CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 12 de outubro de 2007

CONCEITO DE CAUSA PARA EFEITOS DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Tendo em vista que durante essa semana passei o conteúdo do tema INSCRIÇÃO NA OAB para as turmas da manhã e noite do Curso Fraga e o farei na segunda para a turma da tarde, mesmo já tendo sido postado coloco novamente o julgado que descreve o conceito de CAUSA, para efeitos de INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR em Conselho Seccional diverso do que o advogado possui sua INSCRIÇÃO PRINCIPAL.



Consulta - Intervenção de advogado em território diverso de sua Seccional habitualidade - Limite - Art. 10 do Estatuto - Art. 26 do Regulamento regra geral - Exceção - Conceito de "causas" - Casos de intervenção judicial - Prejuízo à parte. A intervenção do advogado em mais que cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade e obriga a inscrição suplementar. A regra geral é o livre exercício da profissão em todo o território nacional. A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe. (Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242)

QUEM É IDÔNEO? E QUEM É INIDÔNEO?




Como ressalto em nossas aulas a IDONEIDADE/INIDONEIDADE são critérios subjetivos utilizados pela OAB para impedir o ingresso ou mesmo excluir os inscritos de seus quadros.

Abaixo algumas condutas que foram consideradas como ensejadoras do reconhecimento da INIDONEIDADE de inscritos no Conselho Seccional do Rio de Janeiro.

Orgão Julgador: CONSELHO PLENO
Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AOS INCISOS XXV E XXVII DO ARTIGO 34. ADVOGADO QUE VALENDO-SE DAS PRERROGATIVAS DA PROFISSÃO, ESTARIA SERVINDO DE INTERMEDIÁRIO ENTRE OS INTERNOS DE PRESÍDIOS. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DESTA SECCIONAL, COM BASE NO INCISO II, DO ARTIGO 38, AMBOS DA LEI 8.906/94. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 004.172/01, Rel. PAULO DA SILVA PESSOA, 22/05/2003)

Orgão Julgador: TURMA ÚNICA DO TED
Inadimplência.Inidoneidade Moral.
ADVOGADO SUSPENSO, POR PRAZO INDETERMINADO, DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCISO XXIII DO ART. 34 DO ESTATUTO. O ADVOGADO QUE, MALGRADO A PROIBIÇÃO, SEGUE, COMPROVADAMENTE, EXERCENDO A PROFISSÃO, EM FLAGRANTE E ACINTOSO DESRESPEITO À PROIBIÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, TORNA-SE MORALMENTE INIDÔNEO PARA A ADVOCACIA, SUJEITANDO-SE AO CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO EM PROCESSO INSTAURADO DEDE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NO ART. 72 DO ESTATUTO, C/C INCISO XXVI DO ART. 34 DESSE DIPLOMA. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 005.870/99, Rel. OTTO EDUARDO VIZEU DE ANDRADE GIL, 21/11/2002)

Orgão Julgador: 2ª Turma
Prejudicar o Cliente por Culpa Grave.Locupletamento.Recusa de Prestação de Contas.Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Prática de Crime Infamante.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DE QUANTIA QUE VENCEU SUA CLIENTE. RECEBIMENTO DE QUANTIA DE CORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO JUÍZO CRIMINAL. FALTA ÉTICA CONFIGURADA. INFRAÇÃO AOS INCISOS IX , XX, XXI, XXV, XXVII E XXVIII, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS E ATÉ QUE PRESTE CONTAS. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 159.431/96, Rel. LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA GOMES, 09/04/2001)

Orgão Julgador: Pleno do TED
Exclusão.Prescrição.Retenção Abusiva de Autos.Inidoneidade Moral.
Infração disciplinar - Exclusão.

Advogado que , presumivelmente para obter o benefício da prescrição, retém autos de processo disciplinar em seu poder durante quatro anos, sete meses e vinte e seis dias e, para tanto notificado, devolve-os à Seccional sem a defesa prévia para cuja produção obviamente os retirara do órgão julgador para vista, e além disso, sofre condenação criminal por apropriação indébita, transitada em julgado, onde, aí, sim, deixou de cumprir a pena por extinção da punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, demonstra-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia, ensejando a pena de exclusão. Aplicação do art.38, II, da Lei nº 8906/94. Decisão unânime.
(Processo Nº 091.928/87, Rel. Amauri Antônio de Souza, 22/06/1996)

Orgão Julgador: 3ª Turma
Concorrer para Ato Ilegal ou Fraude à Lei.Inidoneidade Moral.
Advogado que associa-se a clientes, a quem presta assistência profissional, para fim delituoso, demonstrando ademais que tinha conhecimento da extensão dos atos criminosos praticados pelo constituinte, perde os requisitos morais indispensáveis ao exercício profissional. Rejeitadas as preliminares de falta de defensor dativo para sustentação oral no julgamento na Turma e da falta de tipificação da infração cometida, ambas à míngua de previsão legal. Decisão por maioria. Voto Divergente: Gustavo Cortes Barroso.
(Processo Nº 115.051/94, Rel. NELSON SIMIS SCHVER, 27/05/1996)

LISTA DAS SIMULADAS NO BLOG POR ASSUNTO



Para facilitar o planejamento de seus estudos, informo que no BLOG até a presente data existem 90 questões simuladas, sendo 10 delas que considero “cretinas” e por isso não constam da numeração “oficial”(questões extremamente complexas sobre estrutura da OAB que figuram normalmente tão somente no Exame do Conselho Seccional do Distrito Federal).

Se quiserem testar seus conhecimentos informo que nos meses anteriores as questões a disposição no BLOG são sobre os seguintes assuntos:

MÊS DE JUNHO
5 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
10 Questões sobre INSCRIÇÃO
7 Questões sobre MANDATO

MÊS DE JULHO
2 Questões sobre INSCRIÇÃO
12 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO

MÊS DE AGOSTO
12 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB
3 Questões sobre INSCRIÇÃO
9 Questões sobre HONORÁRIOS
5 Questões sobre Código de Ética e Disciplina
3 Questões sobre INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
4 Questões sobre INFRAÇÕES
2 Questões sobre LIDE TEMERÁRIA-PATROCÍNIO INFIEL-TERGIVERSAÇÃO
3 Questões sobre PROCESSO DISCIPLINAR
3 Questões sobre SIGILO PROFISSIONAL
3 Questões sobre SOCIEDADES DE ADVOGADOS

MÊS DE OUTUBRO
7 Questões sobre ATIVIDADE DA ADVOCACIA

Abraços,

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

FOTOS DAS TURMAS DE SÁBADO E TURMA DA TARDE

Peço desculpas aos meus amigos das turmas de SÁBADO e da TARDE, uma vez que ainda não postei as fotos do pessoal. Como costumo repetir "o fotógrafo é ruim, a máquina pior"... mas dessa vez ainda não consegui baixar as fotos realizadas nos dias 6, 9 e 10 de outubro(novas da turma da noite).

Acredito que até sexta-feira já seja possível postá-las.

Abraços,

Morgado

SIMULADAS - ATIVIDADE DA ADVOCACIA

QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES - Conselho Seccional do Estado do Ceará


SIMULADA Nº78
ABRIL DE 2002

Julgue os itens a seguir:

I. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
II. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
III. Não se inclui na atividade privativa da advocacia a impetração de mandado de segurança em qualquer instância ou Tribunal.
IV. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

A conclusão é no sentido de que:

A) mostra-se correta apenas a afirmação do item I;
B) são corretas todas as afirmações;
C) mostram-se corretas as afirmações dos itens I, II e III;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens I, II e IV

SIMULADA Nº79
ABRIL DE 2002

Assinale a alternativa errada:

A) É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade;
B) É permitido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia;
C) Licencia-se o profissional que passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
D) Cancela-se a inscrição do profissional que sofrer penalidade de exclusão;


SIMULADA Nº80
AGOSTO/1999

No que se refere ao advogado empregado, assinale a alternativa falsa:
a) o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego;
b) a a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva;
c) as horas trabalhadas que execedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito;
d) nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

2 Piadinhas rápidas


(Postada originariamente em 17/8/06 no BLOG (atualmente desativado) LIVRO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA)

O advogado, no leito da morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente. Todos se surpreendem com a conversão daquele homem e uma pessoa pergunta o motivo.

O advogado doente responde:

- Estou procurando brechas na lei.







