CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

FOTOS - NAS ESCADAS DO FRAGA

Quem já ouviu minha frase "o fotógrafo é ruim, a máquina é péssima" pode completar a frase com "e a iluminação estava horrível!" por essas duas fotos, uma de um time de alunas muito querido e outro dos atuantes funcionários do curso Fraga.

De qualquer forma, independente dos vacilos do fótografo amador-jr. que sou, vale o registro.



FOTOS - TURMA DA NOITE - SIMULADO

A primeira Turma do Curso para o 34º Exame encerrou suas atividades de DEONTOLOGIA JURÍDICA na sexta-feira 7/12.

Vou sentir saudade dessa maravilhosa turma onde fiz amigos para toda uma vida.

Abraços a todos.




34º EXAME - NOVIDADE - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO

34º Exame de Ordem: candidatos poderão apresentar certidão após inscrição
FONTE : Tribuna Online
13/12/2007 - O presidente da Comissão de Exame de Ordem (CEO) da OAB/RJ, Marcello de Oliveira, divulgou hoje ato no qual informa aos candidatos ao 34º Exame que a OAB/RJ irá admitir a apresentação da certidão de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino até dia 2 de janeiro de 2008. A certidão é uma exigência prevista no Edital de Abertura. A OAB/RJ ressalta que todos demais documentos exigidos devem ser apresentados impreterivelmente até o dia 17 de setembro, na Seccional, subsedes ou subseções, que funcionam de 9h às 17h30.

A Comissão de Exame de Ordem lembra, também, que não foi alterado o prazo para a primeira etapa das inscrições para o 34º Exame, que se esgota neste domingo, dia 16 de dezembro, às 23h59. Esta primeira etapa deve ser feita pela internet, como determina o Edital.

Há candidatos reprovados no 33º Exame que apresentaram recurso ainda não julgado. Quem está nessa situação e tiver seu recurso deferido fará jus à restituição da taxa de inscrição para o 34º Exame.

Confira abaixo a ato divulgado pela Comissão:


ATO CEO nº 003/2007


O Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Seccional do Rio de Janeiro, Marcello Augusto Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições institucionais e regimentais, RESOLVE admitir, para efeitos de inscrição no 34º Exame de Ordem, a apresentação até 02 de janeiro de 2008 da certidão expedida pela Instituição de Ensino, conforme exigência prevista no ítem 1.4.1 (a) do Edital de Abertura, sendo certo que os candidatos deverão ter apresentado todo o restante da documentação no prazo original previsto do ítem 2.1.3 do Edital, sob pena de indeferimento da respectiva inscrição.


Rio de Janeiro, 13 dezembro de 2007.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Novamente a INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Sempre surgem dúvidas quanto o CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. A íntegra do julgado pode ser encontrado na postagem de 12/10/07. A principal parte é a seguinte, para relembrar:

Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe.

Extraído do Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242

O APOIO QUE NOS SUSTENTA

Sem as maravilhosas funcionárias, o CURSO FRAGA não seria esse pólo de excelência. Aí mais uma leva das queridas amigas que não deixam a peteca cair e fazem com que tudo corra bem antes, durante e depois das aulas. Professores, alunos e funcionários fazem do Curso Fraga um renomado Instituto de Educação.

O APOIO QUE NOS SUSTENTA

Sem as maravilhosas funcionárias, o CURSO FRAGA não seria esse pólo de excelência. Aí mais uma leva das queridas amigas que não deixam a peteca cair e fazem com que tudo corra bem antes, durante e depois das aulas. Professores, alunos e funcionários fazem do Curso Fraga um renomado Instituto de Educação.

TURMA 2 - MANHÃ - CURSO FRAGA

Achei que já os conhecia, cheguei daquele meu jeito agitado assustando todo mundo...

aí notei que era nosso primeiro encontro e reduzi - o mais que pude! - o ritmo para não deixá-los aterrorizados; não sei se consegui, mas registrei nosso primeiro encontro.











Prestem atenção nessa mulher!!!

Essa é Érika, que minha querida amiga-aluna.
Porém, apareceu novamente nessa turma. Ora, ela já havia deixado mensagem em outro post quando fez o 33º Exame; GABARITOU DEONTOLOGIA!!

Achei estranho sua presença em minhas aulas novamente, mas depois tudo ficou claro: ela é contratada do YOUTUBE!!!
Acabou por gravar a DANÇA DO MANDATO, sem autorização!!!

