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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 13 de maio de 2008

SIMULADA 170

SIMULADA 170
OABDF DEZ 2005
8 Sobre o funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é CORRETO afirmar:
a) O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado por conselheiro indicado pelo presidente do colegiado;
b) A Primeira Câmara, presidida pelo Secretário-Geral da OAB, é o órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
c) A Segunda Câmara, presidida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB, é o órgão competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
d) A Terceira Câmara, presidida pelo diretor Tesoureiro da OAB, é competente para decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.


segunda-feira, 12 de maio de 2008

JULGADOS - CAPTAÇÃO DE CLIENTELA


EMENTA N° 029/2008/2ªT-SCA. Captação de clientela. A publicidade, seja em jornal, panfleto, mala direta ou sob qualquer forma que não obedeça às normas do Código de Ética e Disciplina da OAB, caracteriza a infração disciplinar esculpida no artigo 34, IV do EAOAB, punível com censura (DJ, 17.04.2008, p. 746/747, S.1)

EMENTA N° 042/2008/3ªT-SCA. Captação de clientela por meio de departamento de telemarketing. Infração prevista no artigo 34, IV, da Lei 8.906/94. Recurso não conhecido.

EMENTA N° 038/2008/3ªT-SCA. 1. É possível no âmbito do processo ético-disciplinar identificar-se a continuidade delitiva e, as - sim, estabelecer-se uma única penalidade acrescida de 1/3 a 2/3 conforme a reiteração das infrações. 2. Quando se trata da mera requalificação jurídica dada a fatos incontroversos, é possível conhecer-se do recurso, mesmo que manejando contra decisão unânime. 3 . Inexiste locupletação no só fato de se ter cobrado honorários indevidos. A prática infracional em foco reclama a ocorrência de um ardil que a cobrança imoderada, por si só, não consubstancia. 4. A idéia da mercantilização da profissão deve ser repensada nos dias de hoje. A realidade dos dias que correm mostra que os advogados competem no mercado e projetam estratégias de mercado, sendo que, goste-se ou não, um marketing moderado é até tolerado (vide boletins de escritórios, aparições em jornais etc.). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para se impor a pena de censura pela angariação indevida de clientela e cobrança imoderada de honorários.

JULGADOS - CAPTAÇÃO DE CLIENTELA


EMENTA N° 029/2008/2ªT-SCA. Captação de clientela. A publicidade, seja em jornal, panfleto, mala direta ou sob qualquer forma que não obedeça às normas do Código de Ética e Disciplina da OAB, caracteriza a infração disciplinar esculpida no artigo 34, IV do EAOAB, punível com censura (DJ, 17.04.2008, p. 746/747, S.1)

EMENTA N° 042/2008/3ªT-SCA. Captação de clientela por meio de departamento de telemarketing. Infração prevista no artigo 34, IV, da Lei 8.906/94. Recurso não conhecido.

EMENTA N° 038/2008/3ªT-SCA. 1. É possível no âmbito do processo ético-disciplinar identificar-se a continuidade delitiva e, as - sim, estabelecer-se uma única penalidade acrescida de 1/3 a 2/3 conforme a reiteração das infrações. 2. Quando se trata da mera requalificação jurídica dada a fatos incontroversos, é possível conhecer-se do recurso, mesmo que manejando contra decisão unânime. 3 . Inexiste locupletação no só fato de se ter cobrado honorários indevidos. A prática infracional em foco reclama a ocorrência de um ardil que a cobrança imoderada, por si só, não consubstancia. 4. A idéia da mercantilização da profissão deve ser repensada nos dias de hoje. A realidade dos dias que correm mostra que os advogados competem no mercado e projetam estratégias de mercado, sendo que, goste-se ou não, um marketing moderado é até tolerado (vide boletins de escritórios, aparições em jornais etc.). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para se impor a pena de censura pela angariação indevida de clientela e cobrança imoderada de honorários.

JULGADO - UTILIZAÇÃO DE AGENCIADOR

EMENTA N° 042/2008/2ªT-SCA. Captação de clientela que caracteriza conduta incompatível com a advocacia. Ações propostas com a interveniência de agenciador de causas, que encaminhou aos representados procurações assinadas em branco pela suposta autora, simulando, assim, as pretensões deduzidas em Juízo. Fatos convizinhos da responsabilidade criminal. Recurso do advogado a que se atribuiu responsabilidade exclusiva pelos fatos, por ter assinado sozinho as petições iniciais, enquanto o nome do outro representado (absolvido na instância de origem) constou apenas das procurações. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento parcial, tão-só para reduzir o valor da pena acessória, correspondente ao pagamento de anuidades, a título de multa, mantida, quanto à pena de suspensão, a decisão recorrida. (DJ, 17.04.2008, p. 747, S.1)