PIADINHA ADAPTADA PARA O 34º Exame - PENSANDO DIREITO

Às vésperas do 34º Exame da OAB/RJ, o professor pede a um dos seus alunos que diga o que deveria se dizer a Ronaldo no caso de lhe dar uma laranja. O aluno respondeu:
-"Aqui está, Ronaldo, uma laranja".
O professor pediu então que pensasse como um jurista e que, às vésperas do Exame deveria pensar de maneira mais estruturada de acordo com o bom direito. Então o aluno disse:

- Ah, bom... - suspirou o aluno - Lá vai:
"Eu, Nei Ribeiro, brasileiro, solteiro, portador do documento de identificação tipo R.G. nº 9.213.456-4 SSP/SP, legítimo proprietário e possuidor, por meio deste ato, cedo e transfiro a Ronaldo Falcão, brasileiro, solteiro, portador do documento de identificação tipo R.G..nº12.524.321-8 SSP/SP, a propriedade exclusiva e benefícios futuros, os direitos, obrigações e vantagens, sumos e insumos, a quem confiro amplos poderes, sem exclusão de qualquer um, para desistir, renunciar, transigir, receber e dar quitação do recebimento do fruto a seguir escrito : "de formato esferóide excêntrico, medindo 10 cm em seu eixo maior por 7 cm em seu eixo menor, de odor cítrico, pertencente à família Citrus Sinensis Brasiliensis, conhecida pela alcunha de Laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes". Outrossim, afasto, desde este ato, qualquer possibilidade de vir a pleitear, em juízo ou fora deste, a devolução do fruto retro escrito, após a primeira osculação labial, ficando autorizado ao outorgado, o uso de todo e qualquer meio para morder, cortar, chupar, congelar ou de outra forma comer o referido fruto, dando tudo por bom, firme e valioso, ou cedê-la a outrem, com iguais poderes, com ou sem reservas de casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer instância, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim revogadas."

sábado, 6 de outubro de 2007

AINDA SOBRE O 33º EXAME

NOTÍCIA VEICULADA PELA PÁGINA ELETRÔNICA DA OAB

04/10/2007 - A OAB/RJ esclarece que foram anuladas apenas duas questões da Prova Objetiva do 33° Exame de Ordem (questões 1 e 37). Essa informação foi passada ao Jornal do Brasil pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello de Oliveira. Por um equívoco, o JB publicou (dia 3) que teriam sido três as questões anuladas. A OAB/RJ informa, ainda, que as questões anuladas, como resultado da análise dos recursos, foram informadas aos candidatos no dia 26 de setembro de 2007, dentro dos prazos estabelecidos.

Fonte: site da OAB(http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=3802)

SOBRE A QUESTÃO ANULADA

A questão anulada é a seguinte:


De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, as atividades consideradas privativas de advocacia não incluem

A a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais de até 20 salários mínimos.
B consultoria, assessoria e direção jurídica.
C a propositura de reclamação trabalhista.
D visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas a serem levados a registro nos órgãos competentes.


A justificativa para anulação não conheço mas, provavelmente, diz respeito a existência de exceção no que refere-se ao registro dos atos e contratos constitutivos sem o visto de advogados das Empresas de Pequeno Porte(EPP) e Microempresas (ME).
Assim que conseguir informações neste sentido serão informados.
Abraços,

Morgado

SIMULADAS - ATIVIDADE DA ADVOCACIA

Questões de exames da OAB/MS

SIMULADA Nº74
Exerce atividade de advocacia, sujeitando-se apenas à Lei nº 8.906/94:
a) os advogados e os estagiários inscritos;
b) os advogados e os Procuradores da Fazenda Nacional;
c) os Procuradores da Fazenda Nacional e os integrandes da Advocacia-Geral da União;
d) os integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados.

SIMULADA Nº75
Quanto ao advogado empregado:
a) a jornada de trabalho nâo pode exceder seis (6) horas diárias;
b) na dedicação exclusiva, todavia, a jornada de trabalho poderá exceder a vinte (20) horas semanais;
c) as horas extras, levadas a cabo no trabalho do advogado, deverão ser remuneradas com acréscimo de cinqüenta por cento (50%) sobre o valor da hora normal;
d) os honorários de advogado empregado da sociedade de advogado serão partilhados entre os partícipes da dita sociedade;

SIMULADA Nº76
Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se afirmar que:
a)-( ) Inclui-se na atividade privativa da advocacia, a impetração de habeas corpus.
b)-( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
c) -( ) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
d) -( ) O advogado postula em juizo ou fora dele, sem necessidade de fazer prova do mandato.

SIMULADA Nº77
É correto afirmar que:
a) a sociedade com características mercantis, realizando atividade estranha à advocacia, não é admitida a registro como sociedade de advogados;
b) a impetração de "habeas corpus" em qualquer instância ou tribunal é atividade privativa da advocacia;
c) os integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional exercem atividade de advocacia, assim como o fazem as Procuradorias dos Estados e Municípios;
d)o advogado que renunciar a mandato continuará representando seu cliente durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, ainda que seja substituído antes do término desse prazo.

USANDO O BLOG DE MANEIRA EFICAZ

Para aproveitar melhor o conteúdo desse BLOG comece a ler as matérias postadas em JUNHO.
Não ultrapasse o conteúdo não ministrado em aula.
EX.: No dia 2/10 as turmas tiveram como conteúdo da aula:

ESTRUTURA DA OAB
ATIVIDADE DA ADVOCACIA
MANDATO

Naquele mês existem postagens de questões dos exames de outros conselhos seccionais (intituladas de simuladas) sobre ESTRUTURA e MANDATO;
O teor da mudança da ADIN 1127-8 (aquela do inciso I do art.1º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , entre outras);
Dicas para obter os Provimentos 94/00 e 112/06;

Obviamente, procurem ainda sobre os temas ligados ao assunto (Advogado empregado, aatos privativos, estágio e estagiário, nulidade dos atos, etc...)

Existe um conteúdo interessante nas postagens dos meses anteriores que devem ser “vasculhadas” pelos que passam agora a utilizar o BLOG como instrumento complementar das aulas.

ESPERTINHOS PODEM PERDER CARTEIRA DA OAB


Advogado que, de forma reiterada, angaria causas e capta clientela, mediante agenciadores, geralmente pessoas pobres desviadas da Defensoria Pública delas recebendo honorários e não prestando os serviços acordados mantém conduta incompatível em razão desse comportamento o que o torna moralmente inidôneo para o exercício da advocacia, ensejando a aplicação da pena máxima de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Acrescente-se, ainda, que o referido advogado foi condenado por crime infamante e responde a inúmeros processos criminais e éticos. A variada gama de infrações éticas e a sua reiterada conduta incompatível com a dignidade da profissão impõem a sua exclusão dos quadros da OAB nos termos do que dispõe o Estatuto Profissional da categoria. Recurso que se nega provimento. (Recurso nº 0395/2002/SCA-CE. Recorrente: R.P.G. (Advogado: Ronaldo Pereira Gondim OAB/CE 3095). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Ceará e Delegado titular do 13º DP. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Lacerda Neto (DF), DJ 02.10.2003, p. 516, S1)

JULGADO SOBRE POSTURA DA ADVOCACIA

Agora que iniciamos o Estudo das normas ligadas a advocacia colocamuito interessante é a lição do Conselheiro Federal Nereu Lima, do Rio Grande do Sul, no qual orienta que as relações do Advogado com o cliente (próprio ou do Colega) deve se redobrar suas habituais cautelas, esclarecendo que conceitos éticos não se adquirem no mercado: ou nascemos com eles ou os incorporamos em nossa praxis diuturna.

Continua a lição afirmando que mesmo tratamento respeitoso e consideração que exigimos dos colegas de profissão devem balizar nossa forma de advogar e, se o advogado não assimilou devidamente algum preceito de seu Código de Ética, na dúvida, não deve atravessar a zona gris pois o excesso de cautela só enobrece o profissional e valoriza toda a sua entidade.

Por fim, orienta:

“É nos tropeços que vamos retemperar nossas energias, buscando, deles, extrair novas lições. As normas éticas que presidem o exercício da advocacia são a garantia de que, respeitadas, asseguram valiosos créditos ao profissional do Direito junto aos destinatários finais de seus serviços: os cidadãos.” (Proc. 1.959/99/SCA-PR, Rel. Nereu Lima-RS)

FRAGA - FOTOS DA TURMA DA NOITE

TURMA DA NOITE



Me empolguei tanto com a turma que acabei por esquecer de pedir-lhes para tirar fotos para postar aqui. Eles já estavam de saída...






Junto com os alunos os amigos que cuidam para que nada saia errado antes e durante as aulas. A todos os meus amigos, funcionários do CURSO FRAGA, mais uma homenagem.

