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segunda-feira, 21 de julho de 2014

2 QUESTÕES DA FGV SOBRE DIREITOS (com fundamentação)-1929/30



Última aula da turma regular do turno da manhã no CURSO ESFERA – 13/03/14

DIREITOS(FGV) - SIMULADA Nº1929
(OAB/FGV II.2011) QUESTÃO 5
A Administração Pública, por meio de determinado órgão, promove processo administrativo de natureza disciplinar em face do servidor público Francisco. O servidor contrata o advogado Sócrates para defendê-lo. Munido do instrumento de mandato, Sócrates requer vista dos autos do processo administrativo e posteriores intimações. O requerimento foi indeferido pela desnecessidade de advogado atuar no referido processo.
Com base no relatado acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

(A) o direito de vista é aplicável ao processo administrativo.
(B) o advogado não tem direito de atuar em processo administrativo.
(C) nos processos disciplinares, a regra é a da presença do advogado.
(D) a atuação do advogado é obrigatória nos processos administrativos.


CURSO ESFERA – AULA 04 – 10/06/13 - NOITE

DIREITOS(FGV) - SIMULADA Nº1930
(OAB/FGV II.2011) QUESTÃO 3
A empresa Frios e Gelados S.A. promove ação de responsabilidade civil em face da empresa Calor e Chaud Ltda. No curso do processo, surge decisão judicial, atacada por recurso apresentado pelo representante judicial da empresa autora, o advogado Lúcio. Tal recurso não tem previsão legal de sustentação oral. Apesar disso, o advogado comparece à sessão de julgamento e requer ao tribunal o tempo necessário para a sustentação referida.
Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que

(A) a sustentação oral dependerá do relator do recurso.
(B) o direito à sustentação oral será por trinta minutos.
(C) é direito do advogado a sustentação oral em todos os recursos.
(D) o direito à sustentação oral está vinculado à sua previsibilidade recursal.



1929-É direito do advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais, mesmo que a Súmula Vinculante n. 5 do STF afirme que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.( art. 7º, XV do EA).  Alternativa A

1930-A sustentação oral somente será cabível se prevista em lei ou regimento, não estando em vigência o inciso IX do art.7º do EA face a suspensão de sua eficácia pela ADI 1.127-8. Alternativa D

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