Continuou amando essa aluna especial, mas aviso a todos: TOMEM CUIDADO QUANDO A ENCONTRAR COM UM TELEFONE EM MÃOS!!!
Bjs Erikinha.

despedida da TURMA 1 DO FRAGA

Vou sentir falta dessa turma super amiga e animada. Gosto das pessoas, das perguntas, do interesse...

Essa turma é tudo de bom!!!!









SIMULADO NA TURMA DA TARDE

Todo mundo concentrado...
gostei do resultado do pessoal!

Já sinto saudades desses alunos tão bacanas.

Quem sabe não nos vemos ainda no aulão ou no intensivão?

Abraços saudosos.




(Alessandro, essa foto é especial para as suas filhas, que segundo disse-me estavam curiosas para ver o papai estudando. Beijos para elas!)



Nessa foto todos pararam de fazer o teste para fazer pose... E, além do mais, o que George tá fazendo em pé lá no fundo? Esses meus grandes amigos da Bahia são a descontração em pessoa!

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

SIMULADAS - CED

Questões do Distrito Federal

SIMULADA Nº111 -
Sobre as relações entre advogado e cliente é CORRETO afirmar:


a) O advogado não é obrigado a informar ao cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda;
b) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, não obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à prestação de contas;
c) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa;
d) Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde autorizados expressamente por seus colegas de escritório.

SIMULADA Nº112 –
Assinale a única alternativa ERRADA:


a) As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte;
b) É defeso ao advogado divulgar o seu exercício profissional em conjunto com outra profissão;
c) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social;
d) Em caso de lide temerária, o advogado não será solidariamente responsável com seu cliente, ainda que coligado com este para lesar a parte contrária, o que deve ser apurado em ação própria.

SIMULADAS - MANDATO

Questões do Conselho Seccional do Piauí

SIMULADA Nº109 –
Assinale a alternativa CORRETA:


No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissional:

a) deverá renunciar ao mandato, podendo revelar segredo confiado pelo cliente, desde que lhe comunique a ilegalidade ou irregularidade;
b) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, sem obrigação de comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade:
c) poderá renunciar ao mandato, se assim desejar, desde que o cliente assuma a ilegalidade ou irregularidade;
d) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, e devendo comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade

SIMULADA Nº110 -
Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:

a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato.

SIMULADAS - MANDATO

Questões do Conselho Seccional do Piauí

SIMULADA Nº109 –
Assinale a alternativa CORRETA:


No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissional:

a) deverá renunciar ao mandato, podendo revelar segredo confiado pelo cliente, desde que lhe comunique a ilegalidade ou irregularidade;
b) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, sem obrigação de comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade:
c) poderá renunciar ao mandato, se assim desejar, desde que o cliente assuma a ilegalidade ou irregularidade;
d) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, e devendo comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade

SIMULADA Nº110 -
Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:

a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

EDITAL JÁ DISPONÍVEL

Datado de 3 de dezembro de 2007, já está disponível na OAB o Edital de Abertura do 34º Exame. Não sei se já está disponível também on-line.

A data para a segunda fase do exame foi marcada para o dia 9 de março de 2008, às 14:00 horas.

Abraços,
Morgado

MUDANÇAS PARA O 34º EXAME

Estive agora há pouco com a Chefe do Departamento de Estágio e Exame da OAB/RJ, Dra. Ana Nadal, que ratificou todas as informações sobre as "novidades" do Exame da OAB.

Em primeiro lugar, O CONTEÚDO DA PROVA SERÁ UNIFICADO, bem como a data;

Não há como se saber quem fará o que em cada disciplina, pois estão todos os convocados para participar do Exame (Cada Conselho Seccional colocou 1 conselheiro a disposição do Conselho Federal) sob supervisão e orientação direta do Conselheiro Nacional que exerce a função de COORDENADOR NACIONAL DO EXAME DE ORDEM;

Por último, somente Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais não participam do conteúdo unificado.

Grande abraço a todos,

ROBERTO MORGADO

terça-feira, 27 de novembro de 2007

FRAGA NOITE - TURMA 2

Foi uma surpresa super agradável a participação do pessoal da Turma 2 do Curso Fraga no horário noturno. Mesmo sendo nosso primeiro encontro mostraram-se a vontade e fizeram perguntas, comentários, etc...

Turma show de bola!!

Valeu Leni, Silvia, Marcio, Adriana, Cláudia, Léo, Jéssica e todos os interessados alunos durante a aula do dia 23 de novembro.

Abraços!




Festa da Carlinha!!!


A querida e participativa Carla não poderia deixar de ganhar uma homenagem das amigas do Curso. Olha elas aí, fazendo uma baguncinha organizada!!!

Beijos para todas.