FRAGA - FOTOS DA TURMA DA MANHÃ

MUITO BACANA as turmas da manhã e noite do CURSO FRAGA. Como acontece na primeira aula, ficam meio mudos, tem vergonha de perguntar... Espero que cumpram o compromisso assumido de não deixar de questionar qualquer dúvida surgida em nossos encontros.

TURMA DA MANHÃ









A DISCENTE MISTERIOSA SERIA A PAULA?

Teve de tudo nesse primeiro dia de aula. Mas o mais inusitado foi o ocorrido com a nossa “misteriosa” aluna.

PEDIDOS NEGADOS
Não queria por nada nesse mundo ler os artigos em voz alta para auxiliar os alunos que estavam sem a legislação(e os professores, que falam ininterruptamente por 180 minutos!). Até aí tudo bem, embora nunca tivesse acontecido nada parecido antes. Engraçado foi quando pedi que dissesse seu nome, como faço com todos com quem travo diálogos diretamente durante a aula. Ela informou-me que não diria.
Fazer o que? Só me restou dar-lhe um nome: Julia.

DÚVIDA
Fiquei me perguntando depois... Seria ela a Paula T., que sempre cito nos exemplos de idoneidade e inidoneidade moral? Isso pode acontecer a qualquer momento, já prevejo.
(um aluno da noite disse-me que a Paula mudou de nome por causa das brincadeiras que os outros alunos faziam durante a chamada, como joga tesouras no chão...)

Isso me preocupou no fim desse primeiro dia...

FRAGA - FOTOS DA TURMA DA MANHÃ

MUITO BACANA as turmas da manhã e noite do CURSO FRAGA. Como acontece na primeira aula, ficam meio mudos, tem vergonha de perguntar... Espero que cumpram o compromisso assumido de não deixar de questionar qualquer dúvida surgida em nossos encontros.

TURMA DA MANHÃ









A DISCENTE MISTERIOSA SERIA A PAULA?

Teve de tudo nesse primeiro dia de aula. Mas o mais inusitado foi o ocorrido com a nossa “misteriosa” aluna.

PEDIDOS NEGADOS
Não queria por nada nesse mundo ler os artigos em voz alta para auxiliar os alunos que estavam sem a legislação(e os professores, que falam ininterruptamente por 180 minutos!). Até aí tudo bem, embora nunca tivesse acontecido nada parecido antes. Engraçado foi quando pedi que dissesse seu nome, como faço com todos com quem travo diálogos diretamente durante a aula. Ela informou-me que não diria.
Fazer o que? Só me restou dar-lhe um nome: Julia.

DÚVIDA
Fiquei me perguntando depois... Seria ela a Paula T., que sempre cito nos exemplos de idoneidade e inidoneidade moral? Isso pode acontecer a qualquer momento, já prevejo.
(um aluno da noite disse-me que a Paula mudou de nome por causa das brincadeiras que os outros alunos faziam durante a chamada, como joga tesouras no chão...)

Isso me preocupou no fim desse primeiro dia...

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

SOBRE AS AULAS e o BLOG

Coube-me iniciar as aulas turmas da MANHÃ e NOITE no CURSO FRAGA. Gosto disso, iniciar e acompanhá-los até o fim dessa etapa, muito embora saiba que não é nada fácil para eles. Todos que pretendem prestar o Exame para obtenção da certidão de aprovação no Exame estão num momento ímpar de suas vidas. O término de uma longa jornada tornou-os bacharéis. Após o término do curso a primeira coisa a fazer é aproveitar que detém conhecimentos para a realização da prova antes que estes encontrem um canto em nossa mente para adormecer e lá permanecer. A maioria desses alunos, quase totalidade, enfrenta agora um novo e angustiante dilema: O QUE FAZER? Para que passar no Exame, sofrer essa pressão toda se não desejo ser advogado?

Não é momento de pensar se é a advocacia realmente a sua vocação. Ou a magistratura; ou atividade policial; deseja prestar exame para a Receita Federal ou ser Auditor no INSS; ou até mesmo fazer o que sempre quis e ir cursar um novo curso de Medicina...

Aquele aluno que for trabalhar na Polícia, por exemplo, rapidamente aumenta seu conhecimento sobre direito penal e esquece o direito do Trabalho... Aquele que volta a sua rotina como contador não deixará de aplicar seus conhecimentos do direito do trabalho e tributário, mas direito internacional nem se lembrará em pouco tempo; o advogado civilista utilizará por toda sua vida os conhecimentos de constitucional, mas talvez não se atenha à atualização das normas trabalhistas; e assim por diante.

A CERTIDÃO DE APROVAÇÃO NÃO TEM TEMPO DE VALIDADE, por isso lembre-se que o que não quer hoje pode ser o desejo de amanhã. Não perca essa oportunidade.

AGORA É O MOMENTO DE SE ESTABELECER OBJETIVOS. Notei um brilho bem legal nos olhos de meus novos alunos nesta terça-feira e, mais do que qualquer coisa, isso me incentiva a prestar-lhes o serviço que me cabe: transmitir conhecimento sobre o conteúdo, a forma e as características de DEONTOLOGIA JURÍDICA nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para obter o máximo de aproveitamento durante aulas, num primeiro momento, deve o aluno deixar de lado qualquer tipo de timidez ou vergonha e participar ativamente dos nossos encontros, em especial esclarecendo as dúvidas que surgem no decorrer de nossas aulas preparatórias ou mesmo as que surgiram durante o curso de bacharelado. Não costumo responder eletronicamente as perguntas, mas durante as aulas não só podem como DEVEM ser apresentadas, sendo lá o local adequado para formulação e resposta.

Meu objetivo é ajudá-los na compreensão desses aspectos da disciplina. Cabe aos que tem como objetivo a aprovação no Exame estudar cada vez mais e de maneira eficaz. Creio que no que tange a Deontologia esse BLOG é um instrumento auxiliar das aulas ministradas.

Um grande abraço aos meus novos alunos/amigos.

Abraços.

sábado, 29 de setembro de 2007

Voltando em outubro...

Depois de um bom tempo parado, o blog voltará a ser atualizado a partir de 1º de outubro.

A partir dessa data informaremos as datas das aulas, questões simuladas, julgados, dicas, fotos e tudo que interesse aos que prestarão o 34º Exame da OAB do Conselho Seccional do Rio de Janeiro.

Já confirmamos mais algumas aulas no CEPAD e na ESA, além do Curso Fraga e Instituto Soromenho.

Até Breve



quarta-feira, 19 de setembro de 2007

10 QUESTÕES CRETINAS(SIMULADAS)

Uma aluna esses dias pediu-me questões mais difíceis...

Essas aí de baixo, dos Exames do DF não considero QUESTÕES DIFÍCEIS, mas sim QUESTÕES CRETINAS, vez que sem importância direta na vida prática do examinado e sua realização, na maioria delas, os simples mortais devem recorrer ao Regulamento Geral e ao EAOAB.

Questionamentos assim deveriam ser feitos aos Conselheiros da OAB (do Conselho Seccional e/ou do Conselho Federal) antes de sua posse.

90% deles não saberiam, sem a ajuda da Legislação, responder a essas questões.

Essas questões, embora numeradas como simuladas, já contém as alternativas corretas em negrito.

Esperamos que questionamentos enfadonhos como esses não estejam presentes no 33º Exame.


74 Sobre as Caixas de Assistência dos Advogados é CORRETO afirmar:

a) A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinentes;
b) As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) O estatuto da OAB é quem define as atividades da Diretoria e a estrutura organizacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
d) Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Federal, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

75 Sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é CORRETO afirmar:

a) O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz e a voto;
b) O Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Conselhos Seccionais da OAB; Subseções da OAB; Caixa de Assistência dos Advogados;
c) O Conselho Pleno é integrado por vinte e sete conselheiros federais, um de cada unidade da federação, e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo presidente do Conselho Federal da OAB da atualidade;
d) O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.

76 Sobre o funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é CORRETO afirmar:

a) O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado por conselheiro indicado pelo presidente do colegiado;
b) A Primeira Câmara, presidida pelo Secretário-Geral da OAB, é o órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
c) A Segunda Câmara, presidida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB, é o órgão competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
d) A Terceira Câmara, presidida pelo diretor Tesoureiro da OAB, é competente para decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.

77 Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:

a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.


