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segunda-feira, 21 de julho de 2014

MILITARES - REGRAS - Incompatibilidade/impedimento

Sempre observo em minhas aulas que o MILITAR nunca apareceu em nenhuma questão de Exame de Ordem em todo o Brasil (quando apareceu, uma única vez, no final do questionamento já havia assumido o cargo de gerente em instituição bancária.rs).
Mesmo assim é bom lembrarmos das regras acerca da incompatibilidade e do impedimento dos integrantes das forças armadas e bombeiros/policiais militares.



Ementa PCA/37/2010. Policial Militar transferido para a reserva remunerada, aprovado no Exame de Ordem. Direito ao exercício pleno da advocacia. Afastada ofensa ao inciso I, do art. 30 da Lei 8.906/94. Desaparecendo o vínculo funcional, com ele some a restrição de advogar contra a Fazenda que o remunera. Precedentes do STJ e desta 1ª Câmara. Recurso conhecido e provido para determinar o cancelamento de anotações restritivas nos assentamentos do advogado. (DJ, 27.05.2010, p. 15)

Ementa PCA/110/2009. Inscrição deferida com anotação do impedimento do Art. 30, I, do EOAB. Desacerto do acórdão recorrido. Não previsão, na lei especial, de impedimentos ou incompatibilidade ao militar na reserva. Inaplicação do dispositivo combatido. Cancelamento do impedimento. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/128/2009. Militar das Forças Armadas na reserva - Inscrição nos quadros da OAB - Registro de Impedimento - Cancelamento - Exercício pleno da Advocacia. Estando o militar efetivamente na reserva, não há mais causa que possa impedir sua advocacia plena. A inscrição deve ser deferida sem constar qualquer impedimento por inexistir qualquer previsão contrária. Provido o recurso. (DJ, 14.12.09, p. 118)

Ementa PCA/075/2008. Bacharel que responde Processo Crime. Tortura, Homicídio e Ocultação de Cadáver. Irrelevante. Fato ocorrido há mais de 20 Anos. Demitido da Polícia Militar após Processo Administrativo, Inidoneidade. Recurso conhecido e rejeitado para manter a decisão da Seccional Paulista, que após o devido processo legal, por decisão de mais de dois terços de seus membros reconheceu a inidoneidade do bacharel para o exercício da advocacia. Reabilitação somente após o julgamento pelo Tribunal do Júri, caso seja absolvido ou após o cumprimento da pena e não existindo nenhum outro motivo, estará apto a inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia. (DJ, 04.11.2008, p. 136)

Ementa PCA/033/2008. Bacharel em direito, militar em exercício, portador de cargo incompatível com a atividade de advocacia, desvinculado do cargo, em face da aposentadoria, sem comprovação de estágio, está sujeito a exame de ordem. Pela negativa de provimento ao recurso. (DJ, 30.05.2008, p. 947, S.1)

Ementa 16/2008/OEP. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE OU IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA A DISPOSITIVO LEGAL (ART. 3º, I, DA LEI 8.906/94) PARA RESTRINGIR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ANTE A EXISTÊNCIA DE REGRA PRÓPRIA QUANTO AOS MILITARES, QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO, AINDA QUE LATO SENSU. O exercício da advocacia somente é incompatível para os militares de qualquer natureza, desde que estejam na ativa, por força do dispositivo no art. 28, VI, do EAOAB. Não deve ser concedida interpretação extensiva ao art. 30, do EAOAB, para enquadrar o militar como servidor público e, assim, aplicar àquela categoria as regras inerentes aos servidores públicos em geral, seja para restringir o exercício da advocacia, seja para ampliá-la. A especificidade de uma norma prevalece sobre a generalidade de outra. Existindo no EAOAB regra própria para os militares, é o referido dispositivo que deve ser levado a efeito para regular o exercício da advocacia para a referida classe. (DJ, 29.05.2008, p. 692, S.1)

Ementa PCA/026/2008. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA NOS QUADROS DOS ADVOGADOS - POLICIAL MILITAR NA RESERVA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO PARA O EXERCICIO DA ADVOCACIA. Policial Militar que vai para reserva por cumprimento de tempo de serviço e preenche todos os requisitos previstos no artigo 8º do EAOAB, tendo inclusive sido aprovado no Exame de Ordem, por exegese do artigo 7º do Provimento 114/2006 do Conselho Federal, deve ter sua inscrição plena no quadro dos advogados livre do impedimento previsto no art. 30,I, do EAOAB. (DJ, 29.04.2008, p. 676, S.1)

EMENTA 125/2011/SCA-PTU. Suspensão Preventiva do exercício da profissão. Advogado acusado de prática de crime considerado infamante. Repercussão prejudicial à dignidade da Advocacia. Prazo de conclusão do processo (art. 70, §3º, parte final). Impossibilidade material de aplicação do instituto da prescrição em procedimento que visa aplicar suspensão preventiva, em face ao prazo que este deve ser concluído. Incidência, na hipótese, do caráter preventivo e instantâneo de aplicação da pena. Desaparecimento das condições autorizadoras, tanto pelo decurso de tempo sem aplicação da pena, quanto por razões como absolvição ou cumprimento da pena e/ou suspensão do processo disciplinar no Conselho de Origem da infração, cujo Conselho Seccional, por voto de maioria, reconhece militar em favor do acusado, a presunção de inocência. Recurso que se dá provimento para o fim de reconhecer e declarar que a pena de suspensão preventiva, já não pode mais ser aplicada por desaparecimento das condições autorizadoras do instituto.

EMENTA PCA/047/2011. Inidoneidade moral - Não configuração - Interessado excluído dos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro por decisão monocrática do Comandante Geral, a despeito de parecer do Conselho de Disciplina no sentido da proclamação de sua inocência - Condenação de policial militar por porte de arma de uso restrito - Inocorrência de hipótese de crime infamante - Inscrição deferida. (D.O. U, S. 1, 28/06/2011 p. 83)

EMENTA PCA/035/2011. INCRIÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CANCELAMENTO. I - Inscrição no quadro de advogados da OAB com omissão do exercício da função de policial militar da ativa. II - Incidência de falsidade ideológica na declaração de função, documento essencial ao pedido de inscrição. III - Cancelamento "ex officio" da inscrição por vício em sua origem, independentemente de remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para apuração do crime de falsidade ideológica. IV - Notificação do Bacharel para que proceda à imediata devolução da carteira e cartão de identificação de advogado sob pena de busca e apreensão. (D.O. U, S. 1, 19/04/2011 p. 169)


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