FRAGA TARDE - TURMA 2

O pessoal já andou cobrando nos comentários a postagem das fotos... Um abraço para meus novos amigos do CURSO FRAGA, Turma 2, do horário da tarde.

Valeu a presença, muito embora ainda recatados (primeira aula é sempre assim...)Mesmo assim participaram bastante Cristina, Wellington, Gladstone, Núbia(ou seria Rúbia?), Léo...

Abraços a todos!




segunda-feira, 19 de novembro de 2007

MUDANÇAS NA APRESENTAÇÃO DO BLOG

Aqueles que possuem computadores mais lentos no processamento tem afirmado que a página inicial está muito “pesada”. Isso ocorre pelo número de postagens apresentados quando do acesso ao BLOG.

Assim, alterei a forma de apresentação, diminuindo o número de postagens apresentadas na inicialização.

Não alterei o conteúdo, permanecendo as questões simuladas e demais postagens intocadas. Para acessá-las, deve-se então clicar nos meses que aparecem na lateral direita da página a fim de identificar o conteúdo postado naquele mês.

Grande abraço a todos.
Morgado

MUDANÇAS NA APRESENTAÇÃO DO BLOG

Aqueles que possuem computadores mais lentos no processamento tem afirmado que a página inicial está muito “pesada”. Isso ocorre pelo número de postagens apresentados quando do acesso ao BLOG.

Assim, alterei a forma de apresentação, diminuindo o número de postagens apresentadas na inicialização.

Não alterei o conteúdo, permanecendo as questões simuladas e demais postagens intocadas. Para acessá-las, deve-se então clicar nos meses que aparecem na lateral direita da página a fim de identificar o conteúdo postado naquele mês.

Grande abraço a todos.
Morgado

domingo, 18 de novembro de 2007

SIMULADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS


Ambas as questões são do Exame realizado em março de 2003 em Minas Gerais.
Abraços,
Morgado


SIMULADA Nº107 -
É INCORRETO afirmar que a ação de cobrança de honorários do Advogado prescreve em 5 anos, contado o prazo a partir da
A) assinatura do contrato de honorários.
B) desistência ou transação.
C) renúncia ou revogação do mandato.
D) ultimação do serviço extrajudicial.

SIMULADA Nº108 -
É INCORRETO afirmar que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, especialmente,
A) a competência e o renome profissional do Advogado.
B) a estrutura física do escritório do Advogado.
C) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
D) o trabalho e o tempo necessários.

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

SIMULADAS - INFRAÇÕES DISCIPLINARES

SIMULADA Nº104
OABSP 129 MAR 2006
O pedido de reabilitação
(A) não é permitido.
(B) é permitido ao advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento,
fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(C) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(D) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva de bom comportamento.

SIMULADA Nº105
OABSP 131 DEZ 2006
O advogado que é condenado em processo disciplinar, em razão da falta de prestação de contas para seu cliente,
(A) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, pena que será revogada antes de fluir integralmente tal prazo, se comprovar a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
(B) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, sem qualquer prorrogação.
(C) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, período durante o qual deverá satisfazer da dívida, sob pena de exclusão.
(D) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, perdurando até a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.

SIMULADA Nº106 –
OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:
(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Universidades impedidas de cobrar pela expedição de diploma

O MPF em Santa Catarina assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e com a Universidade do Oeste de Santa Catarina, para impedir a cobrança de taxa para a expedição do diploma, em virtude da conclusão de curso superior.

O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento administrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".

Com a assinatura do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança.
Fonte: MPF-SC

SEMPRE O ESTAGIÁRIO...

Achei uns quadrinhos bem bacanas sobre como é a vida do estagiário... divirtam-se ao identificarem-se.
Abraços a todos os estagiários!

PROVIMENTO 119

Provimento nº 119/2007.
Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.29.05912-01,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que “Dispõe sobre as sociedades de Advogados”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2007.
Cezar Britto, Presidente.
Manoel Antonio de Oliveira Franco, Relator.
Ophir Cavalcante Junior, Relator ad hoc.

FOTOS CEPAD - SÁBADO 10 DE NOVEMBRO

CEPAD EM 10/11/07

Agradeço a todos os alunos pela atenção e participação durante a aula. Ainda lembro-me do nome de alguns, os quais considero novos amigos, representantes de todos aqueles que enriqueceram a aula com perguntas e comentários, tais como Luis Claudio, Denilson, Lara, os Alexandres, Leandro(Ronaldo) e o Time-Forte, além de Fernanda, Thiago, Viviane, Cintia, Cristina, Anderson... .
Valeu pelo sábado agradável que espero seja útil quando prestarem o Exame em Janeiro.
Abraços.