JULGADO - UTILIZAÇÃO DE AGENCIADOR

EMENTA N° 042/2008/2ªT-SCA. Captação de clientela que caracteriza conduta incompatível com a advocacia. Ações propostas com a interveniência de agenciador de causas, que encaminhou aos representados procurações assinadas em branco pela suposta autora, simulando, assim, as pretensões deduzidas em Juízo. Fatos convizinhos da responsabilidade criminal. Recurso do advogado a que se atribuiu responsabilidade exclusiva pelos fatos, por ter assinado sozinho as petições iniciais, enquanto o nome do outro representado (absolvido na instância de origem) constou apenas das procurações. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento parcial, tão-só para reduzir o valor da pena acessória, correspondente ao pagamento de anuidades, a título de multa, mantida, quanto à pena de suspensão, a decisão recorrida. (DJ, 17.04.2008, p. 747, S.1)

JULGADOS - DESAGRAVO PÚBLICO

"Desagravo Público. Ato unilateral da OAB. Ilegitimidade Recursal do Ofensor. Prova Inequívoca de Ofensa. Inexistência de violação à Princípios Constitucionais. Não conhecimento. O desagravo público é ato unilateral da OAB, e, conquanto o Estatuto faculte ao ofensor, a Juízo do relator, o oferecimento de informações a respeito do fato, isto não o torna parte no processo, razão pela qual, na hipótese de deferimento do pedido de desagravo pelo Conselho Seccional, não detém a autoridade ofensora a necessária legitimidade para promover recurso ao Conselho Federal, esgotando-se a instância no âmbito da Seccional, que não fica adstrita ao recurso e deve proceder a nota de desagravo. Vislumbrando hipótese de abuso de autoridade, devem ser remetidas cópias dos autos para a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB examinar a pertinência de eventual representação ao Conselho Nacional do Ministério Público, bem assim recomendar ao Conselho Seccional de origem adote as providências previstas na Lei nº 4.898/65. (DJ, 29.04.2008, p. 675/676, S.1)

Ofensa perpetrada por juiz a advogado no exercício da profissão. Direito a desagravo. É de ser reformada a decisão de Conselho Seccional que não concede o direito ao desagravo quando patente nos autos a ofensa perpetrada por magistrado a advogado, no exercício da profissão (inciso XVII e § 5º do art. 7º da Lei nº 8.906/94), mesmo em causa própria, considerando sua indispensabilidade à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal). Recurso provido para determinar: a) que a Seccional do Mato Grosso do Sul realize com urgência o desagravo deferido e b) que o Conselho Federal da OAB comunique o fato ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para providências cabíveis. (DJ, 29.04.2008, p. 675, S.1)

JULGADOS - DESAGRAVO PÚBLICO

"Desagravo Público. Ato unilateral da OAB. Ilegitimidade Recursal do Ofensor. Prova Inequívoca de Ofensa. Inexistência de violação à Princípios Constitucionais. Não conhecimento. O desagravo público é ato unilateral da OAB, e, conquanto o Estatuto faculte ao ofensor, a Juízo do relator, o oferecimento de informações a respeito do fato, isto não o torna parte no processo, razão pela qual, na hipótese de deferimento do pedido de desagravo pelo Conselho Seccional, não detém a autoridade ofensora a necessária legitimidade para promover recurso ao Conselho Federal, esgotando-se a instância no âmbito da Seccional, que não fica adstrita ao recurso e deve proceder a nota de desagravo. Vislumbrando hipótese de abuso de autoridade, devem ser remetidas cópias dos autos para a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB examinar a pertinência de eventual representação ao Conselho Nacional do Ministério Público, bem assim recomendar ao Conselho Seccional de origem adote as providências previstas na Lei nº 4.898/65. (DJ, 29.04.2008, p. 675/676, S.1)

Ofensa perpetrada por juiz a advogado no exercício da profissão. Direito a desagravo. É de ser reformada a decisão de Conselho Seccional que não concede o direito ao desagravo quando patente nos autos a ofensa perpetrada por magistrado a advogado, no exercício da profissão (inciso XVII e § 5º do art. 7º da Lei nº 8.906/94), mesmo em causa própria, considerando sua indispensabilidade à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal). Recurso provido para determinar: a) que a Seccional do Mato Grosso do Sul realize com urgência o desagravo deferido e b) que o Conselho Federal da OAB comunique o fato ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para providências cabíveis. (DJ, 29.04.2008, p. 675, S.1)

JULGADO - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DE POLICIAL NA RESERVA



Ementa PCA026/2008. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA NOS QUADROS DOS ADVOGADOS - POLICIAL MILITAR NA RESERVA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO PARA O EXERCICIO DA ADVOCACIA. Policial Militar que vai para reserva por cumprimento de tempo de serviço e preenche todos os requisitos previstos no artigo 8º do EAOAB, tendo inclusive sido aprovado no Exame de Ordem, por exegese do artigo 7º do Provimento 114/2006 do Conselho Federal, deve ter sua inscrição plena no quadro dos advogados livre do impedimento previsto no art. 30,I, do EAOAB. (DJ, 29.04.2008, p. 676, S.1)

JULGADO - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DE POLICIAL NA RESERVA



