

EXERCÍCIOS ESFERA - AULA DIA 02 DE JUNHO DE 2010

SIMULADA 1/2010 977 CED

SIMULADA 1/2010 977 CED 01/06/10


Assinale a alternativa incorreta. Na relação cliente advogado, o Código de ética estabelece:

a) o advogado deve informar ao cliente de forma clara e inequivoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda;
b) concluida a causa ou arquivado o processo, pressumem-se o cumprimento e a cessação do mandato outorgado ao advogado;
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis;
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que seja a procuração individual.


EXERCÍCIOS LEXUS - AULA DIA 01 DE JUNHO DE 2010



TURMAS(I e II) DE SÁBADO - CURSO FRAGA – 22/05/2010 – AULA 3

ainda o TOP 10 do CURSO ESFERA

Como já havia salientado anteriormente, o TOP10, Mega evento realizado pelo Curso ESFERA, foi um grande sucesso. Encontrei algumas fotos bem melhores que as que havia tirado no dia do evento na página do CURSO, onde pode-se ver o incrível Professor Sandro Caldeira cantando com sua banda, os ganhadores das bolsas e dos Livros, cenas dos outros professores etc... além dessas fotos do "barbudinho" de Deontologia Jurídica... eu faços essas caras e poses mesmo???? Meu deus....

TOP10 - clique para ver as fotos do evento.







MINHA QUERIDA ALUNA ALINE GANHOU PRÊMIO...





parece até que estou cantando...




TERMOS E PALAVRAS - PARTE 01

O curso Esfera é o único curso preparatório que conheço que disponibiliza aos inscritos nas AULAS DE RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS a carga horária de 06(seis) horas. Isso é bastante tempo em relação aos demais cursos que oferecem a resolução de questões de Deontologia Jurídica (comumente 2 ou 3 horas).

Por isso hoje foi bem legal mostrar (lembrar, melhor dizendo) a esses alunos o quão saudável é um hábito cada vez menos praticado pelos leitores/estudantes: o uso do dicionário.

Destaquei alguns termos que causam certa confusão em uma razoável quantidade de examinados, em especial quando vêm desacompanhados da norma que fazem parte.

Assim, é mais fácil identificar (mesmo sem compreender) o significado de determinados termos ou palavras no contexto. Coloquei uma interessante questão apresentada em um Exame elaborado pelo Conselho Seccional de Minas Gerais que assim apresentava-se:

O artigo 7 o do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece vedação à inculca. Esse dispositivo está se referindo

(A) ao estabelecimento de regras quanto ao dever de urbanidade.
(B) ao contrato de honorários advocatícios.
(C) à oferta de serviços para angariar clientes.
(D) às regras da preservação do sigilo profissional.

Nesse contexto, conversamos sobre outros termos pouco usados e aqueles que podem causar confusão.

Por exemplo, numa situação comum poucas pessoas deixariam de entender que “a água é IMPRESCINDÍVEL para a existência dos seres humanos”. Mas não foram poucas as pessoas que confundiram o termos quando, naquele dia “difícil” que é o da realização do Exame de Ordem, a CESPE apresenta um questionamento cujo o enunciado é “PRESCINDE DA PRESENÇA DE ADVOGADO...”.

Também costumo perguntar aos alunos quantas palavras são capazes de se lembrar que começam com “LH”... O termo LHANEZA, fora do contexto do art.45 do Código de Ética fica muito mais difícil de identificar, por certo.

Assim, separei alguns termos para analisarmos e alguns deles são esses, que coloco o significado e o contexto a que se referem.

EPISTOLAR

Epistolar é considerado o gênero literário cuja forma é a carta.
Quando o CED refere-se a obrigatoriedade de SIGILO das COMUNICAÇÕES EPISTOLARES diz respeito a troca de correspondência entre patrono e cliente. Cediço é que o entendimento atual do Conselho Federal é que estende-se esse dever de sigilo além das cartas, mas a QUALQUER TIPO DE COMUNICAÇÃO ENTRE CLIENTE E ADVOGADO (Bilhete, recado, mensagem encaminhada por e-mail, SMS(Torpedo) por celular, etc...).
Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros. (Código de Ética, art. 27, parágrafo único)


PUBLICIDADE E PROPAGANDA SÃO
SINÔNIMOS?


PROPAGANDA embora entendida muitaz vezes como o mesmo que publicidade, a propaganda promove a divulgação de mensagens, por meio de anúncios com o mostra-se com o objetico de influenciar a aquisição de produtos e serviços pelos consumidores(clientes). Já o termo PUBLICIDADE pode ser considerado o estado ou qualidade do que é público. A divulgação sem tentar influenciar, com o objetivo único de tornar público, informar é o mais correto entendimento quando falamos da atividade de PUBLICIZAR seus serviços.

Ao advogado é lícito realizar a PUBLICIDADE de sua atividade e do local e meios onde pode ser encontrado. O principal aspecto que deve ser observado pelo advogado é a MODERAÇÃO da linguagem e veículos utilizados para este fim.

desavir é pôr(-se) em desavença ou discórdia; indispor(-se), desentender(-se), brigar, discutir.

Por isso um dos ELEMENTOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS é a a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se DESAVIR com outros clientes ou terceiros( art.36, III do Código de Ética)

PECÚNIA

Pecúnia equivale a dinheiro (muito embora entre os antigos romanos significasse todas as coisas supérfluas, não necessárias à família e mais tarde passou a significar os produtos do cultivo das terras). Sua origem deriva de gado (PECUS) pois representavam valor, moeda, quando ainda não havia a utilização de dinheiro e as práticas mercantis eram realizadas por escambo(troca). PECÚNIA é DINHEIRO!! (por isso o parágrafo único do art.38 do Código de Ética não se confunde com o caput do mesmo).

Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por PECÚNIA e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.




aula de exercícios(01) - manhã - CURSO ESFERA

AULA 2 DE EXERCÍCIOS - CURSO ESFERA - MANHÃ - 31/5/2010


AMANHÃLHANEZA, ESCORREITO, ESMERO, INCULCA, PRESCINDIR E MÚNUS
PÚBLICO
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