78.As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços da OAB são deduzidas em quarenta e cinco por cento (45%) para a seguinte destinação:

a) Quinze por cento (15%) para o Conselho Federal; cinco por cento (5%) para o Fundo Cultural e vinte e cinco por cento (25%) para despesas administrativas e manutenção da seccional;b) Dez por cento (10%) para o Conselho Federal; quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
c) Quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural; dez por cento (10%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
d) Dez por cento (10%) para o Fundo Cultural; vinte e cinco por cento (25%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional.

79. Assinale a única alternativa ERRADA:

a) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal;
b) Para ser candidato a presidente da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de dez (10) anos;c) Para ser candidato a conselheiro da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco (5) anos;
d) Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

80 Sobre a competência dos órgãos do Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que:

a) Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;b) Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
c) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
d) Compete à Terceira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

81 Assinale a única alternativa errada:

a) As anuidades previstas no Regulamento Geral da OAB impostas aos advogados e estagiários, serão fixadas pelo Conselho Seccional até a última sessão ordinária do ano anterior, salvo em ano eleitoral, quando serão determinadas na primeira sessão ordinária após a posse, podendo ser estabelecido pagamentos em cotas periódicas.
b) As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços são deduzidas em quarenta e cinco por cento (45%) para a seguinte destinação: I. quinze por cento (15%) para o Conselho Federal; II. Cinco por cento (5%) para o Fundo Cultural; III. Vinte e cinco por cento (25%) para despesas administrativas e manutenção da seccional.
c) O relatório, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais e da Diretoria do Conselho Federal, na forma prevista em Provimento, são julgados pela Terceira Câmara do Conselho Federal, com recurso para o Órgão Especial.
d) As contas do Conselho Seccional são analisadas para aprovação ou não exclusivamente pelo plenário do Conselho Federal da OAB.

82.Na âmbito do Conselho Federal da OAB, quem preside, respectivamente, a 1ª Câmara, o Órgão Especial do Conselho Pleno e a 2ª Câmara?

a) Secretário-Geral, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.b) Tesoureiro, o Presidente e o Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB.
c) Secretário-Geral Adjunto, o Vice-Presidente e o Tesoureiro do Conselho Federal da OAB.
d) Vice-Presidente, o Presidente e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.

83. Assinale, a seguir, a única alternativa incorreta, em relação às regras que serão estabelecidas para a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB:
a) Será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição.
b) Requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais.
c) A eleição para a Diretoria do Conselho Federal da OAB é feita em todos os Conselhos Seccionais da Entidade, no mesmo dia (25 de janeiro), devendo o Presidente de cada Conselho Seccional comunicar ao Conselho Federal, em três dias, o resultado do pleito.
d) Todos os integrantes das chapas concorrentes à Diretoria do Conselho Federal candidatos, portanto, a Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, da Entidade), deverão ser conselheiros federais eleitos.

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Mais doações!!!

O Curso Fraga, sensibilizado com a situação das menores carentes de Niterói num gesto muito gentil decidiu doar mais alimentos a Creche dos Menores, em Santa Rosa.
Assim, mais 20 latas de leite em pó e 26 quilos de alimentos serão remetidos às menores carentes daquela instituição.

Obrigado Professor Fraga!!!

Locais onde já confimei aulas para o 34º Exame



CIDA DE STA.CRUZ

esqueci de colocá-la entre as mensagens que me alegram, Cida... Comentários como o seu deixam-me estremamente lisonjeado.

Valeu.
(o comentário de cida encontra-se no post de agosto SANTA CRUZ - 160 Km depois...

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Eu é que agradeço... Postagens que me deixam alegre


Mesmo já sem precisar de minha ajuda, vários alunos voltaram ao Blog e deixaram mensagens carinhosas. Obrigado a todos pela consideração mas, lembro a todos: O mérito não é nem nunca será meu pelo bom rendimento em DEONTOLOGIA, mas sim de vocês mesmos, que prestaram atenção durante as aulas, estudaram, fizeram questões sobre o tema...
Agradeço a todos pelo carinho. Algumas que me deixaram muito contente transcrevo abaixo:

taiza da silva disse em 26 de Agosto de 2007
"apesar de ter feito só um aulão com vc, ele foi fundamental, graças a vc a parte de deontologia foi tranqüila! só queria te agradecer muito pela pessoa maravilhosa que vc é e pelo carinho que dá a todos os seus alunos. um grande beijo!!!"

Anônimo em 3 de Setembro de 2007
"valeu morgado, graças a vc só errei uma questão de deontologia!!!"

Minha querida amiga e aluna Érika disse o seguinte em 28/8/07.
"Professor Morgado, queria dizer que no 33º Exame, gabaritei Deontologia, graças a você!!! Estou super feliz. Beijo grande, da sua aluna sorridente, ERIKA - CURSO F"RAGA - MANHÃ

Leandro em postou 21/8/07
"Oi Morgado, fui seu aluno no Curso Fraga, no turno da tarde, e vim até aqui agradecer a vc por tudo que fez por mim e por todos os alunos deste horário.(...) Professor, agradeço mais uma vez, obrigado mesmo, de coração, suas aulas foram show, as melhores do Curso Fraga. E se Deus quiser nos encontraremos novamente, mas não no preparatório, mas nos Fóruns e Juízos da vida."

E na mesma data Isabela agradeceu com a seguinte mensagem
"Agradeço por toda a sua ajuda. De muito me foi útil as suas aulas, este blog, sua dedicação"

Beijos no coração de todos.

COMUNICADO AOS USUÁRIOS

Já tinha até mesmo esboçado em poucas linhas como ia despedir-me dos usuários do Blog... era mais ou menos o que diria, escrito no dia 29 de agosto de 2007. O título era PREPARANDO A DESPEDIDA.

Sempre que “abandono” um BLOG me dá um saudosismo...
Foi assim com os BLOGs anteriores que tinham a mesma estrutura, o mesmo intuito, o mesmo fim(no sentido de finalidade). E terá, como os demais, um FIM (no sentido de término), vez que os meus alunos desse quadrimestre já passaram pela primeira fase do Exame. O BLOG criado para o 33º Exame, para usar um termo jurídico e próprio para a extinção(no caso do processo), perdeu seu objeto.
Criado será um BLOG para o 34º Exame. Possivelmente o endereço será profmorgado34. O endereço desse BLOG é profmorgado33 em virtude do 33º Exame, e não de minha idade (estou com 35!) como pensaram alguns.
Após o dia 31 deixo de postar novas mensagens e fotos.
Foi bom conhecer a maioria de vocês; sei que teve gente que nem me conhece que entrou no BLOG por indicação de amigos e espero um dia encontrá-los, por aí.
Como disse na dedicatória de minha obra sobre o Exame de Ordem, os meus alunos são filhos que tenho sem consangüinidade.
Assim, sem os laços de sangue, nos unimos pelo conhecimento que possuo sobre um determinado tema e que lhes era importante assimilar em determinado momento de suas vidas para alcançar um objetivo. Meus adorados filhos, meus queridos amigos, meus respeitáveis colegas na advocacia, magistratura, serventias judiciárias, Órgãos Públicos diversos, Delegacias, etc...



O texto ainda estava inacabado... Não o terminei, como previsto, antes do fim de agosto.
Hoje, ao acessar o arquivo para terminar o texto e postá-lo, mudei de idéia.
Que fique o mesmo endereço para o 34º, 35º, sei lá... o manterei para os meus amigos e alunos que vão se preparar para o 34º Exame.


Assim, peço a todos que sentiram-se beneficiados com os “toques”, dicas, questões simuladas ou mesmo os que entraram tão somente para verificar como apareceram nas fotos(rss) que divulguem junto aos colegas que ainda irão prestar o Exame que o acesso ao BLOG é gratuito e não há restrição alguma para acesso, como estar matriculado em um dos Cursos, Institutos ou Faculdades onde leciono.
Porém, como ainda estamos longe do 34º Exame e começo tão somente a lecionar “em massa” a partir de outubro, bem como preparo uma nova edição para o meu livro, até o dia 30 de setembro esse Blog quase não será atualizado.

A partir de 1º de outubro voltamos com força total, com atualizações diárias (ou quase!!).

Um grande abraço a todos.


sábado, 25 de agosto de 2007

LACERDA QUER LANÇAR MOVIMENTO

Não concordo com a maioria dos pleitos, mas não me manifesto sobre o movimento.

Entendo a indignação do examinado, e por isso transcrevo os comentários por ser este BLOG um instrumento democrático para todos os alunos.

O teor de dois dos comentários é transcrito literalmente para esta postagem.
Cada um tem uma idéia do “exame adequado”, da “forma adequada de avaliação” e a aluno deseja mover-se no sentido de modificar o Exame.