Ementa PCA026/2008. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA NOS QUADROS DOS ADVOGADOS - POLICIAL MILITAR NA RESERVA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO PARA O EXERCICIO DA ADVOCACIA. Policial Militar que vai para reserva por cumprimento de tempo de serviço e preenche todos os requisitos previstos no artigo 8º do EAOAB, tendo inclusive sido aprovado no Exame de Ordem, por exegese do artigo 7º do Provimento 114/2006 do Conselho Federal, deve ter sua inscrição plena no quadro dos advogados livre do impedimento previsto no art. 30,I, do EAOAB. (DJ, 29.04.2008, p. 676, S.1)

JULGADO - INCOMPATIBILIDADE DE SERVIDOR DO MP

Ementa 74/2007/OEP: SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO INTEGRANTE DE ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 28, II, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. LEI ESPECIAL QUE DEVE PREVALECER FRENTE A OUTRA NORMA DE IGUAL HIERARQUIA, ANTE A SUA ESPECIFICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA A DISPOSITIVO LEGAL (ART. 21 C/C O ART. 32, DA LEI nº 11.415/2006) PARA PERMITIR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR QUEM É INCOMPATÍVEL NOS TERMOS DO EAOAB. Aos integrantes do quadro estrutural de órgãos do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia, em face da incompatibilidade prevista no art. 28, II, do EAOAB. Tendo em vista a especificidade do Estatuto da Advocacia e da OAB, não se pode conceder interpretação extensiva a dispositivo legal de outra norma infraconstitucional, de tal sorte a contrariar regra de incompatibilidade ao exercício da advocacia expressamente prevista nos diplomas legais e regularmente do referido mister. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em responder a consulta nos termos do voto do Revisor, parte integrante desta. Brasília, 05 de novembro de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Revisor. (DJ, 18. 12. 2007, p. 1126, S1)

JULGADO - INCOMPATIBILIDADE DE SERVIDOR DO MP

Ementa 74/2007/OEP: SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO INTEGRANTE DE ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 28, II, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. LEI ESPECIAL QUE DEVE PREVALECER FRENTE A OUTRA NORMA DE IGUAL HIERARQUIA, ANTE A SUA ESPECIFICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA A DISPOSITIVO LEGAL (ART. 21 C/C O ART. 32, DA LEI nº 11.415/2006) PARA PERMITIR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR QUEM É INCOMPATÍVEL NOS TERMOS DO EAOAB. Aos integrantes do quadro estrutural de órgãos do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia, em face da incompatibilidade prevista no art. 28, II, do EAOAB. Tendo em vista a especificidade do Estatuto da Advocacia e da OAB, não se pode conceder interpretação extensiva a dispositivo legal de outra norma infraconstitucional, de tal sorte a contrariar regra de incompatibilidade ao exercício da advocacia expressamente prevista nos diplomas legais e regularmente do referido mister. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em responder a consulta nos termos do voto do Revisor, parte integrante desta. Brasília, 05 de novembro de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Revisor. (DJ, 18. 12. 2007, p. 1126, S1)

SIMULADA - ALAGOAS - 153

Compete privativamente ao Conselho Seccional:

a) criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados.
b) instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional.
c) mediar e conciliar nas questões que envolvam controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
d) orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

SIMULADA - ALAGOAS - 153

Compete privativamente ao Conselho Seccional:

a) criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados.
b) instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional.
c) mediar e conciliar nas questões que envolvam controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
d) orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

SIMULADA - ALAGOAS - 156

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Assinale a alternativa que se enquadra como impedimento.

(A) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
(B) Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
(D) Militares de qualquer natureza, na ativa.

SIMULADA - ALAGOAS - 155

O art.18 e seguintes do Estatuto da OAB dispõem sobre o advogado empregado, excetuando-se da referida previsão, de acordo com o art. 4.º da Lei n.º 9.527/97, os pertencentes à Administração Pública, suas autarquias e fundações, bem como os das empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo as prescrições do Estatuto da OAB e excluindo-se as prescrições da Lei n.º 9.527, é correto asseverar, em relação aos advogados empregados, que

(A) a relação de emprego, na qualidade de advogado, reduz a independência profissional inerente à advocacia.
(B) a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de 6 horas contínuas e a de 30 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
(C) as horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contra- to escrito.
(D) as horas trabalhadas no período das 20 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.

SIMULADA - ALAGOAS - 154

Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de

a. 20 causas por ano.
b. 15 causas por ano.
c. 10 causas por ano.
d. 5 causas por ano.

SIMULADA - ALAGOAS - 156

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Assinale a alternativa que se enquadra como impedimento.

(A) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
(B) Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
(D) Militares de qualquer natureza, na ativa.

SIMULADA - ALAGOAS - 155

O art.18 e seguintes do Estatuto da OAB dispõem sobre o advogado empregado, excetuando-se da referida previsão, de acordo com o art. 4.º da Lei n.º 9.527/97, os pertencentes à Administração Pública, suas autarquias e fundações, bem como os das empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo as prescrições do Estatuto da OAB e excluindo-se as prescrições da Lei n.º 9.527, é correto asseverar, em relação aos advogados empregados, que

(A) a relação de emprego, na qualidade de advogado, reduz a independência profissional inerente à advocacia.
(B) a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de 6 horas contínuas e a de 30 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
(C) as horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contra- to escrito.
(D) as horas trabalhadas no período das 20 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.