FOTOS CEPAD - SÁBADO 10 DE NOVEMBRO II





HOMENAGEM AO APOIO

Nunca deixo de registrar minha homenagem aos que tornam as aulas possíveis.

Entre eles Ronaldo e Tatiana e Érica e Luis, do CEPAD



Também agradeço ao trio do CURSO FRAGA, João, Keila e Elizabeth.


Ao incansável PAULO CORDEIRO, Coordenador do Curso Fraga em Campos pela dedicação a todos os envolvidos no processo (alunos, professores e funcionários)de implantação do Curso no Norte Fluminense.


Obrigado pelo carinho e um grande abraço.

TIME FORTE DO CEPAD


DEPOIS DA AULA
No último sábado tive de acompanhar o time-forte do CEPAD para um happy hour depois da aula.
Foi um momento de rara alegria com os alunos de hoje e colegas de amanhã.
Adorei.

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

NOTICIAS JURÍDICAS VARIADAS

Concurso para defensor público da União bate recorde de inscritos

O candidato a uma das 61 vagas ofertadas para o cargo de defensor público da União disputará com outros 13.193 concorrentes a oportunidade que garantir um salário de R$ 11,8 mil . A demanda final do concurso será de 216 pessoas disputando cada vaga para a chamada classe de segunda categoria

Com mais de 227 mil atendimentos realizados em 2006, a expectativa é que a prestação de assistência jurídica ultrapasse os 400 mil atendimentos em 2008.

Aos interessados, que eventualmente tenham perdido o prazo de inscrições, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União acaba de divulgar o edital de Seleção e Promoção para Defensor Pública da União de primeira categoria. O certame interno tem previsão de dez vagas para a promoção de Defensores Públicos de 2º categoria.

As vagas são disponíveis em maior número para a unidade do Distrito Federal. As demais promoções estão divididas entre os Estados do Maranhão, Pernambuco, Rondônia, Mato Grosso e Alagoas.
.......
Fonte: Ministério da Justiça

Universidades impedidas de cobrar pela expedição de diploma

O MPF em Santa Catarina assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e com a Universidade do Oeste de Santa Catarina, para impedir a cobrança de taxa para a expedição do diploma, em virtude da conclusão de curso superior.

O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento administrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".

Com a assinatura do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança.
Fonte: MPF-SC

DATA DA PRIMEIRA FASE DO 34º EXAME

Acabei de receber a confirmação através do DEPARTAMENTO DE ESTÁGIO E EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL RIO DE JANEIRO que a prova será realizada no dia

20 DE JANEIRO DE 2008

Informaram-me ainda que a segunda fase ainda não foi marcada.

Abraços a todos

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

CARÊNCIA(rsss)

Nesta semana, tanto nas aulas do CURSO FRAGA de noite e do turno da manhã, recebi dos alunos vários “toques” sobre o BLOG. Ocorre que gostaria de lembrar a todos que sou SUPER-CARENTE, e por isso peço, novamente, que todos os que possam dispor de um pequeno tempo e considerem o conteúdo do BLOG interessante, que façam comentários.

Não precisa nem mesmo ser um “COMENTÁRIO” propriamente dito, mas pelo menos deixem um “oi” para o professor, registrando a passagem pela página.

Como já informado, esse BLOG não possui nenhum tipo de patrocínio e a única razão de sua existência é o meu desejo de capacitar meus alunos a realizarem um bom exame na primeira fase, fornecendo-lhes instrumentos complementares às aulas presenciais.

Os comentários são o único “pagamento” por manter essa página.

Agradeço, de coração, aos que deixarem registrada sua presença.

Desde já grato e na certeza de que ao passarem por aqui registrarão a presença em forma de postagens no campo comentários, despeço-me.

Roberto Morgado

SIMULADAS - RETENÇÃO DOS AUTOS

Mais três questões de exames anteriores, sendo duas delas do Conselho Sccional do Rio de Janeiro.

SIMULADA Nº101
OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
O Advogado MIGUEL MENDES retirou do Cartório da 35ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, mediante carga e pelo prazo de 10(dez) dias, os autos de um processo em que funcionava. Decorridos os dez dias e embora intimado a devolver aqueles autos, não o fez.
Pergunta-se: Como Você classifica tal procedimento de Miguel Mendes?
a. Ele cometeu apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;
b. Ele cometeu, ao mesmo tempo, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, e um crime, tipificado no Código Penal;
c. Ele apenas violou dispositivo do Código de Processo Civil, ficando, em conseqüência, proibido de retirar novamente aqueles autos de Cartório;
d. Ele cometeu apenas um ato ilícito, previsto no Código Civil vigente, ficando, em conseqüência, obrigado a pagar perdas e danos.