Parabenizo o examinado pela troca de PALAVRAS por AÇÃO;
Aconselho-o a redigir de forma clara os pleitos, pois como disse, cada um tem uma idéia diferente de como deve ser o exame, de quanto em quanto tempo, número de fases, etc... Assim, os que entenderem ser a proposta adequada (e para isso deve ser clara e objetiva) podem aliar-se a essa voz.

Abraços,


Postagem 01
UM MOVIMENTO PARA FAVORECER NÓS E OS RESPECTIVOS BACHARÉIS QUE IRAM PRESTAR. TEMOS QUE CONSEGUIR PARA TENTAR QUE ACABE ESSA 1ª FASE, PARA QUE SOMENTE FIQUE UMA FASE SOMENTE DE PROVA PRÁTICA. ESSE É MEU EMAIL JMF_LACERDA@HOTMAIL.COM, PARA QUE POSSAMOS FAZER ALGO PARA NÓS MESMO.

Postagem 02
BOA-TARDE PARA TODOS, ALUNO DO CURSO FRAGA, QUER COLOCAR A SUA INDIGNAÇÃO, COM A PROVA DA ORDEM, E TODOS NÓS QUE PRESTAMOS E OS QUE BREVEMENTE PRESTARAM, TEMOS QUE FAZER UM GRANDE MOVIMENTO PARA QUE A OAB, PEGUE LEVE NOS PRÓXIMOS EXAMES, VALE LEMBRAR QUE A PARTE PREJUDICADA SOMOS NÓS, DEVIDO SOMENTE TER 03 PROVAS AO ANO, SENDO DE 04 EM 04 MESES, E TAMBÉM REINVIDICAR ALGUNS DIREITOS, COMO VOLTAR SER ELABORADA A PROVA PELA OAB, E TIRAR A CESPE DA JOGADA, LEMBRANDO QUE A CESPE CONTINUARÁ PARA O 34º EXAME , INFORMAÇÃO DA OAB/RJ, E UMA OUTRA SERIA QUEM PASSASSE NA 1ª FASE E FICASSE REPROVADA NA 2ªFASE, SOMENTE FAZER A 2ª E NÃO VOLTAR PARA A 1ª FASE NOVAMENTE, TAMBÉM REINVIDICAR, PARA QUE SOMENTE TENHA A PROVA PRÁTICA, E TIRAR A 1ª FASE, DEVIDO NÃO LEMBRARMOS COISAS QUE ESTUDAMOS 04 ANOS ATRÁS, ACHO QUE PARA MUDAR NÓS TEMOS QUE CORRER ATRÁS, TODOS NÓS, E NÃO FICAR RECLAMANDO, TEMOS QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA CONSEGUIRMOS TIRAR A CARTEIRA VERMELHA. E AÍ FICA MEU COMENTÁRIO, E ESTOU PRONTO PARA ENTRAR NESSE MOVIMENTO PARA AJUDAR UNS AOS OUTROS. CASO ALGUÉM SE INTERESSE MEU EMAIL É JMF_LACERDA@HOTMAIL.COM, COM ESSE EMAIL, PASSO SER NÃO MAIS ANÔNIMO.

Respostas para meus alunos-amigos

Jussara, Paty, Danielly, Renata, Liliane, Leandro, Viviane, Nelson, Jennefer, e todos os anônimos que postaram comentários. Alguns questionamentos que ora respondo.

DANIELLY
As questões de DEONTOLOGIA foram bem formuladas.
A questão dois, que deseja análise, está correta. Assim que tiver um pouco mais de tempo a analisarei, fundamentando e explicando as alternativas.Só há uma correta, sobre o horário noturno.

JUSSARA
Não podia ter errado a questão de infrações disciplinares... A sobre direito dos advogados até entendo, mas a da pena de suspensão... Lembrem-se: se der branco, marca suspensão!!!

RENATA
Não deve nada, Re... O mérito é seu, só seu. Foi vc quem se dedicou, estudou, manteve-se tranquila durante a realização do Exame. O mérito é só seu mas, de qualquer forma, obrigado pelos elogios.

LILIANE e JENNEFER
Mandem a questão da dúvida. Só baixei a prova A e não sei se alteraram a ordem das questões ou tão somente as alternativas de cada questão.

LEANDRO
Gabaritou Deontologia!! Parabéns. Fique certo que o Exame é necessário, mas todo sistema de avaliação é, em última análise, perverso. Por isso gosto tanto de dar aulas em cursos e deixei a Graduação de lado. Prefiro ser avaliado pelos alunos do que avaliá-los. Vá em frente e, quando nos encontrarmos, quero ver a foto de seu rostinho feliz na carteira vermelha. Não deixe de mostrar-me, ok? Abraços.

NELSON
Não se pode dispensar o Desagravo. Ofende a atividade da advocacia e não o advogado.

(mais respostas na próxima postagem)

A última aula antes do Exame

Em Petrópolis, na Escola Superior de Advocacia (ESA) da Subseção daquela cidade.

Mesmo sob pressão compareceram e participaram ativamente da aula. Acredito que foi muito útil para a realização do 33º Exame.

Abraços




Entrega das doações



Entreguei diretamente para a Irmã Aparecida (na foto acima)que encaminhou os mantimentos para a CRECHE CIDADE DOS MENORES, localizada em um dos prédios da Associação de Assistência Social Coração de Jesus, na Favela do Viradouro, no Bairro de Santa Rosa, em Niterói.

Novamente, obrigado pelas doações.

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

OBRIGADO PELAS DOAÇÕES

Estou encaminhando em instantes as seguintes doações dos alunos do Curso Fraga para
Associação de Assistência Social Coração de Jesus, em Santa Rosa – Niterói.

30 latas de leite em pó
10 pacotes de leite em pó
16 kg de feijão preto
05 kg de fubá de milho
13 kg de arroz
02 kg de farinha de trigo
05 pacotes de macarrão

Obrigado pela colaboração pessoal.

PODEM SOMAR +8 PONTOS!!! OBA!!

O CESPE, em mais uma de suas inúmeras falhas fez com que o Presidente da Comissão de Exame de Ordem (pessoa que já havia feito elogios pela conduta e sensatez com que dirige o Depto.) tivesse de, mais uma vez, retificar os erros daquela instituição.

O sensato e justo presidente atribuiu +8 pontos a todos os examinados. A íntegra está abaixo e foi enviada pela sempre participativa Aline Poubel.

ATO CEO N.º 001/2007

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM DA OAB, SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Marcello Augusto Lima de Oliveira, no exercício e uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO QUE o Exame de Ordem é regulado pelo Provimento do Conselho Federal n.º 109/2005 e pelo seu Edital, CONSIDERANDO QUE as atividades da OAB/RJ devem pautar-se por princípios de transparência, moralidade e impessoalidade, CONSIDERANDO QUE foi identificada discrepância entre o número de questões referente a cada disciplina incluído pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE/UnB no Caderno de Provas do 33º Exame de Ordem da OAB/RJ e o número de questões indicado no item 8 do Edital do mesmo exame, DECIDE: atribuir, a TODOS os candidatos regularmente inscritos e que realizaram a Prova Objetiva do 33º Exame de Ordem, no último dia 19 de agosto de 2007, um ponto para cada questão inadvertidamente excluída no Caderno de Provas, i.e., os candidatos receberão, na disciplina: (i) "Civil": cinco pontos pela ausência de cinco questões, (ii) "Administrativo": dois pontos pela ausência de duas questões, (iii) "Tributário": um ponto pela ausência de uma questão, totalizando 8 (oito) pontos. A atribuição de pontos aos candidatos do 33º Exame de Ordem não resultará na anulação de questões, mas os pontos atribuídos se somarão aos acertos para cômputo do número necessário à aprovação do candidato na Prova Objetiva.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2007

Marcello Augusto L. Oliveira
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM

terça-feira, 21 de agosto de 2007

ACESSOS: nem eu esperava tanto...

Mais de mil acessos em apenas 4 dias...
Um dia antes do exame coloquei o contador e qual não foi minha surpresa hoje, ao acessar o BLOG, encontrar mais de 1000 acessos...

Obrigado a todos vocês.

Espero que não precisem mais das dicas para o Exame, devido a aprovação.

Mas quando quiserem, fiquem certos, estarei por aqui, em um novo Blog para o 34º. Passem para dar um OI...

Espero ter sido útil para vocês todos na hora de responder os questionamentos.

Abraços.