SIMULADA - ALAGOAS - 154

Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de

a. 20 causas por ano.
b. 15 causas por ano.
c. 10 causas por ano.
d. 5 causas por ano.

SIMULADA - ALAGOAS - 158

Acerca do Tribunal de Ética e Disciplina, é correto afirmar que tem competência para

(A) mediar e conciliar nas questões que envolvem dúvidas e pendências entre advogados.
(B) representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos e individuais dos advogados.
(C) editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que julgar necessários.
(D) cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB, contrário ao Código de Ética e Disciplina, ouvida a autoridade ou órgão em causa.

SIMULADA - ALAGOAS - 157

Assinale a assertiva correta a respeito da sociedade de advogados.

(A) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(B) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
(C) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
(D) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.

SIMULADA - ALAGOAS - 158

Acerca do Tribunal de Ética e Disciplina, é correto afirmar que tem competência para

(A) mediar e conciliar nas questões que envolvem dúvidas e pendências entre advogados.
(B) representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos e individuais dos advogados.
(C) editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que julgar necessários.
(D) cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB, contrário ao Código de Ética e Disciplina, ouvida a autoridade ou órgão em causa.

SIMULADA - ALAGOAS - 157

Assinale a assertiva correta a respeito da sociedade de advogados.

(A) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(B) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
(C) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
(D) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.

SIMULADA - ALAGOAS - 160

As sanções disciplinares constituem em:

(A) censura, suspensão, exclusão e multa.
(B) suspensão, exclusão e multa.
(C) suspensão e exclusão.
(D) censura, suspensão e exclusão.

SIMULADA - ALAGOAS - 159

De acordo com o Código de Ética, as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser

(A) reveladas a terceiros a qualquer momento.
(B) utilizadas sem limites, em prol da defesa, mesmo que o constituinte não autorize.
(C) utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que o constituinte autorize.
(D) utilizadas em fase recursal, mesmo que o constituinte não autorize.

SIMULADA - ALAGOAS - 160

As sanções disciplinares constituem em:

(A) censura, suspensão, exclusão e multa.
(B) suspensão, exclusão e multa.
(C) suspensão e exclusão.
(D) censura, suspensão e exclusão.

SIMULADA - ALAGOAS - 159

De acordo com o Código de Ética, as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser

(A) reveladas a terceiros a qualquer momento.
(B) utilizadas sem limites, em prol da defesa, mesmo que o constituinte não autorize.
(C) utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que o constituinte autorize.
(D) utilizadas em fase recursal, mesmo que o constituinte não autorize.

SIMULADA - ALAGOAS - 161

Sobre o tema Honorários Profissionais, é correto afirmar que

(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
(B) a compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devem ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
(C) na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente.
(D) havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não haverá necessidade de o advogado se fazer representar por um colega.

SIMULADA - ALAGOAS - 161

Sobre o tema Honorários Profissionais, é correto afirmar que

(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
(B) a compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devem ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
(C) na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente.
(D) havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não haverá necessidade de o advogado se fazer representar por um colega.

SIMULADA - ALAGOAS - 162

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao advogado nas relações com o cliente.

(A) A desistência da causa sem a extinção do mandato não obriga o advogado à devolução de bens, valores e quaisquer documentos recebidos no exercício do mandato.
(B) Não há presunção, quando do arquivamento do pro- cesso, do cumprimento e da cessação do mandato.
(C) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio conhecimento do cliente.

SIMULADA - ALAGOAS - 162

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao advogado nas relações com o cliente.

(A) A desistência da causa sem a extinção do mandato não obriga o advogado à devolução de bens, valores e quaisquer documentos recebidos no exercício do mandato.
(B) Não há presunção, quando do arquivamento do pro- cesso, do cumprimento e da cessação do mandato.
(C) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio conhecimento do cliente.

sábado, 10 de maio de 2008

PRISÃO ESPECIAL PARA ADVOGADO

Ao analisar a ADIN 1127-8, o Plenário do STF julgou, por maioria, inconstitucional a expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.

(artigo 7º,V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.)

Veja algumas notícias sobre o assunto abaixo:


Supremo garante prisão especial para advogado

Supremo Tribunal Federal (STF) determinou (27/3/08) que o advogado A.J.A, acusado de falsificação de documento público e de crime de quadrilha, tem direito a ficar preso preventivamente em uma sala de Estado Maior ou a ser mantido em prisão domiciliar. Pela decisão, outro advogado, co-réu no processo, tem o mesmo direito, se estiver na mesma situação de A.J.A..

A maioria dos ministros entendeu que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Registro, em São Paulo, que manteve o advogado em uma cela comum, afrontou julgamento do Supremo que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O dispositivo prevê o recolhimento de advogados que tenham recebido ordem de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira. O advogado tem direito a esse tipo de prisão especial até que o processo contra ele chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso.