SIMULADA Nº102
OABMT AGO 2004 –
O que pode acontecer a um advogado que retira os autos de um processo de Cartório, ultrapassa do prazo devido e, mesmo intimado a fazê-lo, não devolve os autos ao Cartório respectivo?
a) apenas ser punido disciplinarmente pela OAB;
b) sofrer a busca e apreensão dos autos, ser punido pela OAB e pelo juiz do processo;
c) sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais retirar aqueles autos do Cartório e ser punido pela OAB e pelo juiz do processo;
d) sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais retirar aqueles autos do Cartório, pagar multa de meio salário mínimo, ser punido disciplinarmente (pela OAB) e ser punido criminalmente.


SIMULADA Nº103
OAB/RJ - DEZ/2004
2 - O Advogado Miguel Pereira, regularmente inscrito na OAB-RJ, retirou do Cartório da 48º Vara Cível do Rio de Janeiro, mediante carga, os autos de um processo em que funcionava, pelo prazo de 10(dez) dias. Terminado o prazo e mesmo intimado e devolver aqueles autos, não o fez, sendo então procedida a busca a apreensão dos mesmos. Pergunta-se: Como você classifica tal atitude do Advogado Miguel Pereira?
a) Ele cometeu um crime, tipificado no Código Penal e também, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, além de violar dispositivo do Código de Processo Civil e de ficar sujeito ao pagamento de perdas e danos, de acordo com o Código Civil vigente.;
b) Ele apenas violou dispositivo do nosso Código de Processo Civil ficando proibido de retirar aqueles autos de Cartório e obrigado a pagar multa de meio salário mínimo, além da obrigação de pagar perdas e danos causados.;
c) Além da violação do Código de Processo Civil, ele praticou apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.;
d) Ele apenas violou uma ordem judicial, sendo, conseqüentemente, punido pelo Juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro.;



aqui a imagem da fiel amiga do cara bacana, do cara legal... aqui uma homenagem a ESTAGIÁRIA!!!

ONDE ENCONTRAR AS SIMULADAS

Existem no BLOG até a presente data 100 questões para os alunos verificarem os seus conhecimentos e identificarem suas dúvidas.
Estão dispostas da seguinte maneira:

MÊS DE JUNHO
5 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
10 Questões sobre INSCRIÇÃO
7 Questões sobre MANDATO

MÊS DE JULHO
2 Questões sobre INSCRIÇÃO
12 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

MÊS DE AGOSTO
12 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
3 Questões sobre INSCRIÇÃO
9 Questões sobre HONORÁRIOS
5 Questões sobre Código de Ética e Disciplina
3 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
4 Questões sobre INFRAÇÕES
2 Questões sobre LIDE TEMERÁRIA-PATROCÍNIO INFIEL-TERGIVERSAÇÃO
3 Questões sobre PROCESSO DISCIPLINAR
3 Questões sobre SIGILO PROFISSIONAL
3 Questões sobre SOCIEDADES DE ADVOGADOS

MÊS DE OUTUBRO
17 Questões sobre ATIVIDADE DA ADVOCACIA, ADVOGADO EMPREGADO, NULIDADE e DIREITOS DO ADVOGADO
10 de incompatibilidade e impedimento

NOVIDADES EM SOCIEDADES DE ADVOGADOS!!

VALEU LAURA
Minha atenta aluna LAURA XAVIER veio em auxílio aos alunos e informou, antes mesmo que eu, a alteração a que fiz referência sobre o Provimento 112/06, que trata das Sociedades de Advogados.

O teor do novo provimento(119/07) altera o artigo 13 da antiga norma, estendendo o prazo para regularização das sociedades de advogados.

Assim, lembrem-se:

AS SOCIEDADES DE ADVOGADOS tem agora até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2008 para adequarem-se as normas contidas no Provimento 112/06.

O teor inteiro pode ser visto nos comentários do post "SIMULADAS VARIADAS-ATIVIDADE":

Valeu Laura, parabéns pela dedicação nos estudos . Alunas como você me deixam orgulhoso. Continue assim!!

Obs.: Queria ainda agradecer de coração a Giceli, que fez comentários que deixaram-me envaidecido. Obrigado de coração.

MEUS AMIGOS CAMPISTAS!!

Me dei conta que não postei as fotos da turma de Campos do Curso Fraga... Desculpem-me pela demora, pessoal.