QUESTÕES DE DEONTOLOGIA DO 33º EXAME

Acabei de acessar as questões do 33º Exame da OAB/RJ.
Só imprimi as de DEONTOLOGIA JURÍDICA, e fiquei feliz com o que vi.
Não foram 10, mas sim 11 questões sobre o EAOAB, CED, Reg. Geral e Prov.112/06.
Acredito ter sido útil para os alunos que frequentaram minhas aulas.
Não sei quanto ao resto do exame, mas no que diz respeito a DEONTOLOGIA exigiram o que é, dentre os temas, relevante.

Porém, mantenho minha insatisfação com a CESPE muito embora não tenha reclamações quanto ao conteúdo de DEONTOLOGIA.

Os Gabaritos estão no site da CESPE, abaixo:
caderno A
http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2007%5F2/OAB%5FRJ/arquivos/OAB_Gab%20Preliminar_001_1.PDF
caderno B
http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2007%5F2/OAB%5FRJ/arquivos/OAB_Gab%20Preliminar_001_2.PDF

QUESTÕES DE DEONTOLOGIA

QUESTÃO 1
ATIVIDADES PRIVATIVAS

Não está incluída dentre as atividades consideradas privativas de advocacia, constituindo uma das 5(CINCO) exceções a propositura de reclamação trabalhista.

QUESTÃO 2
TIPOS DE ADVOCACIA – ADVOGADO EMPREGADO

O ADVOGADO EMPREGADO tem suas horas trabalhadas no período de 20 h de um dia até as 5 h do dia seguinte remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.

QUESTÃO 3
HONORÁRIOS

Quando contratado verbalmente, independente da quantia acordada, para o acompanhar a delegacia policial ou para qualquer atividade, se o cliente se recusar a pagar o valor ajustado o procedimento judicial cabível é sempre ação de cobrança pelo rito sumário.(Art.275,II, f do CPC)

QUESTÃO 4
INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Um advogado que foi condenado por manter conduta incompatível com a advocacia, (art.34, XXV) não possuindo qualquer punição disciplinar anterior terá a como sanção disciplinar cabível a suspensão.

QUESTÃO 5
DESAGRAVO PÚBLICO

Inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente.

QUESTÃO 6
MANDATO – SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Um advogado, ao se relacionar com o seu cliente, deve observar, entre outras normas, o Código de Ética e Disciplina da OAB, estando incorreta a afirmação que o mandato judicial ou extrajudicial pode ser outorgado a sociedade de advogados, sendo exercido pelos advogados que dela façam parte no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.

QUESTÃO 7
ATIVIDADE DA ADVOCACIA – MANDATO- SUBSTABELECIMENTO

Para o correto exercício da advocacia, deve o advogado ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente, sempre que substabelecer com reservas os poderes conferidos pelo cliente.

QUESTÃO 8
SIGILO PROFISSIONAL

O dever de sigilo comporta exceções, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, sendo lícita a revelação quando for afrontado como no caso apresentado.

QUESTÃO 9
INFRAÇÕES DISCIPLINARES

prescreve em 5 anos a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares a partir da constatação oficial do fato,

QUESTÃO 10
SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Incorreto afirmar que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

QUESTÃO 11
DIREITO DOS ADVOGADOS

Constitui um direito do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente do horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

DESABAFO DE ALINE POUBEL

Assim como Paty, tb concordo com a maioria dos argumentos da sempre participativa Aline, que tb irritada desabafou sem preocupar-se (e nem devia mesmo, devido ao tom do texto!) com acentuação e outras regras gramaticais que, bem sei, conhece como poucas.

Não prendam-se aos deslizes gramaticais nem de digitação, mas atentem ao conteúdo do tezto, pois sei que a voz dessa aluna refletirá o que muitos sentem nesse momento.

DESABAFOS DE ALINE POUBEL
Postados em 20 de Agosto de 2007 às 20:46 e 20:57


Professor,
caraca, só com muito palavrão para ver se alivia a raiva que eu to sentindo!!! Eu concordo que a OAB tem respaldo na CF para exigir a prova,mas sinceramente, isso virou uma forma de obter mais dinheiro. Tudo bem, existem aberrações no mundo do direito, mas tudo tem limite. Caraca não caiu uma questão de impedimento e incompatibilidade. Então quer dizer que quem passar neste exame, não precisa saber isso? Umas questões sem sentido. O que um aluno que acabou de sair da faculdade precisa saber é pz de uma contestação, de uma réplica, a diferença de uma audiência do rito sumário (277) e rito ordinário (331). O que é norma contida, plena ou limitada. Sobre a inversao do onus da prova. Quais sao as peças e prazos na area trabalhista. A sutil diferença entre crime e contravençao. De legitima defesa para estado de necessidade.

Sabe o que me dá raiva? No escritorio que eu trabalho, eu nao estou mais como estagiaria, sou assistente (preparatorio interno para advogado contratado). Eu tenho meus proprios estagiários. Eu analiso prazos, atendo clientes, tiro suas duvidas, faço uma série de coisas, que fazem com que no meu escritório eles me considerem apta para fazer parte da equipe. Só estou esperando a vermelhinha para poder assinar prazos, fazer audiencias. Pq no meu trabalho eles já me reconhecem como profissional. Agora, vem um bando de gente que nunca me viu na vida e acha que esse estilo de prova vai dizer se eu sou competente ou nao para advogar? Estilo de prova pelo qual eles com certeza nao tiveram que passar para ter a vermelhinha. É um desrespeito, pq sei que estudei, pq sei que mereço, pq sei que tenho condiçoes de exercer a profissao. Como todo mundo tenho sempre algo a mais a aprender. Mas para isso serve a pós, mestrado e doutorado. Entao se eu acertar 50 questoes , signfica que as outras cinquenta eu nao preciso saber. Tenho a vermelhinha e ponto. Entao talvez eu tenha feito errado. Não deveria ter pago a fortuna que paguei em um cursinho. Deveria ter escolhido algumas materias e decorar tudo o que pudesse delas. Recebesse a carteirinha e de repente nem lembrar mais daquilo, pq o que se decora, nao se entende. o que nao se entende, nao pode se conhecer. E o conhecimento, é a única coisa que ninguem pode roubar do outro, vc carrega consigo, sempre. É mais imortal que a vida. Acho que eles tem modificar o conceitoi deles de conhecimento. Para mim eles não são aptos para me examinar. Se pudesse haver um exame ou uma eleição com certeza seriam reprovados

Sabe o mais engraçado? Os médicos, que lidam com a vida e todos das areas afins, não precisam mostrar o que aprenderam em nenhum exame rigoroso, mesmo com a quantidade de erros médicos que encontramos por aí. Mesmo com negligencia e imperícia, que levam pessoas a perderem suas vidas, movimentos do corpo, danos esteticos.
É incrivel essa situação ridicula e humilhante a que eles nos submetem.

Sair de um exame se sentindo uma fracassada, chegar em casa e todos esperarem que vc diga que foi muito bem, qnd na verdade vc olhou para a prova e se sentiu perdida, apesar de todo o esforço, me faz pensar: e tudo que eu sei, tudo que passei para chegar onde cheguei. Eu chego antes e saio depois do meu horário pq amo o que faço. Mas eles nao sabem disso. Eles preferem criar enunciados e opçoes na maneira mais dificil, qnd sabemos que no dia adia nao é bem assim... eles estao afzendo provas para testar nossos conhecimentos ou para eles ganharem titulos de elaboraçao de questoes indecifraveis? Fica aqui esta mensagem. A todos, que possamos um dia ter a liberdade da profissão

DESABAFO DE PATY

Minha aluna Paty desabafou logo após a prova. Estava tão nervosa e irritada que pediu que não levássemos em consideração os erros de digitação, aceentuação, gramática, etc... FIQUE CERTA QUE NÃO REPARAMOS NISSO, Paty. Como disse estava, naquele momento, desabafando ainda sob o sentimento de indignação que sentia. Fiz alumas correções só para que a entendessem melhor (afinal, foi até mesmo trocado seu nome por uma outra aluna por causa de um simples "m", que a tornou PATY LEBRA!!rsss)

Paty, por considerar justo e adequado os termos utilizados e as razões de sua indignação que lhe peço que não me processe por utilizar o seu desabafo na íntegra.

POSTAGEM DA DISCENTE PATY(íntegra em comentários sobre o contador)
enviado em 20 de Agosto de 2007 10:01


FUI SUA ALUNA DA TURMA DA TARDE NO FRAGA, A PATY LEMBRA?
PRECISO DESABAFAR E VOCÊ É O ESCOLHIDO, RS.