Segundo a defesa, por decisão da primeira instância, o advogado estava preso em uma cela comum da cadeia Pública II de Juquiá, em São Paulo (SP). A decisão foi tomada em uma Reclamação (RCL 5212), instrumento jurídico utilizado para garantir o respeito e o cumprimento às decisões do STF.
Fonte: site do STF

Prisão especial: Cabral atende pedido feito pela OAB-RJ

Rio de Janeiro, 09/04/2008 - Atendendo a um pedido do presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, o governador do Rio, Sergio Cabral determinou que seja restabelecida no Estado prisão especial para advogados em sala de Estado Maior (da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros), enquanto não houver condenação em última instância. Esse tipo de prisão especial é garantida pela Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Desde janeiro deste ano, com a publicação do Decreto nº 41.149, os acusados com direito a prisão especial passaram a ser transferidos para a penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó.

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, argumenta que os advogados, pela natureza da atuação profissional, estão sujeitos a ameaças e vinganças nas prisões. Por isso, de acordo com a lei, têm direito não a uma prisão especial, mas a detenção em salas de instituições militares. Segundo o presidente da OAB-RJ, o governador mostrou-se sensível ao pleito e pediu imediatamente ao chefe da Casa Civil, Regis Fichtner, que viabilizasse, com o secretário estadual de Administração Penitenciária, César Rubens Monteiro de Carvalho, o cumprimento da lei.
Fonte: site da OAB/RJ

PRISÃO ESPECIAL PARA ADVOGADO

Ao analisar a ADIN 1127-8, o Plenário do STF julgou, por maioria, inconstitucional a expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.

(artigo 7º,V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.)

Veja algumas notícias sobre o assunto abaixo:


Supremo garante prisão especial para advogado

Supremo Tribunal Federal (STF) determinou (27/3/08) que o advogado A.J.A, acusado de falsificação de documento público e de crime de quadrilha, tem direito a ficar preso preventivamente em uma sala de Estado Maior ou a ser mantido em prisão domiciliar. Pela decisão, outro advogado, co-réu no processo, tem o mesmo direito, se estiver na mesma situação de A.J.A..

A maioria dos ministros entendeu que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Registro, em São Paulo, que manteve o advogado em uma cela comum, afrontou julgamento do Supremo que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O dispositivo prevê o recolhimento de advogados que tenham recebido ordem de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira. O advogado tem direito a esse tipo de prisão especial até que o processo contra ele chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso.

Segundo a defesa, por decisão da primeira instância, o advogado estava preso em uma cela comum da cadeia Pública II de Juquiá, em São Paulo (SP). A decisão foi tomada em uma Reclamação (RCL 5212), instrumento jurídico utilizado para garantir o respeito e o cumprimento às decisões do STF.
Fonte: site do STF

Prisão especial: Cabral atende pedido feito pela OAB-RJ

Rio de Janeiro, 09/04/2008 - Atendendo a um pedido do presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, o governador do Rio, Sergio Cabral determinou que seja restabelecida no Estado prisão especial para advogados em sala de Estado Maior (da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros), enquanto não houver condenação em última instância. Esse tipo de prisão especial é garantida pela Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Desde janeiro deste ano, com a publicação do Decreto nº 41.149, os acusados com direito a prisão especial passaram a ser transferidos para a penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó.

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, argumenta que os advogados, pela natureza da atuação profissional, estão sujeitos a ameaças e vinganças nas prisões. Por isso, de acordo com a lei, têm direito não a uma prisão especial, mas a detenção em salas de instituições militares. Segundo o presidente da OAB-RJ, o governador mostrou-se sensível ao pleito e pediu imediatamente ao chefe da Casa Civil, Regis Fichtner, que viabilizasse, com o secretário estadual de Administração Penitenciária, César Rubens Monteiro de Carvalho, o cumprimento da lei.
Fonte: site da OAB/RJ

sexta-feira, 9 de maio de 2008

SIMULADA (an52) - HONORÁRIOS(e fotos da turma 2-noite)


QUESTÃO 52

Para cobrar os honorários advocatícios contratados, o advogado pode emitir:
a) fatura de serviço.
b) letra de câmbio.
c) duplicata mercantil.
d) qualquer título de crédito.

SIMULADA (an53) – HONORÁRIOS (e fotos da turma 2-noite)



QUESTÃO 53
Sobre o direito de cobrança dos honorários advocatícios é CORRETO afirmar que:

a) o prazo de decadência para a cobrança dos honorários advocatícios é de 3 anos.
b) o prazo de prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios é de 3 anos.
c) o prazo de decadência para a cobrança dos honorários advocatícios é de 5 anos.
d) o prazo de prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios é de 5 anos.

SIMULADA (an54) - CED (E fotos da turma 2-noite)





QUESTÃO 54
Marque a alternativa INCORRETA: o prazo prescricional da ação de cobrança de honorários advocatícios conta-se:
a) da sentença que fixar os honorários sucumbenciais;
b) da ultimação do serviço extrajudicial;
c) da desistência ou transação;
d) da renúncia ou revogação do mandato.

