(a) continuará inscrito na OAB/MT e exercendo a advocacia;
(b) continuará inscrito na OAB/MT, ficando porém proibido de advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera;
(c) terá a sua inscrição da OAB/MT cancelada;
(d) ficará licenciado da advocacia durante o tempo em que permanecer como Secretário de Estado da Educação.
SIMULADA 198 letra D
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