PROFESSOR QUE PROVA É ESTA QUE APLICARAM NESTE EXAME? PESEI QUE ESTAVA CONCORRENDO A UM CARGO PÚBLICO, SE MEU INTUITO É SOMENTE TER A BENDITA CARTEIRA OAB PARA QUE EU POSSA EXERCER MINHA PROFISSÃO, TÃO SONHADA E ADMIRADA.
FIQUEI 5 ANOS EM UMA FACULDADE, FAZENDO UM CURSO QUE ERA UM OBJETIVO ME... AO FINAL DESTA MARATONA , POIS NÃO É FÁCIL, FOI SUADO ... ME DEPARO COM A BUROCRACIA DE UMA PROVA QUE NÃO VEM TESTAR MEUS CONHECIMENTOS, NÃO ENTENDO, COMO COBRAR DE MIM TANTA EXPERIÊNCIA SE NEM AO MENOS POSSO EXERCER A PROFISSÃO?
SABE MORGADO, PENSO EU, PARA QUE SERVE ESTA AVALIAÇÃO? SEGUNDO EU SEI QUE PAR AVALIAR SE PELO PELOS VOCÊ TEM ALGUMA NOÇÃO E SE VOCÊ ESTA APTO A EXERCER A PROFISSÃO, PARA AVALIAR OS CURSOS DE DIREITO...
MAS AOS OLHOS DE MUITAS PESSOAS ISTO É VISTO COMO FORMA DE ARRECADAR DINHEIRO, FÁCIL, RÁPIDO EM CIMA DE PESSOAS QUE ESTÃO ALI TENTANDO CONSEGUIR O SEU ESPAÇO, QUERENDO TRABALHAR HONESTAMENTE.
HÃ! AVALIAR CURSO DE DIREITO? ENTÃO PQ ELES NÃO COLOCAM UM REPRESENTANTE DA OAB NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA QUE ACOMPANHEM DESDE O PRIMEIRO PERÍODO O ENSINO QUE AS FACULDADES OFERECEM? NÃO PODEM NÉ! PQ ? SERÁ QUE SERIA MUITA RESPONSABILIDADE PARA ELES, É MAIS FÁCIL, ELABORAR UMA AVALIAÇÃO, ONDE CONTEM 100 QUESTÕES, EM QUE QUANDO VOCÊ CHEGA NA METADE DA PROVA VOCÊ JÁ ESTA COM A CABEÇA EXPLODINDO, PQ O STRESS É TOTAL...
SÓ O QUE QUERO É GARANTIR MEU ESPAÇO, EXERCER A PROFISSÃO QUE ESCOLHI PARA ATUAR, PQ É TÃO DIFÍCIL? ISSO É BRASIL! O PAÍS EM QUE OS PODERES FAZEM O QUE QUEREM, E OS HUMILDES SEGUEM COMO CARNEIRINHOS...

PERDÃO PROFESSOR PELO MEU DESABAFO, RELEVE ERROS,MEUS ATROPELOS, O TEXTO ESTAR TODO EM MAIÚSCULOS , ACENTUAÇÃO ETC..

PARA FINALIZAR... QUERO LHE PARABENIZAR PELAS AULAS ADMINISTRADA NO CURSO, APESAR DOS POUCOS ENCONTROS EM AULA, VOCÊ FOI COMPETENTE EM SUA MISSÃO... E PARA SER HONESTA, DE TUDO QUE CAIU NAQUELA BENDITA PROVA, SÓ A SUA DISCIPLINA E DIREITO CIVIL FIZ COM TRANQÜILIDADE, POIS TIVE UMA AULA NOTA MIL... PARABÉNS... DEUS ABENÇOE VOCÊ E ILUMINE SEU CAMINHO...
ABRAÇOS... MAIS UMA VEZ PERDÃO!

OS DESABAFOS POSTADOS

Concordo com a maioria dos termos dos "DESABAFOS" colocados no campo de comentários da postagem sobre o contador. Vou até mesmo transcrever alguns, como o de Paty e de Aline para que todos vejam e coloquem suas opiniões.

Tenho praticamente certeza que a OAB/RJ não reincidirá no erro de utilizar a CESPE para o próximo exame. Será uma idiotice fazê-lo. Independente do percentual de aprovação, as provas de "concurso" são diferentes de provas de "exames", vez que a primeiro tipo visa "eliminação", o que não ocorre(ou deve ocorrer) no caso de Exame, onde não se disputa aprovação para um número pré-determinado de vagas, mas sim deve-se verificar o conhecimento mínimo para uma segunda fase onde se aferirá o conhecimento específico para o exercício da atividade.

Podem desabafar comigo, não precisam pedir desculpas por fazê-lo pois é importante que fique claro que o que está se exigindo dos examinados, nem de longe, é o conhecimento geral do direito para passar para a segunda fase.

Estou muito ansioso para conhecer as questões de deontologia. Passem-me o que lembrarem, por favor.

Att.,
R.Morgado

SOBRE O GABARITO DO 33º EXAME

Queridos Alunos,

estou aguardando a liberação das provas para elaborar um gabarito extra-oficial.
As provas ainda não foram disponibilizadas. Assim que forem, contem com minha ajuda para fazer o que for possível.

Quem quiser ir adiantando algumas questões que lembrem-se, vou analisando.

Aguardo informações de vcs!

sábado, 18 de agosto de 2007

CONSEGUI!!! ACHO QUE CONSEGUI COLOCAR UM CONTADOR NA PÁGINA!

Faltando apenas um dia para o exame... Acho que consegui colocar um contador no BLOG sozinho!!! Testando...

DINHEIRO DA OAB

As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços são deduzidas em vinte por cento (20%), para a seguinte destinação:

quinze por cento (15%) para o Conselho Federal;
Cinco por cento (5%) para o fundo cultural.

Destina-se à Caixa de Assistência dos Advogados o percentual de quarenta por cento (40%) da receita bruta mensal das anuidades pagas pelos advogados.

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

AJUDA EM PROCEDIMENTOS "BÁSICOS" DE INFORMÁTICA

Assim como a aluna Aline, que ofereceu-me a ajuda de seu namorado para ensinar-me a colocar um CONTADOR DE VISITAS (counter) no BLOG, outra aluna também manifestou o desejo de auxiliar-me para realizar a tarefa que considero “complexa”, muito embora vários digam-me é “facinho, facinho"rsss (diminutivo popular de muito fácil...)

Aos que puderem me orientar ou conheçam alguém que possa fazê-lo, agradeço desde já qualquer ajuda, podendo enviar mensagens para rnmorgado@hotmail.com.

Aos que irão realizar a prova no domingo, atenção: SÓ QUERO SER AJUDADO APÓS A PRIMEIRA FASE!!! Vcs já estão sob pressão demais!




Aproveite o sábado para relaxar, alimentar-se bem, fazer um passeio... Isso se conseguirem se desligar um pouco do compromisso de domingo. Lembre-se: a cada 4 meses ocorre um novo Exame. Não é o fim do mundo! Quanto mais pressionado, mais angustiado, maior a possibilidade de "travar" durante a realização da prova.

10 QUESTÕES CRETINAS(SIMULADAS)

Uma aluna esses dias pediu-me questões mais difíceis...

Essas aí de baixo, dos Exames do DF não considero QUESTÕES DIFÍCEIS, mas sim QUESTÕES CRETINAS, vez que sem importância direta na vida prática do examinado e sua realização, na maioria delas, os simples mortais devem recorrer ao Regulamento Geral e ao EAOAB.

Questionamentos assim deveriam ser feitos aos Conselheiros da OAB (do Conselho Seccional e/ou do Conselho Federal) antes de sua posse.

90% deles não saberiam, sem a ajuda da Legislação, responder a essas questões.

Essas questões, embora numeradas como simuladas, já contém as alternativas corretas em negrito.

Esperamos que questionamentos enfadonhos como esses não estejam presentes no 33º Exame.


74 Sobre as Caixas de Assistência dos Advogados é CORRETO afirmar:

a) A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinentes;
b) As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) O estatuto da OAB é quem define as atividades da Diretoria e a estrutura organizacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
d) Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Federal, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

75 Sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é CORRETO afirmar:

a) O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz e a voto;
b) O Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Conselhos Seccionais da OAB; Subseções da OAB; Caixa de Assistência dos Advogados;
c) O Conselho Pleno é integrado por vinte e sete conselheiros federais, um de cada unidade da federação, e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo presidente do Conselho Federal da OAB da atualidade;
d) O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.