SIMULADA (an56) - CED/PUBLICIDADE

QUESTÃO 56
Qual dos seguintes procedimentos fere a ética profissional do Advogado?
a. O anúncio da atividade de advogado veiculado pelo rádio, apenas com a indicação do nome, número de inscrição na OAB e endereço do escritório;
b. O anúncio do escritório de advocacia em listas telefônicas;
c. O uso da mala-direta para comunicar aos seus clientes a mudança de endereço de seu escritório de advocacia;
d. O anúncio do escritório de advocacia pela Internet.

SIMULADA (an56) - CED/PUBLICIDADE

QUESTÃO 56
Qual dos seguintes procedimentos fere a ética profissional do Advogado?
a. O anúncio da atividade de advogado veiculado pelo rádio, apenas com a indicação do nome, número de inscrição na OAB e endereço do escritório;
b. O anúncio do escritório de advocacia em listas telefônicas;
c. O uso da mala-direta para comunicar aos seus clientes a mudança de endereço de seu escritório de advocacia;
d. O anúncio do escritório de advocacia pela Internet.

SIMULADA (an55) - CED

QUESTÃO 55
A criação e celebração dos denominados “convênios jurídicos” para prestação de serviços de advocacia e a conseqüente redução dos valores mínimos estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB implica – assinale a alternativa correta:
( ) a) a valorização da cidadania e colaboração com as normas governamentais;
( ) b) a solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional;
( ) c) inculcar, captar cliente e angariar causas;
( ) d) atender aos preceitos constitucionais do amplo acesso ao poder jurisdicional

SIMULADA (an57) – CED/PUBLICIDADE

QUESTÃO 57
Assinale a alternativa correta: Para o advogado anunciar os seus serviços profissionais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza:

a) propaganda, desde que produzidas por agências especializadas, para o rádio, TV e jornais;
b) remessa de correspondência à coletividade em geral;
c) inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe;
d) anuúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais

SIMULADA (an57) – CED/PUBLICIDADE

QUESTÃO 57
Assinale a alternativa correta: Para o advogado anunciar os seus serviços profissionais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza:

a) propaganda, desde que produzidas por agências especializadas, para o rádio, TV e jornais;
b) remessa de correspondência à coletividade em geral;
c) inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe;
d) anuúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais

SIMULADA (an58) – CED/SIGILO

QUESTÃO 58
O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá

(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso

SIMULADA (an59) – CED/SIGILO

QUESTÃO 59
Assinale a alternativa correta em relação ao sigilo profissional:

(A) não pode ser preservado em depoimento judicial.
(B) pode ser utilizado em favor do cliente, nos limites da necessidade da defesa, independentemente da autorização do mesmo.
(C) poderá ser violado pelo advogado quando se vê gravemente ameaçado em sua honra.
(D) por ser inerente à profissão, nunca poderá ser violado pelo advogado.

SIMULADA (an60) - CED/SIGILO

QUESTÃO 60

repostada em jul/2010 para exame 2/2010 (42º da OAB/RJ)

Conhecido por atuar na área do direito de família, o advogado Júlio César foi procurado por Horácia, casada com Numitor para, em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, Júlio César foi procurado por Numitor para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe houvera sido proposta por Horácia. Diante da nova situação, Júlio César

a) poderá contratar a causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b) deverá aguardar decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para evitar a quebra de sigilo profissional.
c) poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d) a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido

SIMULADA (an61) - CED

QUESTÃO 61
Qual dos seguintes atos do advogado fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB:

a) depor como testemunha, em juízo, sobre fato relacionado com seu cliente, com autorização deste;
b) deixar de funcionar, num processo trabalhista, como advogado e preposto da empresa da qual é advogado- empregado;
c) renunciar ao mandato de um cliente, contra a vontade do mesmo;
d) cobrar honorários acima dos valores da tabela de Honorários da OAB;

SIMULADA(62) - CED

QUESTÃO 62
Fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que:

a) Sendo advogado empregado, recusa-se a funcionar como advogado e preposto de sua empresa/empregadora num processo trabalhista;
b) Contra a vontade do cliente, renuncia ao mandato daquele cliente;
c) Publica, em jornal de grande circulação, um anúncio de seus serviços, informando, além do nome e número de inscrição, seus títulos, especialidade, endereço e horário de atendimento;
d) Emite, para garantia de seus honorários profissionais, uma duplicata de prestação de serviços;

quarta-feira, 7 de maio de 2008

LIDE TEMERÁRIA DA CESPE

Recebi ontem, terça-feira(06/05) várias postagem da minha participativa e atenta aluna NATHÁLIA, que sempre posta mensagens sobre seu desempenho nos questionamentos.

Em uma delas termina seu raciocínio fazendo o seguinte comentário:

“...Infelizmente ainda não caiu nenhuma questão sobre lide temerária nas provas da CESPE.. bom, eu acho!!”

Para alunas como Nathalia, que postam mensagens e assim dão-me o feedback que tanto anseio, nada é demais.

Nathália, agora é com você!!
Abraços.


QUESTÃO 4
CESPE – GOIÁS - 1/2007


Caio, advogado no interior de Minas Gerais, foi procurado por um cliente que pretendia propor reclamação trabalhista contra seu empregador. Na ocasião, o cliente informou a Caio que já recebera todas as verbas rescisórias devidas, mas desejava prejudicar seu empregador, pleiteando-as novamente. Caio, mesmo ciente de toda essa circunstância, ajuizou a correspondente ação.

Nessa situação hipotética, a conduta de Caio caracteriza-se como

A realização de patrocínio infiel.
B prática de fraude no processo.
C apropriação indébita.
D lide temerária.

LIDE TEMERÁRIA DA CESPE

Recebi ontem, terça-feira(06/05) várias postagem da minha participativa e atenta aluna NATHÁLIA, que sempre posta mensagens sobre seu desempenho nos questionamentos.

Em uma delas termina seu raciocínio fazendo o seguinte comentário:

“...Infelizmente ainda não caiu nenhuma questão sobre lide temerária nas provas da CESPE.. bom, eu acho!!”

Para alunas como Nathalia, que postam mensagens e assim dão-me o feedback que tanto anseio, nada é demais.

Nathália, agora é com você!!
Abraços.


QUESTÃO 4
CESPE – GOIÁS - 1/2007


Caio, advogado no interior de Minas Gerais, foi procurado por um cliente que pretendia propor reclamação trabalhista contra seu empregador. Na ocasião, o cliente informou a Caio que já recebera todas as verbas rescisórias devidas, mas desejava prejudicar seu empregador, pleiteando-as novamente. Caio, mesmo ciente de toda essa circunstância, ajuizou a correspondente ação.

Nessa situação hipotética, a conduta de Caio caracteriza-se como

A realização de patrocínio infiel.
B prática de fraude no processo.
C apropriação indébita.
D lide temerária.

terça-feira, 6 de maio de 2008

ATENÇÃO NOVA IGUAÇU!!! COMUNICADO IMPORTANTE

Houve uma falha na marcação da aula para o dia 6 de maio. Nesse dia leciono no CURSO FRAGA, estando disponível tão somente o dia 13, conforme informado. Parece-me que nessa data o próprio Professor Fraga estará na subseção. Como não foi possível invertermos os horários, ainda aguardo posição da direção para dar-me nova data onde poderei complementar nossas duas aulas.

Avisem aos colegas, se possível.
Desde já grato,

Morgado

ATENÇÃO NOVA IGUAÇU!!! COMUNICADO IMPORTANTE

Houve uma falha na marcação da aula para o dia 6 de maio. Nesse dia leciono no CURSO FRAGA, estando disponível tão somente o dia 13, conforme informado. Parece-me que nessa data o próprio Professor Fraga estará na subseção. Como não foi possível invertermos os horários, ainda aguardo posição da direção para dar-me nova data onde poderei complementar nossas duas aulas.

Avisem aos colegas, se possível.
Desde já grato,

Morgado

AULÃO DE EXERCÍCIOS (CESPE/UnB)

Achei muito produtivo o AULÃO DE EXERCÍCIOS que foi realizado na tarde de domingo.

Acredito ter sido uma dos mais produtivos encontros.

Abraços.







Ps.: adorei a presença de MARCELO (3º período do Curso de Direito), . Se a essa altura já se preocupa com o Exame, fiquem certos que quando for a vez de alunos dedicados como este, irão tirar de letra.

Marcelo, seu interesse muito me honra. Grande abraço!

AULÃO DE EXERCÍCIOS (CESPE/UnB)

Achei muito produtivo o AULÃO DE EXERCÍCIOS que foi realizado na tarde de domingo.

Acredito ter sido uma dos mais produtivos encontros.

Abraços.







Ps.: adorei a presença de MARCELO (3º período do Curso de Direito), . Se a essa altura já se preocupa com o Exame, fiquem certos que quando for a vez de alunos dedicados como este, irão tirar de letra.

Marcelo, seu interesse muito me honra. Grande abraço!

MANHÃ DE DOMINGO-despedida da Turma 2

dia gostosinho mesmo... manhã super agradável com meus amigos da Turma 2 em nossa última aula.




Tim Maia conseguia ver a beleza de um domingo!!!

eu preciso te tocar / e outra vez te ver sorrindo / e voltar num sonho lindo.
já não dá mais pra viver / um sentimento sem sentido
eu preciso descobrir / a emoção de estar contigo
ver o sol amanhecer / e ver a vida acontecer
como um dia de domingo




Para os Titãs pode até ser dia de desncaso, mas para eles...

E antes que eu esqueça aonde estou
Antes que eu esqueça aonde estou
aonde estou com a cabeça?
Tudo está fechado

Domingo é sempre assim
E quem não está acostumado?
É dia de descanso
Nem precisava tanto
É dia de descanso
Programa Silvio Santos





Não sei quem um tal de MAG, cantorzinho novidade das rádios... Só sei que ele não sabe de nada, não faz idéia de quanto esse pessoal tem se esforçado para alcançar seus objetivos...
Essa musiquinha do tal MAG nem fazem questão de aprender:

Hoje eu quero dançar, Hoje eu vou sair, Hoje eu vou tentar me divertir, então me da seu celular que eu te ligo ai, Hoje e domingo e eu quero e so curtir ..Aham ... Se liga ai...