76 Sobre o funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é CORRETO afirmar:

a) O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado por conselheiro indicado pelo presidente do colegiado;
b) A Primeira Câmara, presidida pelo Secretário-Geral da OAB, é o órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
c) A Segunda Câmara, presidida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB, é o órgão competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
d) A Terceira Câmara, presidida pelo diretor Tesoureiro da OAB, é competente para decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.

77 Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:

a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.


78.As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços da OAB são deduzidas em quarenta e cinco por cento (45%) para a seguinte destinação:

a) Quinze por cento (15%) para o Conselho Federal; cinco por cento (5%) para o Fundo Cultural e vinte e cinco por cento (25%) para despesas administrativas e manutenção da seccional;b) Dez por cento (10%) para o Conselho Federal; quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
c) Quinze por cento (15%) para o Fundo Cultural; dez por cento (10%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional;
d) Dez por cento (10%) para o Fundo Cultural; vinte e cinco por cento (25%) para o Conselho Federal e vinte por cento (20%) para as despesas administrativas e manutenção da seccional.

79. Assinale a única alternativa ERRADA:

a) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal;
b) Para ser candidato a presidente da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de dez (10) anos;c) Para ser candidato a conselheiro da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco (5) anos;
d) Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

80 Sobre a competência dos órgãos do Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que:

a) Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;b) Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
c) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
d) Compete à Terceira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

81 Assinale a única alternativa errada:

a) As anuidades previstas no Regulamento Geral da OAB impostas aos advogados e estagiários, serão fixadas pelo Conselho Seccional até a última sessão ordinária do ano anterior, salvo em ano eleitoral, quando serão determinadas na primeira sessão ordinária após a posse, podendo ser estabelecido pagamentos em cotas periódicas.
b) As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços são deduzidas em quarenta e cinco por cento (45%) para a seguinte destinação: I. quinze por cento (15%) para o Conselho Federal; II. Cinco por cento (5%) para o Fundo Cultural; III. Vinte e cinco por cento (25%) para despesas administrativas e manutenção da seccional.
c) O relatório, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais e da Diretoria do Conselho Federal, na forma prevista em Provimento, são julgados pela Terceira Câmara do Conselho Federal, com recurso para o Órgão Especial.
d) As contas do Conselho Seccional são analisadas para aprovação ou não exclusivamente pelo plenário do Conselho Federal da OAB.

82.Na âmbito do Conselho Federal da OAB, quem preside, respectivamente, a 1ª Câmara, o Órgão Especial do Conselho Pleno e a 2ª Câmara?

a) Secretário-Geral, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.b) Tesoureiro, o Presidente e o Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB.
c) Secretário-Geral Adjunto, o Vice-Presidente e o Tesoureiro do Conselho Federal da OAB.
d) Vice-Presidente, o Presidente e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.

83. Assinale, a seguir, a única alternativa incorreta, em relação às regras que serão estabelecidas para a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB:
a) Será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição.
b) Requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais.
c) A eleição para a Diretoria do Conselho Federal da OAB é feita em todos os Conselhos Seccionais da Entidade, no mesmo dia (25 de janeiro), devendo o Presidente de cada Conselho Seccional comunicar ao Conselho Federal, em três dias, o resultado do pleito.
d) Todos os integrantes das chapas concorrentes à Diretoria do Conselho Federal candidatos, portanto, a Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, da Entidade), deverão ser conselheiros federais eleitos.

Mais uma decepção em relação a CESPE

Quanta confusão...
Quanta falta de seriedade...

Hoje ao atender dois ex-alunos da graduação, que tb foram alunos meus no CEPAD e no FRAGA em cursos preparatórios, pude ratificar minha opinião de ter sido uma má escolha a CESPE para realizar o Exame carioca.

Faço como minha a pergunta realizada pelo decano em Exame de Ordem e exímio Professor de Direito do Trabalho, LUCIANO VIVEIROS:

- Por que não "atravessar a rua" e buscar numa instituição com notória idoneidade na realização de exames de todo o tipo, a FGV(Fundação Getúlio Vargas), ao invés do CESPE?

Fiz novamente essa pergunta hoje (sexta-feira 17/8/07) para a Chefe do Departamento de Estágio e Exame da OAB/RJ, a competente Dra. ANA NADAL.

Em nossa conversa constatei um PONTO POSITIVO para o Departamento de Estágio e Exame da OAB/RJ. Muito embora a análise dos recursos tenha sido uma VERDADEIRA BAGUNÇA(exemplifico alguns casos a partir de segunda com os documentos enviados por meus alunos), o Presidente do Depto.(ou seria da Comissão de Exame? Deu branco agora...) está atendendo (de verdade, não é "visitinha", é atendimento pessoal sem limite de tempo!!)os alunos que tiveram seus recursos respondidos de forma INCOMPLETA ou eivada de erros grosseiros.

O gesto é extremamente louvável.

PONTO POSITIVO PARA A COMISSÃO DO EXAME PELO ATENDIMENTO AOS EXAMINADOS
PONTO NEGATIVO PARA O CONSELHO SECCIONAL PELA CULPA IN ELEGENDO EM RELAÇÃO A CESPE

VALEU ALINE POUBEL!!



Super-Aline...

Manifestou-se em todos(ou quase todos...) os tópicos que utilizou, postando comentários. Atitudes como essa incentivam caras que, como eu, solitariamente colocam dados na esperança de contribuir com os alunos aumentando o conteúdo das aulas. Em apenas algumas horas de aula não podemos ministrar tudo o que queremos passar e que é importante para a realização do Exame.

Valeu super-Aline. E espero ainda que seu namorado possa ajudar-me a colocar um contador no BLOG.

Meu e-mail é rnmorgado@hotmail.com.
Aguardo, ansioso, essa preciosa ajuda.
Obrigado pelos comentários e também obrigado desde já pela vontade de ajudar-me nesses procedimentos “complexos” de infomática.

Grande beijo.

VALEU ALINE POUBEL!!



Super-Aline...

Manifestou-se em todos(ou quase todos...) os tópicos que utilizou, postando comentários. Atitudes como essa incentivam caras que, como eu, solitariamente colocam dados na esperança de contribuir com os alunos aumentando o conteúdo das aulas. Em apenas algumas horas de aula não podemos ministrar tudo o que queremos passar e que é importante para a realização do Exame.

Valeu super-Aline. E espero ainda que seu namorado possa ajudar-me a colocar um contador no BLOG.

Meu e-mail é rnmorgado@hotmail.com.
Aguardo, ansioso, essa preciosa ajuda.
Obrigado pelos comentários e também obrigado desde já pela vontade de ajudar-me nesses procedimentos “complexos” de infomática.

Grande beijo.

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

MAIS SIMULADAS DE HONORÁRIOS - 68 A 73

68 - O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária:

a) Torna sem efeito o contrato de honorários estabelecidos.
b) Determina o término do patrocínio e revogação do mandato.
c) Não lhe prejudica os honorários convencionados, ou fixados por
sentença.
d) Só autoriza a execução do honorário concedido por sentença.

69 - Assinale a alternativa correta:

A - a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
B - a execução dos honorários advocatícios não poderá ser promovida nos autos da açâo em que tenha atuado o advogado.
C - o prazo de prescrição para propositura de açâo de cobrança de honorários
advocatícios será de 02 (dois) anos do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
D - o advogado substabelecido, com reserva de poderes, poderá cobrar os
honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

70) Em termos de honorários advocatícios, assinale a alternativa incorreta.

a) O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da
prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
b) Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
c) Prescreve, em três anos, a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da renúncia ou revogação do mandato.
d) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência,
pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

71. O Advogado Tício fez com o seu cliente Brutus um contrato de honorários, por escrito, com valor certo, para Tício defender os interesses de Brutus em uma ação de falência. Os serviços advocatícios de Tícios foram prestados até o final da lide, entretanto, Brutus não pagou os honorários contratados. De que modo Tício irá promover esta execução?

a) necessariamente movendo uma ação de execução por quantia certa em um novo processo.
b) nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, se assim lhe convier.
c) em uma ação de execução por ser um título executivo e constituir crédito privilegiado.
d) as alternativas b e c estão corretas.


72. Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sendo vedada sua fixação com base

a) na relevância e no vulto da pretensão.
b) no tempo necessário para preparação e na possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos.
c) no valor da causa e na condição econômica favorável do cliente.
d) no valor de duplicatas a serem sacadas pelo advogado contra o cliente e invariavelmente abaixo do valor fixado em tabela oficial de honorários.

73. Quanto aos honorários profissionais,

a) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
b) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
c) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
d) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.