Frejat canta bonito o sol dos domingos:

Sol de domingo
unindo dois corpos
sol, chão, brilho e olhos
sombra não se vê





E para despedir-me de verdade, os mineiros do JOTA QUEST.

Desculpe, mas estou indo
Estou me despedindo
Espero que para sempre desta vez
Sei que vou sentir
Uma tremenda falta do teu jeito
De brigar comigo
Naquelas loucas tardes
de domingo, yeah

MANHÃ DE DOMINGO-despedida da Turma 2

dia gostosinho mesmo... manhã super agradável com meus amigos da Turma 2 em nossa última aula.




Tim Maia conseguia ver a beleza de um domingo!!!

eu preciso te tocar / e outra vez te ver sorrindo / e voltar num sonho lindo.
já não dá mais pra viver / um sentimento sem sentido
eu preciso descobrir / a emoção de estar contigo
ver o sol amanhecer / e ver a vida acontecer
como um dia de domingo




Para os Titãs pode até ser dia de desncaso, mas para eles...

E antes que eu esqueça aonde estou
Antes que eu esqueça aonde estou
aonde estou com a cabeça?
Tudo está fechado

Domingo é sempre assim
E quem não está acostumado?
É dia de descanso
Nem precisava tanto
É dia de descanso
Programa Silvio Santos





Não sei quem um tal de MAG, cantorzinho novidade das rádios... Só sei que ele não sabe de nada, não faz idéia de quanto esse pessoal tem se esforçado para alcançar seus objetivos...
Essa musiquinha do tal MAG nem fazem questão de aprender:

Hoje eu quero dançar, Hoje eu vou sair, Hoje eu vou tentar me divertir, então me da seu celular que eu te ligo ai, Hoje e domingo e eu quero e so curtir ..Aham ... Se liga ai...





Frejat canta bonito o sol dos domingos:

Sol de domingo
unindo dois corpos
sol, chão, brilho e olhos
sombra não se vê





E para despedir-me de verdade, os mineiros do JOTA QUEST.

Desculpe, mas estou indo
Estou me despedindo
Espero que para sempre desta vez
Sei que vou sentir
Uma tremenda falta do teu jeito
De brigar comigo
Naquelas loucas tardes
de domingo, yeah

domingo, 4 de maio de 2008

AULÃO DE EXERCÍCIOS DE DOMINGO

Daqui a pouco (já passa da 0:00 de domingo) estarei ministrando o aulão de exercícios para alunos e não-alunos do Curso Fraga, a partir das 13:00.

Aguardo revê-los lá para tirarmos todas as dúvidas em relação ao "método-CESPE/UnB" na parte de DEONTOLOGIA JURÍDICA.

Abraços,

Morgado



Investimento: R$20,00(alunos) R$35,00(não-alunos)
+ 1Kg de alimento (não vale sal ou açucar, hein...rss)

AULÃO DE EXERCÍCIOS DE DOMINGO

Daqui a pouco (já passa da 0:00 de domingo) estarei ministrando o aulão de exercícios para alunos e não-alunos do Curso Fraga, a partir das 13:00.

Aguardo revê-los lá para tirarmos todas as dúvidas em relação ao "método-CESPE/UnB" na parte de DEONTOLOGIA JURÍDICA.

Abraços,

Morgado



Investimento: R$20,00(alunos) R$35,00(não-alunos)
+ 1Kg de alimento (não vale sal ou açucar, hein...rss)

INTENSIVÃO DE SÁBADO

No meio do feriadão estavam lá... Dia puxado (iam ter aula até as 19:00, salvo engano...)
Acredito que o esforço será recompensado no dia 18.

Aos meus amigos que participaram do Intensivão, um grande abraço.





INTENSIVÃO DE SÁBADO

No meio do feriadão estavam lá... Dia puxado (iam ter aula até as 19:00, salvo engano...)
Acredito que o esforço será recompensado no dia 18.

Aos meus amigos que participaram do Intensivão, um grande abraço.





sábado, 3 de maio de 2008

MAIS FOTOS DAS TURMAS DA MANHÃ EM 29 DE ABRIL

(CONTINUAÇÃO)



JUNTANDO AS TURMAS DA MANHÃ - FOTOS





Dia 29 de abril as turmas 1 e 2 do CURSO FRAGA acabaram ficando na mesma sala, pois infelizmente uma docente teve de ser hospitalizada (parece-nos que já está tudo em ordem, graças ao Bom Deus...) Muitos ficaram para relembrar os conceitos que começaram a ser ministrados ainda em março (incompatibilidade, infrações disciplinares e típicas, não devolução dos autos...).

Um grande abraço a todos esses alunos.

quarta-feira, 30 de abril de 2008

AULÃO DE EXERCÍCIOS NO DOMINGO!! NÃO PERCA!!

Neste domingo dia 4 de maio haverá no CURSO FRAGA um AULÃO DE EXERCÍCIOS DAS QUESTÕES DA CESPE/UnB DE DEONTOLOGIA JURÍDICA.

Até mesmo quem não é aluno do Curso Fraga poderá participar. Ainda existem (poucas) vagas. Informe-se na Secretaria do Curso Fraga ou através do telefone 2215-3326.

Até lá!!